segunda-feira, 28 de abril de 2014

Amante não tem direito a partilha de bens de falecido

Para Tribunal de Justiça de Goiás, relação fora do casamento não configura "família"

A 2ª câmara Cível do TJ/GO decidiu que amante não tem direito à partilha de bens do companheiro morto, casado à época do relacionamento. A amante alegou união estável, mas o relator do processo, juiz de Direito substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes, entendeu que relacionamentos paralelos não configuram família.

Segundo consta nos autos, o homem manteve os dois relacionamentos, simultaneamente, entre 2000 e 2008 - data de sua morte. A amante alegou que sua relação com o falecido era conhecida por todo seu círculo pessoal e que, até compartilhou residência com ele por três anos. Ela apresentou comprovante de inscrição no plano de saúde dele e autorização como única acompanhante registrada em um hospital, em ocasião em que foi internado.

Após o falecimento, a amante ajuizou ação judicial para ter reconhecido seu direito à divisão dos bens do companheiro e, inclusive, chegou a ter seu pleito deferido em 1ª instância. A esposa então recorreu ao TJ.

Em análise do caso, o magistrado salientou que é inquestionável a existência do envolvimento extraconjugal. Entretanto, "não se faz possível enquadrá-lo como uma união estável pelo simples fato de que durante todo o período em que se relacionou com a amante, o homem manteve intacto o vínculo matrimonial com sua esposa legítima, não havendo qualquer indício de 'separação de fato'".

Conforme explicitou o magistrado, apesar da união estável ocorrer pela consolidação do convívio e prescindir de formalidade, é necessário que as duas partes não sejam casadas ou, pelo menos, separadas informalmente – conforme o artigo 1.723 do CC – o que não teria ocorrido nesse caso.

O magistrado frisou que, conforme provas apresentadas, o falecido possuía, também, um convívio normal com a esposa. "Sob esse contexto, não há dúvidas de que o relacionamento extraconjugal deve ser conceituado como impuro/desleal, e não uma união estável, envolvendo pessoa casada em ligação amorosa com terceiro”. Na sentença, o desembargador afirmou que não se pode caracterizar esse tipo de relação extraconjugal como um elo legal perante à justiça, já que isso "seria vulgarizar e distorcer o conceito de união estável, instituto jurídico que foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de proteger relacionamentos constituídos com fito familiar."

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Projeto que dispõe sobre subsídio dos Defensores é aprovado

Foi aprovada, na quarta-feira (23), a proposta que dispõe a paridade dos subsídios dos Defensores Públicos de Mato Grosso com as demais carreiras jurídicas. A medida está prevista em projeto de lei que dispõe sobre a remuneração dos Defensores, sancionado pelos Deputados Estaduais e agora encaminhado para promulgação por parte do Presidente da Assembleia Legislativa, Romoaldo Júnior.

Conforme o projeto, o subsídio dos Defensores de Segunda Instância corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a remuneração dos demais membros da Instituição será fixada a partir do cargo de Defensor de Segunda Instância, com diferença de 10% de uma classe para outra, até a Primeira Entrância.

De acordo com o Defensor Público-Geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, esse é uma conquista histórica, há muito tempo esperada pela classe. “Dez anos se passaram desde a aprovação da Emenda Constitucional 45, que alinhou os subsídios das Defensorias Públicas às demais carreiras jurídicas, como a Magistratura, Ministério Público e Procuradoria do Estado. Demos um passo importante rumo à nossa consolidação como Instituição que representa aqueles que têm sede de Justiça”, afirmou Sabo Mendes.

Esta foi a segunda vitória da Defensoria junto aos Deputados Estaduais em menos de dois meses. Em março, a Assembleia promulgou a Lei que criou cargos de Assistente Jurídico para todos os Defensores do Estado. No total foram criados 135 cargos, cujos bacharéis em Direito estão sendo nomeados de forma gradativa.

Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

O ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver milhares de ações relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1418593

Safrista contratada por tempo determinado tem direito a estabilidade por acidente

Uma trabalhadora que atuava no cultivo de maçãs, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, obteve na Justiça o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que ficou afastada por conta de acidente no pomar Bela Vista, em Correia Pinto (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a safrista tinha direito à estabilidade em decorrência do acidente, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado.
A trabalhadora rural foi contratada em outubro de 2009 pela Agro Industrial São Pedro de Vacaria Ltda. (Agrospe). Em dezembro desse ano, torceu o tornozelo ao pisar num buraco no pomar e ficou afastada até abril de 2010. A empresa emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhou a safrista ao órgão previdenciário. Todavia, lhe foi concedido auxílio-doença comum, e não acidentário.
Como a trabalhadora não sabe ler, não se deu conta de que recebeu o benefício incorreto e, no dia em que retornou ao pomar, foi demitida sem justa causa. Por conta disso, buscou na Justiça a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por conta do acidente.
A empresa alegou na contestação que o contrato era por prazo determinado de 40 dias, iniciando-se em 27/10/2009 e terminando em 5/12/ 2009. Por conta do auxílio doença, a rescisão ocorreu somente em abril de 2010, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais ou reintegração.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reconheceu que se tratava de contrato de trabalho por prazo determinado, afastando o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente. Quanto à indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau afirmou que a trabalhadora estava sujeita a desníveis no solo do pomar, não havendo como culpar o patrão. Todos os pedidos foram rejeitados.
A safrista recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso. Segundo o Regional, a garantia provisória de emprego, prevista no artigo118 da Lei 8.213/91, é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Novo desfecho
Mais uma vez a trabalhadora rural recorreu, desta vez ao TST, e a Quarta Turma acolheu suas alegações por entender que o empregado submetido a contrato por prazo determinado também é destinatário da garantia provisória decorrente de acidente de trabalho. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, se a Lei8.213/91 não diferencia os tipos de contrato sujeitos à incidência do artigo 118, da mesma forma não excepciona de sua aplicação qualquer categoria de empregado. "O infortúnio não escolhe a quem vai atingir", afirmou o relator.
A Turma deu provimento ao recurso para, reconhecendo o direito à estabilidade provisória, condenar a Agrospe a pagar os salários da empregada entre a demissão (1/4/2010) e o fim do período da estabilidade provisória (31/3/2011), nos termos do item I da Súmula 396 do TST.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2916-79.2010.5.12.0007
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Marco Civil da Internet delineou a responsabilidade civil

Foi publicada, no dia 24 de abril, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o denominado marco civil da internet.
Redigido como um verdadeiro tratado, o marco regulatório vem sendo referido na mídia como aconstituição da internet, pois estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o seu uso no país, com a intenção de regular todo o arcabouço jurídico sobre o tema.
O texto é dividido em cinco capítulos, sendo reservado o primeiro aos princípios que devem ser observados no uso da internet por todos os agentes envolvidos, como a garantia de liberdade de expressão, a proteção da privacidade, dentre outros.
O segundo capítulo trata dos direitos e garantias desses usuários, tais como o direito à inviolabilidade da intimidade e ao sigilo das comunicações privadas, entre outros, além do direito à indenização pelo uso indevido.
Por seu turno, o terceiro capítulo acha-se dividido em quatro seções, que tratam da neutralidade da rede, da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas, da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além da requisição judicial de registros.
A atuação do poder público, com o estabelecimento de diretrizes para seus entes, restou prevista no quarto capítulo, a eles incumbindo, dentre outros, promover o desenvolvimento da internet no país através de mecanismos de governança multiparticipativa, buscando sempre a racionalização da gestão, da expansão e uso da internet, além de garantir a interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico entre os diversos setores públicos.
O quinto e último capítulo destinou-se às disposições finais, tais como o controle parental de conteúdo, a inclusão digital, a forma de exercício em juízo dos direitos e interesses estabelecidos nessa lei, além da vacatio legis, fixada em sessenta dias após sua publicação.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Após absolvição de Collor, Barbosa critica lentidão da Justiça no Brasil

Ao final do julgamento que absolveu o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello de três crimes por falta de provas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (24) a morosidade da Justiça no Brasil.
Collor acabou inocentado dos delitos de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva praticado quando era presidente da República (entre 1990 e 1992), mas os últimos dois já haviam prescrito, ou seja, ele não poderia mais ser punido por ter passado muito tempo.
Cinco ministros decidiram absolvê-lo de todos os crimes, mas três magistrados, incluindo Barbosa, concordaram com a absolvição apenas por peculato, e defenderam que os outros dois crimes nem fossem analisados por entenderem que a prescrição impediria o julgamento, conforme jurisprudência da própria Corte. A mudança no resultado simbolicamente beneficia o réu, que passa a ser considerado inocente.
"Isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira. (...) Com tropeços, com mil dificuldades. É isso", disse a jornalistas depois do fim da sessão. Segundo a acusação, os crimes teriam acontecido em 1991 e levaram 23 anos até serem julgados.
A acusação é da época em que Collor era presidente da República. Segundo o Ministério Público Federal, em 1991 e 92, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.

O processo contra Collor chegou na Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Quando ele assumiu o cargo de senador em 2007, o processo subiu para o STF uma vez que passou a ter foro privilegiado. O caso ficou sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
O processo, então, passou para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, onde ficou por quatro anos até em novembro de 2013 encaminhá-lo para o revisor, ministro Dias Toffoli. O crime de corrupção prescreveu em 2012 e o de falsidade, em 2008.
Durante o julgamento, a relatora tentou rebater críticas sobre a demora na condução do caso e justificou dizendo que a ação penal nem era originária do Supremo e que "a própria denúncia do Ministério Público já data de uma década depois dos fatos passados".
O advogado Rogério Marcolini, que fez a defesa de Collor, atribuiu a lentidão à "própria dinâmica" da Justiça, mas negou que o ex-presidente tenha se beneficiado da morosidade. "Não houve nenhuma tentativa da defesa nesta parte [de atrasar o julgamento], não fizemos recurso nenhum no curso do processo. A instrução ocorreu de maneira regular e normal.(...) Na verdade, se deu muito mais a própria dinâmica de processos que começam na primeira instância e depois têm a sua competência modificada em função de prerrogativa de função, como foi o caso de o ex-presidente que foi eleito senador no curso do processo e teve o processo avocado para o Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Para Marcolini, o resultado teria sido o mesmo se o julgamento tivesse ocorrido anos atrás. "Fosse agora, fosse cinco anos atrás, fosse dez anos atrás, o resultado seria o mesmo. Ele não foi absolvido por prescrição, ele teve o julgamento de mérito. E, no mérito, foi inocentado. Portanto, a demora no processo não teve nenhum impacto no resultado do julgamento."

Votos

A ministra Cármen Lúcia, ao absolver Collor, argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal eram "frágeis", impossibilitando a condenação. "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião."
Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já haviam prescrito e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o presidente da Corte votaram como Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participou do julgamento. O decano da Corte, Celso de Mello, e o ministro Gilmar Mendes não estiveram presentes na sessão.

Quanto mais igualdade, menos crimes violentos

O processo de degeneração das políticas públicas de “combate” ao crime violento no Brasil está mais do que evidente. Enxugamos gelo com toalha quente e giramos sempre em torno do mesmo ponto (mais policiais, mais viaturas, mais presídios etc.). As explicações das autoridades, quando cobradas, são sempre as mesmas (não mudam de clichê). Sempre mais do mesmo (sem nunca alterar a realidade da criminalidade). Já não bastam reformas, necessitamos de revoluções. Somente uma maior igualdade entre todos pode mudar o panorama trágico do nosso país no campo da criminalidade violenta (ou mesmo convencional ou clássica). Temos que desconfiar das ideologias consumistas, que entronizam uma vontade superior concentradora das rendas que se coloca diante das vontades inferiores, de um povo subjugado e desarmado moral e politicamente.
A política criminal que mais êxito vem alcançando no mundo todo não é a vinculada com o capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual (Brasil e EUA, por exemplo), sim, a realizada pelos países em processo de “escandinavização”, ou seja, de capitalismo evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado (Suécia, Noruega, Holanda, Bélgica, Islândia etc.). O que eles estão fazendo? Estão levando a sério a premissa de que sem liberdade econômica não existe liberdade política. E que condição essencial da liberdade econômica é que o humano disponha de trabalho estável, com salário digno (aumento da renda per capita), depois de ter se preparado para o mercado competitivo por meio de um ensino de qualidade.
Esses países estão revelando uma pista extraordinariamente clara no sentido de quequanto mais igualdade, menos delitos violentos. A ótica correta de enfocar o tema é a da igualdade, não a do seu oposto, da desigualdade. Porque nem sempre a desigualdade gera mais delitos. Sempre, no entanto, a igualdade produz menos crimes violentos. Os números de alguns países são impressionantes, especialmente no que diz respeito aos homicídios e roubos: [ veja a tabela aqui ]
Como os 18 países “escandinavizados” ou em processo de “escandinavização” vem conseguindo tanto triunfo na redução da criminalidade violenta? A principal tática não se resume na criação de estratégias endógenas de política criminal, sim, na conjugação da política criminal com a política econômica, que fixa uma relação saudável e sustentável entre o capital e o trabalho, que não pode nunca ser regida pela escravização (ou neoescravização) (tal como ocorre nos países de capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual). O capital altamente civilizado nunca é uma potência opressiva e desavergonhadamente concentradora, além de alienante do trabalho, ao contrário, é a base da liberação econômica e, em consequência, política, do trabalhador.
Quanto menos igualdade, mais crimes violentos. Essa regra vale, por exemplo, para os EUA e para o Brasil (guardadas as devidas proporções entre eles). Os primeiros possuem índice Gini de 0,45 (país bastante desigual). A média do indicador Gini dos 18 países acima selecionados é de 0,31. A falta de igualdade nos EUA explicaria sua maior taxa de homicídios (quase 5 vezes mais que a média dos demais países listados) assim como a incidência maior do delito de roubo (quase o dobro dos países elencados). O Brasil é mais desigual ainda que os EUA: 85º no IDH, tem renda per capita de USD 11.340, Gini de 0,519 (0,51: país exageradamente desigual, o que significa uma altíssima concentração de renda). Resultado: 27,1 assassinatos para 100 mil pessoas, 22 mortos no trânsito para cada 100 mil, quase 600 mil presos, 274 detentos para cada 100 mil habitantes; para além de uma percepção exacerbada de corrupção (72º), é o 16º país mais violento do planeta e conta com 16 das 50 cidades mais sanguinárias do universo.
Por que o Brasil se tornou tão violento? Porque nunca soube domar o monstro do capitalismo selvagem (que aqui é fantasticamente centopéico e hecatônquiro), apresentando, em consequência, uma das políticas criminais mais desastradas e erradas do planeta (posto que alimenta continuamente a espiral da violência, da tragédia). [ Eis os nossos números aqui ]
Nossas taxas de violência desenfreada refletem um país que não cumpre nem sequer as regras mais elementares de uma nação civilizada e não alienada. Não levamos a sério até hoje que somente quando o humano alcança sua liberdade econômica é que ele pode realizar seus fins morais, de desempenhar com qualidade um bom trabalho, de se educar continuamente, de desfrutar da libre informação, da liberdade de reunião, da liberdade de autodeterminação etc. Numa democracia direta digital, onde o povo majoritário desbarbarizado é o corresponsável pelas principais decisões do país (país onde ele vive, onde ele cresce junto com sua família), torna-se prescindível a mediação onerosa e oprobriosa das classes dominantes. Marx imaginou que a luta de classes seria o caminho para a liberação e autonomia do humano. O processo de “escandinavização” está evidenciando que é o fim das distâncias enormes entre as classes que promove essa liberação e autonomia (eis um número invejável: na Islândia, 1,1 da população é muito rica, 1,5 está insatisfeita e 97% é classe média com alta renda per capita e excelente escolaridade). Sempre aprendemos que as utopias é que ampliavam nossos horizontes. Agora é o inverso: o horizonte já está aí, é ele que deve mover as nossas utopias.
Não faremos melhoras enquanto não nos conscientizarmos que a redução da criminalidade violenta está diretamente ligada à igualdade do país (escolarização de todos, aumento da renda per capita etc.) bem como ao modelo de política criminal que ele desenvolve (que deve priorizar a prevenção, em detrimento da repressão). O erro no Brasil começa que não temos políticas públicas socioeconómicas e educacionais eficazes nem sequer por aqui existe o império generalizado da lei repressiva (sempre preferimos o caminho errado da “severidade da pena” em lugar do rumo certo da “certeza do castigo”; sempre priorizamos a repressão à prevenção). Diante dessas gritantes deficiências, o poder público (com o apoio da própria população e da mídia) (a) incentiva o clima de guerra e de medo no país, (b) predispõe o cidadão para a sociedade hobbesiana (cessão de todos os direitos ao Estado), (c) edita leis penais alopradamente, (d) promove o encarceramento massivo sem critério, (e) mantém largo afrouxamento no controle dos órgãos repressivos, (f) dissemina a cultura das violações massivas dos direitos humanos e (g) desrespeita o devido processo legal e proporcional. Esse modelo fracassado de política criminal está saturado e, neste momento, apresentando nítidos e preocupantes sinais de degeneração, podendo gerar graves consequências de desagregação social.
Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado no Senado sem emendas

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (22/4) o Marco Civil da Internet, projeto idealizado pelo Executivo com direitos e deveres para usuários e provedores. Nenhuma das mais de 40 tentativas de emenda foi aceita, o que manteve o texto elaborado pela Câmara dos Deputados em 25 de março, estabelecendo a neutralidade de rede, o sigilo dos dados de usuários e a necessidade de ordem judicial para que provedores retirem conteúdo considerado ofensivo. Para entrar em vigor, a nova regra ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O plenário atendeu pedido de urgência do governo federal, que planeja apresentar essa espécie de Constituição da internet nesta semana no evento Net Mundial, sobre governança de internet, em São Paulo. A votação só foi possível porque os senadores inverteram a pauta da sessão, por 46 votos a 15. Embora a necessidade de fixar o Marco Civil fosse pacífica entre os partidos, o que se discutia era um prazo maior para avaliar emendas à redação da Câmara.
Com o texto atual, provedores de acesso devem tratar da mesma forma quaisquer pacotes de dados. Isso quer dizer que as empresas que oferecem serviços de conexão podem vender pacotes com velocidades diferentes, como já fazem hoje, mas ficam proibidas de bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos e também de vender pacotes segmentados por serviços só para redes sociais ou só para textos, por exemplo. As exceções ainda serão regulamentadas.
Sobre o conteúdo veiculado, fica definido que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo.

Morre jornalista e publicitário Paulo Leite


Morre jornalista e publicitário Paulo LeiteO jornalista e publicitário Paulo Leite, 54 anos, morreu durante a madrugada de hoje (23) no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá. Experiente consultor político, Paulo Leite se destacou no cenário mato-grossense por ter atuado em inúmeras campanhas eleitorais. Ele sofria com problemas renais e enfrentava diabetes. Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo e era submetido três vezes por semana a hemodilálise.Desde o ano passado o jornalista enfrentava também problemas cardíacos, tendo sofrido dois infartos.

O jornalista tinha mais de 3 décadas de profissão e ficou conhecido por atuar no meio político, tendo dedicado-se também à publicidade e ao marketing político, atuando em campanhas eleitorais. Paulo já ocupou o cargo de Secretário de Comunicação do Estado e de Secretário de Comunicação da Assembleia Legislativa. Também presidiu o diretório municipal do DEM na cidade de Várzea Grande. 

O velório será realizado na Capela Dom Bosco, a partir das 10h30. O enterro é previsto para às 17h, no Cemitério Bom Jesus de Cuiabá. Paulo Leite deixa a esposa, Luciana Leite, e dois filhos, João Gabriel e Luiz Felipe.

Em sua última postagem no blog que mantinha, Paulo Leite cita ‘Toda vez que você caminhar, não tenha vergonha de olhar para trás e observar o que ficou. Sua vida muda, a paisagem não; ela permanece a mesma, como testemunha de sua evolução. Ande resoluto, sem medo! Mas, ao término de sua jornada, dê dois passos para trás; aprenda a celebrar o tempo que passou. Aprenda a respeitar a pessoa que você já foi… Pois, a vida é um labirinto de perdões e recomeços. De nada adianta viver se não erramos. Errar é humano, é natural e é lógico…

terça-feira, 22 de abril de 2014

Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?

Internauta pergunta se a casa vendida por seu pai pode ser doada a apenas um dos filhos e se essa situação poderia ser contestada


herança é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.
Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.
É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.
Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

CNJ realiza sua primeira sessão com uso exclusivo do PJe

Gil Ferreira/Agência CNJ
A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 8 de março, foi feita inteiramente com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante a sessão, foram julgados 38 processos. Além desses, quatro tiveram o julgamento interrompido por pedidos de vista de conselheiros e um processo foi retirado de pauta. Setenta tiveram o julgamento adiado para as próximas sessões.
“O PJe funcionou muito bem, como esperado. A nova ‘sala de sessões’ incorporada ao sistema tornou mais fácil e prática a atuação dos conselheiros, sem prejuízo das melhorias previstas e em desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Rubens Curado. "É uma ferramenta de enorme utilidade para a celeridade e a efetivação da Justiça, inclusive pela sua capacidade de incorporar e desenvolver funcionalidades dispersas nos vários sistemas informatizados já instalados”, disse o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Saulo Casali Bahia.
“A utilização é bastante simples e intuitiva, e o desenvolvimento contínuo deverá aperfeiçoar ainda mais o sistema, ao realizar correções e permitir ainda maior proveito para os usuários", complementou o conselheiro.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, a realização da primeira sessão plenária com uso exclusivo do PJe demandou do Conselho algumas medidas preparatórias. Na semana anterior à sessão, integrantes da Secretaria Geral e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) fizeram reuniões com conselheiros e assessores de gabinetes para mostrar a página que passaria a ser usada durante as sessões e como utilizá-la.
Também foram feitos treinamentos específicos com os servidores da Secretaria Processual, para fixar os procedimentos a serem adotados e os fluxos a serem cumpridos a partir do julgamento de cada item. “Foi um trabalho colaborativo, que envolveu a Secretaria Geral, a Secretaria Processual, todos os gabinetes e o Departamento de Tecnologia da Informação. Tudo isso contribuiu para o sucesso dessa primeira sessão com o PJE”, afirmou o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.
A migração dos processos que tramitavam no sistema e-CNJ para o PJe começou no dia 27 de março e se estendeu até o dia 2 de abril. O novo sistema já vinha sendo utilizado no Conselho desde o dia 3 de fevereiro deste ano, para o trâmite de novos processos.
Sobre o PJe - O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de automação elaborado pelo CNJ a partir da experiência e da colaboração de diversos tribunais brasileiros, além da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. A intenção do CNJ é manter um programa capaz de permitir a prática de atos pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, independentemente da tramitação por ramo de Justiça (Estadual, Federal, Militar ou do Trabalho).
O Conselho trabalha para convergir os esforços de todos os tribunais no sentido da adoção de uma solução de automação única e gratuita e atenta aos requisitos de segurança e economia no Judiciário.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

OAB SP comemora 40 anos de implantação do Exame de Ordem

Em 2014, o Exame de Ordem completa 40 anos de sua implantação obrigatória na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), onde surgiu por iniciativa do então presidente Cid Vieira de Souza, em 1971. Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas em 1974 , a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Naquela época, o Exame era realizado em duas fases (escrita e oral) na própria sede da OAB SP e reunia poucos candidatos. Eram realizadas 4 edições do Exame por ano (março, julho, setembro e dezembro), e hoje são 3 edições anuais .


Bacharéis realizam prova na década de 70 na OAB SP
Durante o ano de 1974 se inscreveram 211 bacharéis em Direito, sendo aprovados 154. Atualmente, o número de inscritos para as três edições anuais do Exame supera 100 mil candidatos/ano em todo o País. Somente no Estado de São Paulo a prova é aplicada a mais de 20 mil bacharéis em Direito em 35 cidades e a média de aprovação nacional fica no patamar de 20%.
“Criado em São Paulo, o Exame de Ordem se expandiu para todo o País e se aprimorou. Diante da massificação dos cursos jurídicos e da queda da qualidade do ensino vem demonstrando ser um instrumento cada vez mais necessário para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que deseja ser advogado. É uma proteção para a advocacia, que somente aceita em seus quadros bacharéis com comprovado conhecimento técnico-jurídico, e para a cidadania, que terá advogados capacitados para patrocinar suas causas”, explica Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
O Conselheiro Cid Vieira de Souza Filho lembra que o ministro da Educação, da época, Jarbas Passarinho era conta o Exame de Ordem que, no entanto, recebeu apoio da sociedade, da imprensa e dos estudantes de Direito da USP e da PUC-SP.
Em 2010, o Conselho Federal da OAB concluiu a unificação nacional do Exame de Ordem, que anteriormente era organizado de forma independente pelas Seções estaduais da OAB. Atualmente, em todo o Brasil o Exame de Ordem é aplicado na mesma data, com a mesma prova e os mesmos critérios de avaliação e de correção, o que assegura uma avaliação única da qualidade do ensino jurídico no País.
O Exame de Ordem atualmente é aplicado em duas fases. Na primeira fase, o candidato deve responder 80 questões objetivas (múltipla escolha) sobre Direitos Humanos, Código de Defesa do ConsumidorEstatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova prático-profissional, na segunda fase, consiste na redação de uma peça profissional e resposta escrita a outras quatro questões.
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para o bacharel em Direito ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil e exercer legalmente a advocacia, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia). O Exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Os estudantes de Direito, do nono e décimo semestres, também podem fazer as provas.
Para comemorar os 40 anos, a OAB SP reeditou - em edição fac-símile - o livro “O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público”, de Cid Vieira de Souza, publicado inicialmente quando da implantação do Exame em São Paulo. Uma das curiosidades da obra é a reprodução de documentos, como provas corrigidas e ofícios de juízes de Direito apontando que os advogados estavam maltratando o português em suas petições. Na obra, também fica claro que os questionamentos feitos contra o Exame na década de 1970 são bastante similares aos de hoje: “trata-se de um segundo vestibular”, “cria discriminação para os candidatos à advocacia”, “promove reserva de mercado”, “desacredita as faculdades de Direito”. “Nenhum desses argumentos se sustentou ao longo dos 40 anos, a demonstrar a importância e fundamentação jurídica do Exame de Ordem”, finaliza Costa.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB SP e Ex-presidente da AASP
“Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta”.
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB SP
“Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos (já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática”.
José Luiz da Silva Leme Taliberti – advogado
“Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial”.

MT deverá instituir política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso da bicicleta

Mato Grosso deverá instituir a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta. A iniciativa foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), na semana passada. Objetivo é priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Dessa forma, se sancionado pelo Governo do Estado, o projeto será consolidado por meio da promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança; integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
O parlamentar defende que a medida possibilitará a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância; estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável; atitude favorável aos deslocamentos cicloviários; promoção dessa modalidade como deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto. Além disso, deverá incentivar o associativismo entre os ciclistas e estimular a conexão entre as cidades, por meio de rotas seguras, voltadas para o turismo e o lazer.
Existem diversas leis nas esferas municipal, estadual e federal incentivando o uso de bicicletas, como a de São Paulo, Lei nº 15.318, de 13 de fevereiro de 2014, de autoria do deputado José Bittencourt.
O estímulo ao uso da bicicleta tem se mostrado de tão importante que tramitam, em nível Federal, dois projetos de lei que visam fomentar esse tipo de veículo como alternativa real, destaca Romoaldo.
Ele se refere aos projetos 4400/2012, da Câmara dos Deputados, que traz disposições que alteram o Vale Transporte e prevê em seu artigo 2º, o pagamento em pecúnia correspondente à metade do que seria gasto com o trabalhador para o cumprimento do inciso I desse artigo, na hipótese de o empregado optar por utilizar bicicleta como meio de transporte. Ou seja, a metade do que seria gasto com o pagamento de vale transporte, seria repassado ao trabalhador que optasse pela bicicleta como veículo.
A outra iniciativa federal que merece destaque é o Projeto de Lei do Senado, nº 113/2011, que entre outras providências, encampa a boa causa do estímulo ao uso da bicicleta, que destaca a bicicleta como veículo mais adequado e democrático para se garantir cidades mais limpas, silenciosas e uma população mais saudável, sem grandes congestionamentos.
Romoaldo destaca, ainda, o Ministério das Cidades, onde foi criada a SeMob - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana para formular e implementar a política de mobilidade sustentável, para proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
A utilização da bicicleta como veículo de transporte alternativo ainda é baixo no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP), correspondeu em 2011 a apenas 3,1% das viagens. Ela é considerada um meio de transporte adaptável para todo tipo cidade, independentemente do clima, topografia, número de habitantes, providos ou não de recurso.
Em uma época em que as regiões metropolitanas vivem situação de vias saturadas, fazendo com que os cidadãos gastem horas em deslocamentos, o uso da bicicleta favorece a economia diária e melhora a qualidade de vida, hoje marcada pelo sedentarismo e obesidade. Portanto, a bicicleta, associada à malha do transporte público, se torna uma ferramenta rotineira para beneficiar o cidadão, o trânsito, a economia e o meio ambiente, afirmou o deputado.

Juiz recomenda transporte de acusado para audiência em lombo de burro

"Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi". A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.
Para o presidente da AMMA - Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas 

Indígena consegue concessão de aposentadoria como segurada especial

Fortaleza, 22/04/2014 – A assistida M.F.S. conseguiu na Justiça a concessão da aposentadoria por idade como segurada especial, com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará. O acórdão, que foi assinado no início deste mês, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a quantia de R$ R$18.126,85 referente às parcelas retroativas do benefício desde o requerimento, em setembro de 2011.
Ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, M.F.S., que é indígena e realizava atividade agrícola de subsistência há 40 anos, apresentou certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando essas condições. No entanto, mesmo com o documento, o INSS alegou falta de comprovação legal do efetivo exercício da atividade rural.
“A certidão emitida pela Funai – que atesta o trabalho na agricultura e garante a condição de segurado especial – por si só, já deveria ser suficiente para comprovar o exercício da atividade laboral, mas, infelizmente, esse documento ainda não está tendo a aceitação ideal”, ressaltou o defensor Eduardo Negreiros, responsável pelo caso.
Atualmente, a unidade trabalha em aproximadamente 60 casos como esse, que estão ligados a indeferimentos de benefícios previdenciários a indígenas. Os mais comuns tratam de aposentadoria e também de salário-maternidade.
De acordo com Daniel Gomes, sociólogo da DPU, a falta de reconhecimento desses direitos, tanto pelo INSS como pela Justiça, acontece porque ainda há uma visão idealizada dos povos indígenas e um conhecimento limitado sobre suas práticas de agricultura, que têm muitas diferenças em relação às do não índio.
Para tentar solucionar esse problema, a DPU no Ceará faz todo o acompanhamento das demandas que chegam até a unidade. Além das orientações sobre os procedimentos a serem tomados, profissionais do núcleo são responsáveis por irem até as áreas agrícolas para colher depoimentos, tirar fotos e elaborar pareceres sociológicos com o objetivo de construir provas para a análise judicial.
“O objetivo é promover uma sensibilização sobre as questões referentes às vivências e cultura dos indígenas”, disse Daniel. “Também é função do nosso trabalho prestar um esclarecimento entre as partes envolvidas, fazendo as interpretações dos termos jurídicos aos indígenas e a tradução de sua linguagem aos juízes, de forma a tentar facilitar a comunicação entre eles”, completou o sociólogo.
Saiba mais
O segurado especial figura como uma das cinco categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social e se caracteriza pelo trabalho de subsistência de forma individual ou em regime de economia familiar, sendo praticado, por exemplo, pelo trabalhador rural, pescador e artesão que utilize matéria prima em uma dessas atividades como principal meio de vida e sustento.
É importante lembrar que o segurado indígena apenas se inclui nessa categoria caso exerça alguma dessas atividades.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante

A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se a trabalhadora for dispensada grávida, tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período da estabilidade.
Foi nesse contexto que uma transportadora decidiu readmitir uma vendedora tão logo tomou conhecimento de que ela tinha sido dispensada grávida. A empresa chamou a empregada novamente para o emprego, mas não lhe ofereceu o principal: o trabalho. A determinação foi que ela ficasse em casa, sem qualquer serviço. Inconformada com essa conduta, a vendedora decidiu procurar a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. E tanto o juiz de 1º grau quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o recurso da empresa, deram razão a ela.
Atuando como relator, o desembargador Heriberto de Castro lembrou que uma das principais obrigações do contrato de trabalho é, justamente, dar serviço ao empregado. Para ele, a empresa praticou falta grave ao deixar de cumprir esse dever. Além disso, a inatividade gerou prejuízo financeiro à reclamante, que deixou de receber comissões no período.
O desembargador não acatou a justificativa da ré de que não poderia aproveitar a trabalhadora por ter reduzido seu quadro empresarial. "Se havia a possibilidade de manter dois empregados em atividade, evidentemente, aquele que fosse portador de garantia no emprego deveria ter sido mantido no quadro funcional da reclamada, o que somado à inação contratual imposta à autora, configurou a justa causa patronal", ponderou. Nesse contexto, decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em 1º Grau, com fundamento no artigo 483, d, da CLT, confirmando a condenação da empresa ao pagamento das verbas correspondentes e indenização substitutiva do período da estabilidade.
Na visão do julgador, a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$10 mil, também deve ser mantida. É que ela agiu com dolo e o fato ocorreu em razão da relação jurídica entre as partes, configurando-se o chamado nexo causal. Segundo o relator, o dano moral provocado à empregada gestante neste caso é presumível.
Ao analisar as provas, ele constatou que a reclamante suplicou por meio de mensagens eletrônicas o retorno ao trabalho, deixando evidente o prejuízo sofrido pela inação imposta pela reclamada. Ademais, a vendedora teve o acesso negado ao sistema interno, o que foi reconhecido pelo magistrado como discriminação pelo fato único e exclusivo de estar grávida. O desembargador ressaltou que a empregada foi admitida em 15/09/2008 e nunca antes teve problemas na empresa. "Na ocasião em que mais precisava do apoio da reclamada, viu-se alijada das atividades funcionais por motivo meramente discriminatório: seu estado gestacional", ponderou na decisão.
No voto foi explicado que o dolo se configura quando há infração consciente do dever preexistente ou infração da norma com consequência do resultado. O caso é diferente da culpa simplesmente, definida como uma forma de violação do dever sem a consciência de causar o dano. No caso, o magistrado entendeu caracterizado o dolo, já que a empregadora agiu deliberadamente quando impediu a reclamante de trabalhar e a excluiu do sistema informatizado da empresa única e exclusivamente após tomar ciência de seu estado gravídico.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da transportadora e manteve todas as condenações.

O sonho frustrado de acertar na loteria

A 17ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da comarca de Cruz Alta (RS) proferida em ação cível cujo conteúdo é inusitado: Paulo Juarez Silva Rosa relatou que, navegando na Internet, deparou-se no saite da Uol com "farta propaganda enganosa da ré, de como ganhar na loteria".
Assim, ludibriado, "adquiriu da demandada um livro eletrônico sobre o tema". Efetuou o pagamento do preço da obra no valor de R$ 30,90, mas nunca recebeu o livro.
Disse ter "sofrido abalo psicológico, sentindo-se ofendido em sua dignidade". Requereu a procedência da demanda, com a condenação do Universo On Line ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 61,80 (o preço do livro virtual em dobro) e reparação pelo danos morais no montante de R$ 32,7 mil.
O Uol contestou, sustentando sua ilegitimidade passiva, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do anunciante pela veracidade do anúncio. No mérito, disse não ter tido qualquer responsabilidade no evento.
A juíza Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível da comarca de Cruz Alta, rechaçou a tese do Uol, reconhecendo tratar-se de relação de consumo, "daí porque a responsabilidade do provedor do saite (fornecedor do serviço) por eventuais danos causados a terceiros é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC". Além disso, o pagamento - via "PagSeguro" - fora feito ao próprio Uol.
Este foi condenado a devolver os R$ 30,90 pela forma simples. Mas a reparação moral foi indeferida porque "o que ocorreu foi um mero aborrecimento da vida cotidiana, não existindo direito à indenização pleiteada, cabendo ao Poder Judiciário evitar a banalização do dano moral, instituto que serve para que se respeite aqueles que realmente sofrem humilhação, abalo psicológico dor ou vexame o que não é o caso dos autos".
O consumidor recorreu, sem êxito. No voto, a desembargadora relatora Elaine Harzheim Macedo disse "não ter vislumbrado dano concreto ou prova indiciária mínima de que a parte autora tenha sofrido angústia, humilhação ou que fosse submetida à situação capaz de violar de forma exacerbada sua higidez psíquica, bem como sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art., incs. V e X, da CF/88".
Tendo decaído na quase totalidade dos seus pedidos, o autor da ação - que vai receber apenas os R$ 30,90 de volta - só escapou de pagar a honorária sucumbencial de R$ 650,00 porque obteve os benefícios da gratuidade. (Proc. Nº 70058229766).

Concessionária de energia elétrica é condenada a pagar indenização por ameaças de corte indevido

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O consumidor recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida No entanto, funcionários da empresa compareceram à residência, com a ordem de interrupção do serviço
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do TJCE a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a comerciante Ele sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com as faturas em dia
O consumidor afirmou no processo que recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida, mas iriam pesquisar e dar resposta
O cliente protocolou requerimento para obter explicações A resposta veio no mesmo mês afirmando existência da dívida Porém, não dizia a origem Assim, funcionários da empresa compareceram à residência, com a ordem de corte O procedimento não foi feito porque os profissionais perceberam que a sogra do comerciante fazia uso de aparelho de aerosol, utilizado para aliviar crises respiratórias da idosa
O cliente assegurou também ter sofrido vexame, pois a presença da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem eletricidade, diante da necessidade do equipamento de aerosol
Diante da situação, ele recorreu à Justiça Na contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço
A 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral A concessionária de serviço público entrou com apelação no TJCE Reforçou argumentos apresentados na contestação, de que "o débito já foi devidamente excluído há mais de um ano, não tendo mais o autor desde então recebido qualquer comunicado ou informe nas faturas de energia mencionando a indigitada pendência
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães Segundo o magistrado,"não há como se considerar mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas pela apelante [Coelce] e o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do autor [cliente] com o fim de efetuar o corte no serviço
Apelação nº 0482724-6820118060001