quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Oficial é denunciado por intimar advogada via WhatsApp

Denúncia feita pela OAB foi encaminhada à Corregedoria


Um oficial de Justiça que atua na Capital foi denunciado à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por supostamente ter utilizado o aplicativo de mensagens de celular “WhatsApp” para intimar uma advogada sobre realização de ato processual.

A denúncia foi encaminhada nesta quarta-feira (19) pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). 

Segundo foi apurado, após ser intimada pelo WhatsApp, a advogada encaminhou a situação a um conselheiro da seccional, que levou o caso à diretoria da Ordem.

A conduta do oficial de Justiça foi considerada "gravíssima" pela OAB-MT, que afirmou não haver respaldo na lei para que o mesmo pudesse realizar o ato, o que torna este tipo de intimação nula. 

No documento remetido à Corregedoria, foi pedida a apuração do fato e a proibição de que os oficiais de Justiça mato-grossenses utilizem o WhatsApp para citar ou intimar advogados. 

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), a citação/intimação deve ser feita pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento.

Juiz manda realizar intimação judicial via WhatsApp



Utilizado por mais de 38 milhões de brasileiros, o WhatsApp anunciou, recentemente, uma nova funcionalidade: o aviso de leitura de mensagens (simbolizado por dois tiques azuis). A mudança gerou angústia em muitos usuários, que ficaram preocupados em como iriam justificar uma demora na resposta de suas mensagens.

Com a medida, o aplicativo diferencia-se ainda mais de seus antecedentes, como o SMS, em instantaneidade: já era possível ver quem está online, o último horário de acesso, criar grupos e encaminhar mensagens, sons, imagens e vídeos. A popularidade da plataforma tem justificado sua utilização para diferentes finalidades, das mais “sérias” às mais informais. São comunicações de pessoa a pessoa, pequenos grupos de família, de amigos ou de equipes de trabalho em empresas, grandes grupos de faculdades e de mobilização por causas.

Um juiz de Presidente Médici (RO) parece ter dado mais uma utilidade para o aplicativo. Ele determinou que uma intimação judicial (espécie de comunicação oficial de ato do processo) fosse realizada pelo meio “menos oneroso e rápido (telefone, email, whatsapp…)”, conforme noticiou o portal de notícias Migalhas. A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.

Mas isso não é bom? Não seria muito mais rápido usar o WhatsApp da autora para se comunicar com ela? Para muitos, a formalidade do Judiciário parece apenas uma burocracia desnecessária. A discussão sobre a morosidade da Justiça, quando feita sem aprofundamento, pode contribuir para isso. É tudo culpa da “papelada”, que demora tanto a sair.

É preciso lembrar, entretanto, que algumas dessas formalidades não existem à toa: elas visam assegurar importantes direitos. Por exemplo, garantem que os atos processuais sejam efetivamente comunicados às partes, que então poderão se defender de acordo. Imagine se uma ação contra você pudesse correr sem que se tivesse certeza de que você sabe dela. A não comunicação de um ato processual pode prejudicar o direito de defesa.

Mas a formalidade não parou no tempo. A Lei n. 11.419/2006 estabelece regras para o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais. Para tanto, foram criados mecanismos de credenciamento e verificação da identidade do advogado, que deve apresentar documentos para a obtenção de uma “assinatura eletrônica”. No caso de comunicação eletrônica dos atos processuais, como é o caso da intimação, a lei prevê que ela deva acontecer em portal próprio, sendo admissível recorrer a outros meios apenas em casos excepcionais.

As regras previstas na legislação dinamizam o sistema, mas mantêm a preocupação com a confiabilidade. Quem nunca recebeu um email falso que se dizia vindo da Justiça, da Polícia ou do Ministério Público? A mensagem sempre parece séria e termina com um “clique aqui”. Basta clicar para o seu antivírus surtar ou, se você não tem antivírus, para que você mesmo surte. São emails com mecanismos maliciosos tentando roubar senhas e informações pessoais. A implementação de filtros de spam nos serviços de email diminuiu a frequência com que nos deparamos com esses emails, mas a prática ainda é comum. Se o Judiciário começar a usar o email para se comunicar com as partes, como distinguir os emails oficiais dos maliciosos? Como saber se o email não foi direto para a lixeira do usuário? Será que um mero “aviso de leitura” seria suficiente?

Um outro ponto é que as plataformas de comunicação como email e WhatsApp são mantidas por empresas privadas, e regidas por termos de uso definidos unilateralmente (e que quase ninguém lê). Utilizar meios como esse para a comunicação de informações judiciais pode expor a privacidade do cidadão. As informações e atos do processo vão se somar às milhares de informações que essas empresas já têm. E se elas começarem a ser usadas para fins publicitários? Não seria interessante oferecer uma linha de crédito a uma pessoa que está respondendo a um processo de cobrança? E se ocorrem falhas de segurança no software e vazam informações que corriam em segredo de justiça? Quem pode ser responsabilizado pelos danos causados em casos como esse, o Judiciário ou a plataforma?

O devido processo legal é uma garantia essencial das democracias e, muitas vezes, a formalidade dos atos judiciais é condição para sua existência. Nada contra a celeridade processual, pelo contrário; ela apenas não pode vir a qualquer custo.

Juiz protesta contra corrupção no meio da avenida

Magistrado chamou a atenção da sociedade para os 125 anos de República

O juiz Reginaldo Andrade realizou um ato solitário no meio da Avenida FAB, contra a corrupção na manhã deste sábado (15). A manifestação em uma das vias mais movimentadas do Centro de Macapá, foi uma forma de chamar a atenção da sociedade e lembrar os desafios que o país ainda enfrenta nestes 125 anos da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro.

Entre carros, ônibus e motocicletas, o magistrado montou uma espécie de gabinete na via, que fica em frente ao Fórum da capital e discursou sobre os escândalos políticos envolvendo o governo estadual e federal.

Para ele o ato não se trata de uma manifestação ou protesto e sim de uma ação afirmativa para lembrar a sociedade que a República é aquilo que é público, a "coisa pública" da qual denominou.

"O único poder que foi mantido para proteger a coisa pública foi o judiciário. Estamos banhados de escândalos que são descobertos diariamente pela Polícia Federal e Ministério Público, onde muitos deles são de conhecimento do governo. Muitos podem achar que o judiciário calou-se diante disso, mas pelo contrário, nós fazemos apenas o que o povo pede para a gente fazer através de uma petição dentro de um processo legal. O povo teve a oportunidade de fazer o julgamento sem recurso dos corruptos nos dias 5 e 26 de outubro [eleições gerais 2014], mas o que muitos fizeram foi reeleger essas pessoas", alertou.

A ação do juiz teve apoio da procuradora-geral de justiça Ivana Cei, que reforçou o poder de decisão da população para reverter a crise política no estado e no país.

"Infelizmente no Brasil está ocorrendo a massificação da corrupção. Isso é muito triste e significa que se o povo não brigar, ele estará dizendo sim para o representante dele roubar e fazer o que quiser com a coisa pública", explicou.

O ato chamou a atenção de curiosos que passavam pela Avenida FAB. A estudante Joyce Silva, disse que muitos não lembram a importância da Proclamação da República.

"Tem muita gente que nem lembra da data, só sabe que hoje é feriado. Então a gente deve ter consciência dos nossos direitos e lutar por um país melhor", concluiu a estudante.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

A AMPLITUDE DO DIREITO

Será que nós operadores do direito, já paramos para pensar na amplitude do Direito?


Ele é uma nobre ciência que engloba praticamente todas as áreas. O direito está no nosso dia à dia, ele está presente na nossa alimentação, na saúde, no vestir, no calçar e até no nosso respirar, pois todos nós, temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal.

Ao comprar, vender, trocar, até mesmo ao assistir a televisão, que por sinal, tem mais propagandas do que programas úteis. Em tudo temos o direito para nos defender e nos ensinar, exemplifica-se no caso de uma determinada empresa fazer uma propaganda discriminatória ou mentirosa, a mesma sofrerá uma sanção e até mesmo podemos ser indenizados por isto, em razão da propaganda abusiva e enganosa. O Código de defesa do consumidor, nos protege contra a aludida propaganda, em seu artigo 6º, inciso IV, além do artigo 37, do mesmo diploma legal, que proíbe tal prática.

Sem mencionar o nosso imenso Código Civil, que conta com uma infinidade de artigos que fixa desde nossos direitos naturais até os sucessórios.

É certo que nossas leis precisam de um "upgrade", ou seja, uma atualização, pois encontram-se um pouco defasadas, mas se analisarmos, existem direitos para todas as esferas e tipos de necessidades, assim, como deveres também.

O direito é imensurável, não tem como enumerar sua amplitude.

Mas ai pensamos, deveres nem tanto, mas existem sim e o não cumprimento deles, nos leva diretamente as sansões previstas no "tenebroso" mas também ultrapassado, Código Penal, que fixa as penas para diversos tipos de crimes, desde aqueles de "xingar", ou seja, injuriar, difamar, até o crime de matar. Muitos pensam que não, mas não seria um dever não injuriar, não difamar, não matar? Mais que um dever.

As leis estão em todos os lugares, basta tomar ciência dela, se ela é cumprida, aplicada ou não, ai já é outra história, de um capítulo bem diferente, que se começarmos a falar, vamos muito longe, mas que o direito é fenomenal, isso é, sem dúvida.

Hennynk Fernando Prates 

Oficial de justiça cita "a importância da caneta" em razão de parte não assinar mandado por falta de uma.



Pérola catalogada pelo leitor José Alberto Dietrich , em suas atentas andanças jurídicas pela comarca de Cascavel (PR).

Ao devolver um mandado de citação efetivamente cumprido, o oficial de justiça certificou assim:

"Dou fé que compareci no local indicado, no distrito de Três Barras, e citei o Sr. 'Fulano de Tal', o qual ficou bem ciente de todos os termos do mandado e não se recusou a exarar o ciente, que porém não foi possível porque ninguém tinha uma caneta na hora. O referido é verdade e dou fé".

Ninguém contestou a certidão.

O réu citado sem assinar lealmente contestou a ação.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Advogado é flagrado tentando entrar com celulares em presídio em MT

Agentes da Penitenciária Major Eldo Sá Correa (Mata Grande), instalada na cidade de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) flagraram na manhã de hoje (12) o advogado V.S, tentando entrar na unidade prisional com seis aparelhos de telefone celular.

Segundo a direção da unidade, o flagrante foi possível após o advogado passar pelo detector de metais que acusou uma alta quantidade de objetos dentro da pasta do advogado. Em um primeiro momento, conforme informações descritas pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Mato Grosso, ele se recusou a ser revistado.

Porém, posteriormente, acabou confirmando que os aparelhos celulares tinham como destino o reeducando Douglas Santana da Silva. Para tentar 'despitar' o aparelho, os celulares estavam embrulhados em papel carbono. 

O advogado foi detido em flagrante e encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia, acompanhado do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Rondonópolis, Ronaldo Batista Alves Pinto.


vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!

Presidência DEVE abrir dados sobre gastos com cartão corporativo



O governo federal não pode se negar a apresentar os gastos feitos com cartão corporativo a jornalistas, pois a informação é de interesse coletivo e o acesso a ela é assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu à Infoglobo Comunicação e ao jornalista Thiago Herdy Lana o acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal usado por Rosemary Nóvoa de Noronha (foto) quando foi chefe da representação da Presidência da República em São Paulo.

Os dados deverão discriminar tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social do beneficiado.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), relator do caso, o não fornecimento dos documentos e das informações solicitadas constitui ilegal violação do direito líquido e certo da empresa e do jornalista.

“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação”, afirmou o ministro, que lembrou também que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.

A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar”, concluiu.

Venda de pareceres
Quando a operação porto seguro — contra uma quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas — foi deflagrada pela Polícia Federal em 2012, as movimentações de Rosemary Noronha foram descobertas, levando agentes da PF a fazerem buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e a apreender documentos.

Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rosemary, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora. Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o Mandado de Segurança no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Para juíza, honorários sucumbenciais PERTENCEM A PARTE E NÃO AO ADVOGADO



Segundo a magistrada, art. 20 do CPC determina que o vencido pagará os honorários de sucumbência ao vencedor e não a seu advogado.

"Os honorários de sucumbência tem por função recompor razoavelmente o que o vencedor do processo gastou com seu advogado para realizar seu direito no Judiciário. Decorre do princípio da reparação integral e está expresso no nosso sistema processual no art. 20 do CPC, que determina que a sentença condenará o vencido a pagar os honorários de sucumbência ao vencedor (e não a seu advogado)."

Nesta linha, a juíza Federal substituta Catarina Volkart Pinto, na 2ª vara de Novo Hamburgo/RS, decidiu declarar incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), na parte em que transfere os honorários de sucumbência ao advogado.

Para a magistrada, o mecanismo padece de constitucionalidade, "pois impede que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo". A afirmação decorre do julgamento de um caso tributário envolvendo uma empresa e a Fazenda Nacional.

Ressarcimento

A empresa ajuizou a ação visando o reconhecimento do direito relativo ao crédito presumido de IPI para ressarcimento de PIS e Cofins referente ao ano de 2000, bem como a condenação da União no ressarcimento desses valores devidamente atualizados monetariamente desde a data da compensação não homologada.

Em contestação, a Fazenda alegou que se tratava de uma sanção administrativa (perda de benefício fiscal) em decorrência de prática de ato ilícito tributário e que não se pode admitir que o contribuinte que se utiliza de documentos inidôneos possa usufruir de benefício fiscal.

Em análise do caso, a magistrada, entretanto, entendeu que não haver notícia de sequer ter sido instaurada a ação penal correspondente à conduta descrita, "inexistindo, evidentemente, decisão com trânsito em julgado que pudesse dar guarida à incidência do comando previsto no indigitado art. 59 da lei 9.069/95". Por esta razão, determinou à Fazenda que procedesse à apreciação do pedido de ressarcimento.

Honorários

Em um longo capítulo dedicado apenas a elucidar a questão dos honorários sucumbenciais, a magistrada destacou que apesar de o CPC prever que a verba se destinará à parte vencedora, o Estatuto da OAB "avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado (artigos 22 e 23)".


"Referidos artigos só não foram declarados inconstitucionais pelo STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194/DF, em razão de uma preliminar processual."

Citando a própria Exposição de Motivos do atual CPC, a julgadora pondera que a "o projeto adota o princípio do sucumbimento, pelo qual o vencido responde por custas e honorários advocatícios em benefício do vencedor. O fundamento desta condenação, como escreveu Chiovenda, é o fato objetivo da derrota: e a justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva".

Pelo exposto, Catarina decidiu declarar incidentalmente inconstitucionais os dispositivos do estatuto e fixou os honorários de sucumbência, em favor do autor, em R$ 500, "tendo em vista a simplicidade da demanda e a ausência de dilação probatória".

Reação da OAB

Em reação à posição adotada pela juíza Federal, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, se reuniram com a magistrada nesta terça-feira, 11, e reafirmaram "o direito dos advogados aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência".

Lamachia e Bertoluci contaram que receberam um grande número de reclamações com base na sentença proferida e lembraram que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário do trabalhador.

Em ofício, a Ordem gaúcha diz que "não aceita qualquer manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência".


"Ao assim decidir de forma padronizada e sem provocação das partes, além de proferir decisões ‘extra petita’, a magistrada fere o princípio da inércia do julgador, provocando conflitos e discórdias desnecessárias."



Confira a íntegra da decisão.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PF suspeita de elo entre tráfico de drogas e esquema de desvios na Petrobras

Investigações apontam que contas de posto de gasolina controlado por aliado do doleiro Alberto Youssef fazia pagamento a traficantes bolivianos de entorpecentes



A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) investigam a possibilidade de que contas utilizadas para lavar dinheiro do tráfico de drogas, descobertas na Operação Lava-Jato, também eram usadas para abastecer pagamentos a políticos envolvidos no esquema de desvio de recursos da Petrobras.

Em depoimento, Alberto Youssef disse que repassava valores por meio de envolvido com tráfico


Em depoimento prestado nesta semana, o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser o comandante do esquema de lavagem de dinheiro da Lava-Jato, afirmou aos investigadores que repassava valores a “agentes públicos” por meio do Carlos Habib Chater – também indiciado na operação –, a pedido do ex-presidente do PP José Janene. Parte do dinheiro entregue a políticos por Chater vinha de empreiteiras que tinham contratos com a administração pública federal.

Carlos Habib Chater, também conhecido como Habib, é dono de um posto de gasolina de Brasília chamado Posto da Torre LTDA e, durante a fase inicial da Operação Lava-Jato, a PF descobriu que algumas transferências bancárias eletrônicas originárias da empresa foram destinadas ao pagamento de carregamento de cocaína. As drogas, vindas da Bolívia, tinham como alvo o consumo interno brasileiro.

Agora, os investigadores apuram se as contas utilizadas pelo Posto da Torre para transferência de recursos a traficantes também foram utilizadas para alimentar cofres de partidos envolvidos tanto no mensalão quanto no esquema de desvio de recursos da Petrobras.

Um exemplo do uso das contas da empresa controlada por Habib para o pagamento de drogas ocorreu no dia 13 de setembro de 2009, data na qual foi registrada uma transferência bancária do Posto da Torre LTDA a um boliviano identificado apenas como Navo, no valor de R$ 40,5 mil. Os investigadores acreditam ser esse o pagamento de um carregamento de drogas da Bolívia.

A mediação dos depósitos foi feita por Rene Luiz Peirera, o “Rene”, auxiliar de Habib. Essa transferência falhou, o que obrigou Rene a realizar outro depósito três dias depois, no mesmo valor. No pagamento dos carregamentos de drogas a PF detectou o uso de cheques no valor de R$ 85 mil, também oriundos do Posto da Torre LTDA. Esses valores (R$ 125 mil ao todo) seriam referentes ao pagamento de 55 kg de cocaína pura.

“O Posto agrega um ‘complexo empresarial’ gerido por Chater (o ‘Habib’), que abrange Posto de Combustíveis, loja de conveniência, lavanderia, shawarma, pastelaria, etc, bem como, para não fugir a regra, uma casa de câmbio. Sediado ali também o ‘escritório’ de Chater, onde o mesmo atende com frequência seus clientes, quando não se encontra no flat que ocupa no complexo hoteleiro localizado em frente ao posto de combustíveis”, apontam os investigadores do Ministério Público Federal na denúncia relacionada ao tráfico de drogas da Operação Lava-Jato.

Paulo Roberto Costa, um dos envolvidos: diretor de abastecimento da Petrobras durante 8 anos

“Tem-se assim os depósitos, em conta ‘laranja’, em 13/9/2013 e 16/9/2013, por Habib, com o auxílio de André (Catão Miranda, integrante do grupo de Youssef) e a favor de Rene e Sleiman (Nassim El Kobrossy, outro integrante do grupo de Yousseff), do restante do valor (dois cheques, no valor total de R$ 85 mil, e duas TEDs, no valor total de R$ 40,5 mil, respectivamente), seguidos da remessa do montante ao exterior – Bolívia - e de sua entrega a fornecedores ou produtores de drogas daquele país, em 17/9/2013 e 19/9/2013”, apontam os investigadores.

“Rene e Sleiman integram uma organização transnacional dedicada ao tráfico de cocaína adquirida de produtores ou fornecedores da Bolívia e do Peru, droga essa geralmente embarcada no Porto de Santos com destino à Europa. Eles fazem parte do núcleo operacional e financeiro da organização, responsável pela circulação dos ativos ilícitos e seu ‘reinvestimento’ na aquisição de novas cargas de droga”, esclarecem os investigadores no inquérito da Operação Lava Jato.

Nenhum magistrado é Deus, diz presidente do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que "nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição". A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".

O presidente do Supremo, no entanto, não falou sobre o mérito da ação (a condenação da agente), pois, de acordo com ele, o processo pode chegar ao STF.

O ministro disse ainda que a meta para 2015 do STF será julgar "casos escolhidos [num mecanismo diferente da chamada Súmula Vinculante] que possam resolver milhares de processos" entre os 67 milhões que estão "congestionados" no Judiciário --ele não citou quais serão os casos escolhidos.

Lewandowski disse também, citando dados da pesquisa do CNJ 2014 ( base 2013) que "temos 95,1 milhões de processos, um acréscimo de 3,3% sobre 2012,resultando numa taxa de congestionamento de 70,9%" --o que dá 67 milhões e 425 mil processos "congestionados".

O ministro afirmou que "a demora nos julgamentos se deve às instâncias existentes para recursos, mas isto está na legislação processual, é um problema das leis existentes, que datam de 50 anos".

Levandowski participou da abertura do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, reunindo desembargadores e juizes de 91 tribunais brasileiros. A pauta do encontro é buscar soluções para a litigância excessiva e à quantidade de processos em tramitação no Judiciário.

Segundo o ministro "as metas que serão propostas à votação incluem as de medição permanente, como as Metas 1 e 2, 5 (de impulsionar o processo de execução) e 6 (de priorizar o julgamento das ações coletivas) e investimento na Conciliação, estabelecendo, na Meta 3, proposição de incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Faculdade não pode reprovar aluno que falta por razões religiosas



Um aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa, desde que tenha participado de outras aulas para repor as que perdeu. Isso porque o artigo inciso VII da Constituição afirma que ninguém pode ter direito negado por conta de crença ou filosofia.

Este foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goias que, por unanimidade, manteve decisão da comarca de Goiânia, determinando à Faculdade Padrão que não contasse as faltas de uma estudante em uma disciplina ministrada no período noturno das sextas-feiras. Segundo os autos, a aluna havia tirado boas notas e frequentado as aulas em dias alternativos.

A requerida faz parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia e não pode, por convicção religiosa, trabalhar do por do sol de sexta-feira até o sábado no mesmo horário.

A faculdade alegou, em recurso de apelação, que o curso foi disponibilizado em dia diferente e, mesmo assim, a discente faltou diversas aulas, sendo reprovada. No entanto, o relator do caso no TJ-GO, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, observou que, pelos documentos apresentados pela requerida, ela presenciara as mesmas aulas na quinta-feira, com outra turma.

“O professor concordou em ministrar aulas à requerida em horários diversos, em razão da sua crença religiosa, tendo a mesma, inclusive, obtido boas notas na matéria, o que não justifica sua reprovação por faltas”, afirmou o magistrado.

Alan Sebastião citou o artigo da Constituição Federal, que em seu inciso VII, preceitua que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Sendo assim, entendeu que a aluna tem direito de ter suas faltas abonadas em razão de sua crença religiosa. “Os requeridos/apelantes não podem impor sanções ou penalidades, de maneira arbitrária, eis que os ritos religiosos e a própria crença devem ser exercidos em sua plenitude, em observância aos princípios constitucionais.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

Previsões sombrias: 114 milhões de processos na Justiça brasileira em 2020



O número de processos que tramitam na Justiça brasileira pode alcançar a marca de 114,5 milhões em 2020. De acordo com a projeção apresentada ontem (10), em Florianópolis (SC), no 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, caso a quantidade de ações que entram na Justiça a cada ano siga superando a capacidade de julgar do Poder Judiciário, 36,37 milhões de novas ações judiciais serão propostas no ano de 2020. Além disso, um estoque composto por outros 78,13 milhões de processos chegará ao início de 2020 sem julgamento.

As projeções foram feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na tendência de crescimento da carga processual verificada entre 2009 e 2013.

Ao longo dos últimos cinco anos, o número de processos novos cresceu 15% e a quantidade de ações não julgadas ao final de cada ano subiu 11,86%.

A curva ascendente foi mantida apesar do alegado esforço de magistrados e servidores, que fizeram a quantidade de processos baixados (resolvidos) aumentar 9% de 2009 a 2013.

Segundo o conselheiro Rubens Curado, que apresentou o diagnóstico dos números do quinquênio, a situação da Justiça Estadual é mais grave. "O número de magistrados não aumentou na Justiça Estadual, que se encontra praticamente estagnada. A situação do Judiciário como um todo exige medidas urgentes para melhorar o serviço prestado aos jurisdicionados", afirmou.

O diagnóstico de aumento permanente da litigiosidade justifica a manutenção das Metas 1 e 2, conforme a proposta que o CNJ submeterá nesta terça-feira (11) à avaliação dos presidentes dos tribunais que participam do 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Instituída pela primeira vez em 2010, a Meta 1 prevê que os tribunais de todo o País julguem a mesma quantidade de processos judiciais que passaram a tramitar no ano, para atacar o estoque.

Aprovada anualmente desde 2009, a Meta 2 estabelece que os tribunais priorizem o julgamento de ações antigas para assegurar o princípio da duração razoável do processo na Justiça e reduzir o estoque de casos não julgados. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Estudante morre em local de prova do Enem



A candidata morreu dentro do Colégio Santa Emília, no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda, após entrar no local de prova, cinco minutos antes do fechamento dos portões. Ela chegou correndo e ofegante e começou a passar mal ainda no pátio do colégio. "Ela estava com falta de ar e piorou depois que entrou na escola. Colocaram ela para sentar, ela tomou água e desmaiou", conta a vendedora Roseane Nunes da Silva, que trabalha em frente ao colégio. Segundo Roseane, a candidata abriu os olhos e depois desmaiou novamente. Um policial militar e uma enfermeira que estavam de plantão no local prestaram os primeiros socorros, enquanto os bombeiros e o Samu eram acionados. As equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu chegaram ao local cerca de 40 minutos depois, aplicaram técnicas de reanimação, mas Edivânia de Assis já havia falecido. De acordo com assessoria de imprensa do Colégio Santa Emília, a candidata estava acompanhada de um sobrinho, que também iria fazer a prova.
Nota de pesar

O Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nota de pesar pela morte da estudante Edivânia Florinda de Assis. Confira a nota:


"O Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lamenta profundamente a morte da participante do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 Edivania Florinda de Assis, ocorrida neste sábado, 8, em Olinda, no Colégio Santa Emília, onde faria as provas. Nesta oportunidade, o Inep se solidariza com a sua família.".

O Instituto Médico Legal (IML) determinou um infarto como causa da morte da estudante Edivânia Florinda de Assis, de 32 anos, que morreu na manhã deste sábado, quando chegava para fazer as provas do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O laudo do IML saiu no fim da tarde de sábado e foi entregue ao irmão da candidata, Abias Domingos Gomes. A família decidiu que o corpo será velado no Cemitério de Beberibe, onde acontecerá o enterro, às 16h.

Segundo ele, a irmã não tinha histórico de problemas de saúde. "Ela não tinha histórico de problemas de saúde. Cursava Nutrição numa faculdade particular e ia fazer o Enem para tentar uma vaga numa universidade pública", disse Gomes, que estava trabalhando em Suape, quando recebeu a informação do falecimento da irmã.

Ele informou que a família está bastante abalada. Edivânia tinha quatro irmãos, era casada e tinha dois filhos, um de 4 e outro de 11 anos. Ela tinha ido para a prova com um sobrinho de 19 anos, que também faria o exame.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Juiz pede para autor de processo não se matar



O juiz federal Marcelo Duarte da Silva, de Franca (SP), fez em maio do ano passado um apelo inusitado ao autor de um processo angustiado com a demora do resultado. Ele mandou intimar o reclamante para que ele tivesse mais paciência e não tentasse o suicídio novamente.A vida pode ser muito boa e não vale a pena ceifá-la, até porque nós não sabemos exatamente qual a penalidade de Deus para esse tipo de atitude”, escreveu. O processo trata-se de benefício previdenciário.

Em petição, advogada diz que 'juiz é meio doido' e é intimada a se esclarecer, mas no final sobrou para estagiário



O juiz de Direito substituto Gustavo Assis Garcia, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, em Goiás, intimou a advogada Ana Paula Barbosa Ferreira a esclarecer, em 48 horas, uma frase, um tanto quanto inusitada, em uma petição. 
No pedido, estava inserido o seguinte texto: "Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido”
Quatro dias depois, a advogada protocolou uma nova petição, com diversos adjetivos para qualificar o magistrado e acabou atribuindo a culpa do texto embaraçoso ao estagiário do escritório, “que utilizou como modelo uma petição de um outro advogado”. “Como a peça foi redigida por outro advogado, não tenho conhecimento a qual juiz se refere tal alegação”, alegou. 
No documento, a advogada diz ter “certeza de que esta menção não é referente a estes autos e muito menos a este Honroso Juiz, pois os presentes autos vêm tramitando de forma célere, digna de elogio pela autuação de V. Exa. nos presentes autos”. A defensora ainda suplicou que o magistrado aceitasse suas “estimadas considerações de desculpas pelo ocorrido”. Ainda para justificar o erro, ela diz que, no dia em que a petição foi protocolada, “a presente procuradora estava em diligência em outra comarca e deixou sua senha pessoal do sistema Projud para que o referido estagiário protocolizasse a petição”. 
Ela diz que o aprendiz protocolou a ação sem antes fazer análise e correção, pela “inexperiência e afobação”. Informações do Migalhas.

Sobrou para o estagiário: Em petição, advogada diz que 'juiz é meio doido' e é intimada a se esclarecer

Unusual sentence a judge, poet and realistic ( Sentença inusitada de um juiz poeta e realista)

This happened in Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). The judge Tovani Ronaldo, 31, substitute the judicial district of Varginha, former prosecutor, granted bail to a person caught red-handed for having stolen two chickens and have asked the sheriff, "since when theft is a crime in this Brazil bandit ? 'The magistrate then filed his sentence in verse:

On the fifth day of October

The year yet fluent

In Carmo da Cachoeira earth good people

An unprecedented event occurred

That made me unhappy.

The young Alcaeus Coast

Known for "dove"

Leveraging the dawn

Decided to leave the line

Subtracting of others

Two tasty chickens.

Picking up a plastic bag

Found that even there

The very smart agent

Hid that stole

Leaving the scene of the crime

The way it came.

Mr. Gabriel Osorio

Tactful man

Noting that he had been

A victim of serious act

Sought authority

To tell you the fact.

At the news of the crime

Diligent police

Took pains Osorio

And formed its contingent

A cable and two soldiers

And maybe even a lieutenant.

Thus the apparatus

Military Police

Given the express order

Delegate of the holder

Did not think of anything else

But to capture.

And after some work

The thief was found

Was captured in a bar

No reaction

Since then conducted

Ahead of the Delegate.

Asked by theft

Who had committed

Alcaeus said da Costa

quite extroverted

Since when is stealing crime

In Brazil bandits?

Faced with such a strong argument

Shut up the delegate

But a duty of his office

Blatant was drawn

Gathering to jail

That poor guy.

And now after a month

Occurred in prison

Comes to my hands the survey

That breaks my heart

Let loose or stuck

This wretched thief?

Release it is decision

That our law refutes

Because everyone knows that the law

It will put poor, black and whore ...

So ask God

That guides my behavior.

It's just a lesson

Father of these Alterosas.

Should not be in prison

Who stole two painful,

If there are not also arrested

Well most charming people.

After all is not as severe

What did Alcaeus

For never was government

Not kidnapped Martinez

Much less gas

Ever attended.

This way is that impart

To this man's simple-minded

Based on CPP

bail

For you to come home

And go to live in glory.

Turn honest man

And get out of its track

Stay in Cachoeira

Beside his family

Shall, if instead

Moving to Brasilia.

domingo, 9 de novembro de 2014

Advogado questiona condenação e sentença de morte de Jesus Cristo no Tribunal de Haia


A condenação e sentença de morte contra Jesus Cristo foi questionada por um advogado do Quênia no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) em Haia, na Holanda. Segundo o advogado Dola Indidis, é seu “dever defender a dignidade de Jesus e eu tenho que ir à TIJ para buscar justiça para um homem de Nazaré. 
O julgamento seletivo e malicioso violou os seus direitos humanos através de uma má conduta judicial, abuso de poder e preconceito". O defensor já tentou contestar a morte de Jesus na Suprema Corte do Quênia, em 2007. O tribunal recusou o caso sob a alegação que não era de sua jurisdição. No Tribunal Internacional o processo não deve avançar, já que a defesa de Indidis não está vinculada a um Estado. 
Em sua página no Facebook, o advogado pede doações em apoio à causa. os réus do processo são o governo e líderes religiosos envolvidos na sentença, como o imperador romano Tibério, Pôncio Pilatos, juiz que condenou Jesus, e professores de direito da época. 
Dola ainda cogita processar a Itália e Israel por terem herdado as leis do Império Romano.

limite de compras no exterior defasado a mais de 23 anos



Implante peniano sem garantia. julgado improcedente



A petição inicial desabafou a frustração masculina e não poupou críticas ao médico e ao hospital "que se houveram com negligência, imprudência e imperícia, sendo responsáveis pelo fracasso do autor em tentar recuperar a sua virilidade".

As contestações disseram que "mesmo com todas as precauções, sempre existe o risco estatístico de quem se submete ao implante".

O juiz mandou o caso à perícia, que concluiu que "a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana".

O pedido, nos dois graus de jurisdição, foi julgado improcedente porque "não houve dano material ou moral".

Apesar de os desembargadores dizerem que "compreendem a importância da realização da cirurgia para a melhoria da auto-estima e da qualidade de vida do autor", eles concluíram que "o resultado final é subjetivo".

De acordo com o relator, "a entidade hospitalar tomou todas as recomendações constantes na Portaria nº. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos que dele razoavelmente se espera".

Pela conclusão dos magistrados, mesmo que os réus tivessem aplicado todas as técnicas disponíveis, não teriam como garantir 100% de satisfação ao paciente.

O ladrão que processou a vítima



Em Belo Horizonte (MG), "Fulano de tal", 22 de idade, estudante de profissão, mas ladrão nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma. E se foi em direção a uma padaria, da qual já era "cliente", na realização de outros furtos.

Rendeu a funcionária que trabalhava na caixa, apossou-se de R$ 45 e bateu em retirada.

O dono chegava ao estabelecimento, dando de cara com a cena finalizada e os gritos da funcionária. E partiu para cima do meliante, engalfinhando-se ambos na rua. Ali, o ladrão apanhou de diversas pessoas, sendo imobilizado até a chegada da PM, que o conduziu ao distrito policial.

O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos em sete anos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores.

Além de pedir o habeas - que foi indeferido - o advogado do meliante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que "os envolvidos estouraram o nariz do querelante - mas, em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização".

O petitório também reconhece que "o querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira".

E arrematou ter sido "vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, por ter sido ofendido na sua integridade corporal, a ninguém sendo dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos".

A petição inicial foi indeferida. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória que veio às minhas mãos. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche" - observou o magistrado.

O magistrado também referiu que o comerciante agiu em legítima defesa, tendo "apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio".

Na ação penal movida pela Justiça contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado em regime aberto, pena já cumprida.

E não se tem mais notícias dele..

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista

Concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas




Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?" O magistrado lavrou então sua sentença em versos:

No dia cinco de outubro

Do ano ainda fluente

Em Carmo da Cachoeira Terra de boa gente

Ocorreu um fato inédito

Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa

Conhecido por "Rolinha"

Aproveitando a madrugada

Resolveu sair da linha

Subtraindo de outrem

Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico

Que ali mesmo encontrou

O agente muito esperto

Escondeu o que furtou

Deixando o local do crime

Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório

Homem de muito tato

Notando que havia sido

A vítima do grave ato

Procurou a autoridade

Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime

A polícia diligente

Tomou as dores de Osório

E formou seu contingente

Um cabo e dois soldados

E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato

Da Polícia Militar

Atendendo a ordem expressa

Do Delegado titular

Não pensou em outra coisa

Senão em capturar.

E depois de algum trabalho

O larápio foi encontrado

Num bar foi capturado

Não esboçou reação

Sendo conduzido então

À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto

Que havia cometido

Respondeu Alceu da Costa

Bastante extrovertido

Desde quando furto é crime

Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento

Calou-se o delegado

Mas por dever do seu cargo

O flagrante foi lavrado

Recolhendo à cadeia

Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês

De ocorrida a prisão

Chega-me às mãos o inquérito

Que me parte o coração

Solto ou deixo preso

Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão

Que a nossa lei refuta

Pois todos sabem que a lei

É prá pobre, preto e puta...

Por isso peço a Deus

Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição

Do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão

Quem furtou duas penosas,

Se lá também não estão presos

Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave

Aquilo que Alceu fez

Pois nunca foi do governo

Nem seqüestrou o Martinez

E muito menos do gás

Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo

A esse homem da simplória

Com base no CPP

Liberdade provisória

Para que volte para casa

E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto

E sair dessa sua trilha

Permaneça em Cachoeira

Ao lado de sua família

Devendo, se ao contrário,

Mudar-se para Brasília.

Após tomar ‘pinga do saravá’ em encruzilhada, réu some e oficial deixa de citá-lo em processo

Em um processo na comarca de Aquidauana - Mato Grosso do Sul, a oficial de Justiça conta que deixou de citar o réu, pois foi informada pela ex-companheira dele que ele “tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu". Na certidão do processo ela escreveu: “Certifico que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito e aí sendo DEIXEI DE CITAR J. A. M. O., uma vez que fui informada pela ex convivente do destinatário, Sra. Fátima, de que o réu"tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu”. E ainda completou: “O referido é verdade e dou fé”
Tempos depois, o atual endereço do réu foi encontrado e o juízo conseguiu realizar audiência.

Aps tomar pinga do sarav em encruzilhada ru some e oficial deixa de cit-lo em processo