terça-feira, 22 de abril de 2014

OAB SP comemora 40 anos de implantação do Exame de Ordem

Em 2014, o Exame de Ordem completa 40 anos de sua implantação obrigatória na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), onde surgiu por iniciativa do então presidente Cid Vieira de Souza, em 1971. Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas em 1974 , a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Naquela época, o Exame era realizado em duas fases (escrita e oral) na própria sede da OAB SP e reunia poucos candidatos. Eram realizadas 4 edições do Exame por ano (março, julho, setembro e dezembro), e hoje são 3 edições anuais .


Bacharéis realizam prova na década de 70 na OAB SP
Durante o ano de 1974 se inscreveram 211 bacharéis em Direito, sendo aprovados 154. Atualmente, o número de inscritos para as três edições anuais do Exame supera 100 mil candidatos/ano em todo o País. Somente no Estado de São Paulo a prova é aplicada a mais de 20 mil bacharéis em Direito em 35 cidades e a média de aprovação nacional fica no patamar de 20%.
“Criado em São Paulo, o Exame de Ordem se expandiu para todo o País e se aprimorou. Diante da massificação dos cursos jurídicos e da queda da qualidade do ensino vem demonstrando ser um instrumento cada vez mais necessário para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que deseja ser advogado. É uma proteção para a advocacia, que somente aceita em seus quadros bacharéis com comprovado conhecimento técnico-jurídico, e para a cidadania, que terá advogados capacitados para patrocinar suas causas”, explica Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
O Conselheiro Cid Vieira de Souza Filho lembra que o ministro da Educação, da época, Jarbas Passarinho era conta o Exame de Ordem que, no entanto, recebeu apoio da sociedade, da imprensa e dos estudantes de Direito da USP e da PUC-SP.
Em 2010, o Conselho Federal da OAB concluiu a unificação nacional do Exame de Ordem, que anteriormente era organizado de forma independente pelas Seções estaduais da OAB. Atualmente, em todo o Brasil o Exame de Ordem é aplicado na mesma data, com a mesma prova e os mesmos critérios de avaliação e de correção, o que assegura uma avaliação única da qualidade do ensino jurídico no País.
O Exame de Ordem atualmente é aplicado em duas fases. Na primeira fase, o candidato deve responder 80 questões objetivas (múltipla escolha) sobre Direitos Humanos, Código de Defesa do ConsumidorEstatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova prático-profissional, na segunda fase, consiste na redação de uma peça profissional e resposta escrita a outras quatro questões.
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para o bacharel em Direito ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil e exercer legalmente a advocacia, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia). O Exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Os estudantes de Direito, do nono e décimo semestres, também podem fazer as provas.
Para comemorar os 40 anos, a OAB SP reeditou - em edição fac-símile - o livro “O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público”, de Cid Vieira de Souza, publicado inicialmente quando da implantação do Exame em São Paulo. Uma das curiosidades da obra é a reprodução de documentos, como provas corrigidas e ofícios de juízes de Direito apontando que os advogados estavam maltratando o português em suas petições. Na obra, também fica claro que os questionamentos feitos contra o Exame na década de 1970 são bastante similares aos de hoje: “trata-se de um segundo vestibular”, “cria discriminação para os candidatos à advocacia”, “promove reserva de mercado”, “desacredita as faculdades de Direito”. “Nenhum desses argumentos se sustentou ao longo dos 40 anos, a demonstrar a importância e fundamentação jurídica do Exame de Ordem”, finaliza Costa.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB SP e Ex-presidente da AASP
“Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta”.
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB SP
“Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos (já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática”.
José Luiz da Silva Leme Taliberti – advogado
“Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial”.

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