quarta-feira, 11 de junho de 2014

Qual a diferença entre tributo, imposto e taxa?

Todos os dias ouvimos que "pagamos muitos impostos", mas nem tudo que pagamos é imposto




Por que pagamos tributo?

Os tributos estão por todos os lados, em quase todas as atividades e todas os atos de consumo do diaadia. Ele é uma construção conceitual que remonta ao próprio conceito de Estado e guarda relação com os custos da máquina. 
Sem considerar as [inúmeras] críticas que podem ser feitas ao Sistema Tributário Brasileiro sobre a sua carga excessiva, este artigo tem a intenção de elucidar alguns conceitos básicos, traçando os devidos limites e desfazendo algumas confusões.


O Estado precisa de recursos para manter a sua máquina funcionando. Se antes ele requisitava as coisas e os serviços que precisava diretamente dos seus servos e súditos, hoje, com o desenvolvimento da complexidade das relações sociais foi necessário criar algo mais eficiente e prático. O Direito Tributário vai surgir exatamente da necessidade de regular - enquanto direito positivo - e estudar e formular conceitos técnicos - enquanto Ciência do Direito Tributário e Financeiro - sobre a atividade de recolhimento das prestações para manutenção do funcionamento estatal.
O que é tributo?

Nesse sentido, tributo é uma prestação compulsória, independe da vontade do sujeito passivo da obrigação tributária. Atualmente, não mais se verifica a prestação com objetos ou produtos in natura, mas somente a prestação pecuniária.

Embora seja uma cobrança compulsória, o ato estatal de recolhimento não se dá pela verificação de um ato ilícito. Como dito antes, a finalidade é arrecadatória e depende de uma atividade administrativa e não, num primeiro plano, jurisdicional.

A legislação tributária resume o conceito de tributo, no Art. do Código Tributário Nacional (CTN) da seguinte maneira:


Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E pra onde vão os impostos?

É comum ouvir que "pagamos muitos impostos e não vemos retorno algum" mas o mais correto é dizer que pagamos muito tributo. Isso porque tributo é o gênero que envolve as espécies: taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições (previdenciárias, etc.), empréstimo compulsório e...

... Finalmente o imposto, que é arrecadado independentemente de uma atividade estatal específica. Ou seja, o imposto é um tributo por excelência, ele existe para abastecer os cofres públicos e manter o funcionamento das competências de cada ente federativo e os compromissos constitucionais.

O Código Tributário dispõe o seguinte:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Explicando de modo simples: pagamos imposto porque o Estado precisa se manter e ao nos expormos em algumas relações sociais e jurídicas demonstramos certa capacidade para isso.

Por exemplo: se adquirimos um carro, em tese temos condição razoável para mantê-lo. Assim, ainda em tese, o pensamento é o de que o imposto pode ser cobrado, pois fica demonstrada uma certa ideia de produção de riqueza. Daí, a cobrança de um dos impostos mais comuns que fica a cargo dos Estados e Distrito Federal: o IPVA.

Veja o que diz a Constituição:


Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a um imóvel rural ou urbano, a uma exportação, transmissão por causa de morte e outros inúmeros impostos, cada qual com competência distribuída a um determinado ente federativo.

O imposto não tem qualquer afinidade com uma prestação. A taxa, sim.
As taxas

As taxas são devidas em razão de uma prestação estatal de serviços efetiva oupotencialmente usufruídos pelo cidadão ou pelo exercício do poder de polícia.

A conceituação legal fica por conta do CTN


Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Os serviços prestados devem ser divisíveis, isto é, poderão ser utilizados por cada usuário individualmente. Outra característica é a especificidade, pois elas devem poder ser destacadas em unidades autônomas de intervenção, unidade ou necessidade pública.


Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

I - utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

As bases de cálculo de taxas não podem ser iguais às dos impostos. A base de cálculo é o valor econômico sobre o que se calculará, após aplicada a alíquota, o valor devido a título de obrigação tributária e, no caso das taxas, deve ser baseada no custo do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia.

A título de exemplo, a jurisprudência do TRF-1:


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. ANVISA. LEI 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RDC 346/2003. NATUREZA JURÍDICA. TAXA.BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. ILEGALIDADE.

1. A cobrança, pela ANVISA, do registro e da renovação de licença das marcas de produtos derivados do tabaco, na forma prevista na Lei 9.782/1999, decorre do exercício de seu poder de polícia, e por essa razão, tem natureza jurídica de taxa.

2. A atividade estatal, no caso, visa ao interesse público e tem o intuito de controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

3. À taxa é conferido regime jurídico de direito público tributário. Sujeita-se aos princípios tributários, como os da proporcionalidade, da razoabilidade e da igualdade.

4. A base de cálculo das taxas deve representar correlação ou equivalência razoável entre o valor pago e o custo da ação estatal.

5. Arguição de inconstitucionalidade do item 9.1 do Anexo II da Lei 9.782/1999 acolhida.
Resumindo

Nem tudo que pagamos ao estado compulsoriamente é imposto, existem inúmeros outros tributos e nem todos foram expostos aqui. Diferente das taxas os impostos não têm vinculação com uma prestação direta por parte do Governo. Por isso não necessariamente uma estrada deveria estar excelente porque pagamos IPVA - o que não nega que elas deveriam estar em boas condições!

As preferências e direcionamento dos recursos são dadas pela Administração, que deve basear sempre na eficiência da máquina. O melhor é, esperamos, que tudo esteja bem distribuído, que o recolhimento propicie um eficiente investimento em obras imparciais e impessoais.




Matheus Galvão

Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados



Por Artur Rodrigues e Pedro Ivo Tomé em Folha de São Paulo

A chamada Lei da Palmada, aprovada anteontem (4/6) no Senado, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação vigente, dizem advogados ouvidos pela Folha. Deixa brecha, inclusive, para a própria palmada. A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão". Apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.

Cinco advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.



O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."

Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.
Efeito simbólico

Alamiro Velludo Netto, criminalista e
professor

de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."



Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.

"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.

O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.

O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.

"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.

O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.

"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.
Denuncismo

Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere emassuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.

"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.

"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Você está fazendo a sua parte para um amanhã melhor e para um meio ambiente saudável ?

Reflexão à preservação ambiental. 


Por Hennynk Prates 

O meio ambiente atual encontra-se degradado.  O capitalismo é tão cego e ganancioso que o homem esqueceu-se da qualidade de vida e do amanha. 

O ar que respiramos ja não é mais puro,  a água potável está quase totalmente contaminada, as florestas estão sendo derrubadas, perdeu-se o respeito e a compaixão pela fauna e a flora. 

Hoje o descaso é visivel nas margens das rodovias onde nos deparamos com os animais mortos atropelados pelos veículos, os pássaros acabam por trocar os galhos das árvores por fios de alta tensão ou postes de concretos,  pois as florestas estão minguando. Muitos até mesmo se irritam com o canto dos pássaros nas manhãs,  outros comercializam os verdadeiros cantores da natureza, trancando-os em gaiolas e despachando-os a outros países por fortunas de dinheiro.

As florestas estão se tranformando em lavouras, os desmatamentos estão completamente desenfreados e irregulares, as leis benéficas a natureza estão se degradando e deixando de ser aplicadas em razão da corrupção do sistema. 

Enfim,  até o meio ambiente está sendo prejudicado pela corrupção. 

Mas neste dia do meio ambiente ao refletir acerca de tudo isso,  será que estamos fazendo a nossa parte?  Ao menos a nossa preservação,  a começar da nossa casa,  da educação de jogar o lixo no lixo,  de apreciar o canto do passaro,  de plantar uma árvore,  de não se incomodar com a folha que cai dela e preserva-la,  de não jogar sujeira nos rios,  eu,  você,  nós,  será que estamos contribuindo para isto?

Você ja parou para pensar que se dos duzentos milhões de Brasileiros apenas metade fizer bem a natureza de alguma das forma supracitadas,  como vamos preserva-la? 

Então,  neste dia,  passe a se conscientizar mais, fazer mais bem a natureza,  aos animais,  a utilizar materiais recicláveis, a opinar a respeito disso,  a defender o meio ambiente,  lembre-se que no amanha você poderá ainda estar aqui, seu filho, seu neto ainda estará aqui e com a degradação ambiental todos nós somos os prejudicados.

Um amanha melhor depende de todos. Pense nisso. 

Hennynk Fernando Prates 

terça-feira, 3 de junho de 2014

Um país mal cultivado

Comentários a evolução do Brasil na posição econômica mundial e a crise interna.


Por Hennynk Prates


Muitos provavelmente se perguntam acerca do motivo de tanta greve, crises, protesto, desordem, corrupção.

Hoje, nosso país brasileiro tem mais de duzentos milhões de habitantes, possuímos a nona colocação na economia mundial, ou seja, não estamos tão "mal" como pensamos. Mas será que estamos felizes e satisfeitos com tudo isso? Isso basta? É o suficiente?

Posso me arriscar a dizer que a resposta de praticamente todos os compatriotas seria não. Mas isso não seria ingratidão, tendo em vista a excelente colocação do país no ranking econômico mundial? Isso tudo depende do ponto de vista de cada um, mas olhando neste momento para o país, podemos dizer que a realidade interna é outra, bem diferente daquela vista por aí, nos rankings da vida.

De nada adianta estar chegando ao topo das estatísticas positivas, sendo que as negativas estão quase além do fundo do poço. Vivemos atualmente uma grave crise interna, onde infelizmente estamos chegando ao Caos, mas, o poder (governantes) não conseguem enxergar, pois, não vão ao mercado, logo não sabem o preço dos alimentos, não abastecem seus veículos, muitos acabam por não pagar as taxas incidentes sobre os seus bens, vivem fingindo não saber os valores dos impostos, tomam apenas ciência, mas, sem vivenciar o altíssimo patamar da inflação. Nem mesmo sabem o que é enfrentar uma fila para serem atendidos nos hospitais, pois são tratados nas melhores instituições médicas, sem terem que esperar por vagas, e, isso sem falar dos salários, dos benefícios, das verbas extras (de gabinete) que eles recebem mensalmente, o que só engordam na poupança, pois não são utilizados para nada, tendo em vista que são imunes a quase tudo que é despesa. Não possuem nem idéias do que é trafegar em uma estrada ruim, como quase todas as espalhadas por este país, sempre vêem tudo de cima, dos super aviões, equipados com as maiores luxuosidades possíveis. Os filhos estudam nas melhores escolas, logo, por terem professores e ensinos supremos, além de outras "mamatas", são beneficiados com as melhores colocações nos concursos e consequentemente com os mais cobiçados cargos públicos. Insta mencionar para nossa indignação, que os critérios para aposentadoria são muito mais do que especiais, basta cumprir dois mandatos ou oito anos de cargo político, afinal, "sofreram" tanto no referido cargo, no entanto, os idosos encurvados pelos labores rurais e outros, os inválidos pelos acidentes e doenças da vida, tem que colacionar manchas de sangue nos processos judiciais.

E assim vai indo nosso Brasil e quanto aos que não sabem o porque de tantas calamidades (greve, crises, protesto, desordem, corrupção), isso é a colheita de uma má plantação, ou seja, se houvesse investimento em educação (que ocupamos quase o ultimo lugar no ranking mundial, ou seja, um dos piores do mundo), logo se colheria boa administração, mais qualidade de vida, menor índice de violência, bom desenvolvimento econômico e social. Um país como o nosso, ainda tem solução, pena que não tem uma boa gestão.


Hennynk Fernando Prates 

domingo, 1 de junho de 2014

Você sabe seus direitos de consumidor?

Breve orientação sobre as relações de consumo



Por Hennynk Prates


Muitos consumidores acabam por não conhecer os seus direitos e com isso, acabam sendo lesados pelas empresas (fabricantes, importadores, fornecedores ecomerciantes), deixando de exigir o que lhes é devido.

Existem os fatores e componentes indispensáveis para a formação do nosso direito, assim, convém ressaltar alguns pontos específicos.

A relação de consumo é aquela estabelecida entre um consumidor e um fornecedor, cujo objeto consiste em prestar serviços ou fornecer produtos, sendo que a falta de qualquer um dos integrantes desta relação vai consequentemente caracterizar outro tipo de relação, seja ela civil, na qual será regida pelo código civil, ou uma relação trabalhista, que será orientada pela CLT.

O consumidor

De acordo com o Código de defesa do Consumidor, em seu artigo , “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

O STJ possui interpretação restritiva, definindo em apenas algumas situações aPessoa Jurídica é aceita como consumidor.

Existem correntes doutrinárias diversas acerca de quem realmente seria o destinatário final. Na primeira corrente, o destinatário final é chamado de destinatário fático, não importando se o consumidor vai colocar fim ou não no ciclo econômico do produto ou serviço. O STF é adepto da segunda corrente, que defende que o consumidor é destinatário final fático e econômico, devendo colocar fim no ciclo econômico do produto ou serviço.

O consumidor não poderá agir de forma profissional, ou seja, deve adquirir o produto para utilização, não sendo considerado consumidor o revendedor, distribuidor ou orepresentante comercial.

Para legitimar a aplicação do CDC o consumidor deve ser vulnerável em relação ao fornecedor, além de ser hipossuficiente, o que poderá ser aplicada a regra especial, qual seja, a inversão do ônus da prova, que está prevista no artigo , inciso VIII, doCDC, que dispõe, “são direitos básicos do consumidor – VIII. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. Essa inversão ao ônus da prova, é uma regra determinada pelo juiz, na fase instrutória do processo, onde o fornecedor que é a parte mais forte, detentora de maior poder econômico, vai ter a obrigação de trazer as provas no processo de que não houve vício na relação de consumo ou que não é responsável pelo vício do produto, ou que o produto não possuía o vício e assim por diante.

O STJ adotou a regra defendida pela Teoria Finalista ou Subjetiva, que defende a interpretação de modo restritivo, onde para ser considerado consumidor o mesmo deve adquirir o produto ou serviço para consumo próprio, também chamado de consumidor final, fático e econômico.

As pessoas ainda que indetermináveis podem ser consideradas consumidoras por equiparação, conforme disposto no parágrafo único do artigo do CDC.

Alguns (leigos) não sabem, mas existem as vítimas de eventos de consumo, que são aquelas prejudicadas por determinados eventos, por exemplo, um posto que explode e atinge um terceiro do outro lado da rua, um avião que cai e atinge terceiros, estes poderão ser indenizados pelos danos sofridos, aplicando as regras do CDC. O artigo17 do CDC nos orienta acerca desta questão dispondo que, “para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.

Também, todas as pessoas expostas a práticas comerciais, mesmo que não adquira o produto ou serviço, são considerados consumidores. A exemplo de uma publicidade enganosa é o caso de concessionárias que cobram por itens de série nos veículos dentre outros inúmeros exemplos. E abusiva é aquela capaz de incitar a violência e discriminação, por exemplo a propaganda de um determinado refrigerante, em que umjogador de futebol discrimina os turistas, dentre outros exemplos. O artigo 37 é claro em fixar, “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva - § 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços - § 2º. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança - § 3º. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”

O fornecedor

É toda pessoa que integra o círculo de fornecimento de produtos e serviços. Pode ser física ou jurídica e até mesmo os entes despersonalizados (massa falida,condomínio), os quais devem cobrar pela venda ou prestação dos serviços além de corriqueiramente praticarem a respectiva atividade comercial.

A responsabilidade

No Código de Defesa do Consumidor(CDC) não existe distinção entreresponsabilidade contratual e extracontratual, assim não existe a necessidade de existência de um contrato para configurar uma relação de consumo.

No caso da responsabilidade pelo fato, o fornecedor responde pelo defeito do produto, ou seja, o defeito causou determinado fato gerador de prejuízo ao consumidor, onde neste caso caberá uma ação indenizatória. Já na responsabilidade pelo vício, o fornecedor deverá solucionar o defeito do produto, antes da geração de um fato.

A responsabilidade pelo fato é de quem fabricou o produto e em segundo lugar do importador e em caso excepcional o comerciante será responsabilizado. O artigo 13, do CDC,

dispõe que, “o comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior,

quando: I. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados - II. O produto for fornecido
sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador – III. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis”.



Lado outro, caso um consumidor tenha qualquer prejuízo decorrente de vício de produto ou serviço, seja o referido prejuízo material, moral ou estético, este poderá manejar uma ação de reparação de danos, em desfavor do fornecedor, podendo cumular todos os pedidos, ou seja, pedir uma indenização para o dano moral, outra para o material e outra para o estético e na sentença o juiz deve atribuir um valor indenizatório para cada dano, não podendo o valor ser único para todos os danos.

O direito de indenização pelo fato ocasionado pelo vício do produto é prescricional, ou seja, perde-se o aludido direito indenizatório no prazo de 5 (cinco) anos, e o prazo começa a ser computado da data do conhecimento do dano e da sua autoria (fato). O artigo 27, do CDC, afirma que, “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.

No caso da responsabilidade pelo vício do produto, ou seja, os casos em que o defeito causa desvalorização ou prejuízo para o consumidor, o fornecedor deve solucionar o problema obrigatoriamente. Nesses casos, o consumidor poderá exigir de qualquer fornecedor, seja ele fabricante, importador ou comerciante a solução do vício do produto. Lembrando que o prazo é decadencial, ou seja, perde-se o direito potestativo, onde para os produtos e serviços não duráveis o prazo é de 30 (trinta) dias e para os serviços duráveis o prazo é de 90 (noventa) dias, sendo que o referido prazo no caso de defeito de fácil constatação (amassado, arranhado, etc) conta-se da data de recebimento do produto e nos casos de vícios de difícil constatação o prazo é computado a partir do memento da ciência do vício, mesmo que o prazo decadência já tenha passado.

O fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema do produto no prazo de 30 (trinta) dias, e caso haja qualquer disposição contratual esse prazo não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.

O consumidor em caso de não resolução do defeito poderá pedir o abatimento proporcional do preço, ou o desfazimento do negócio ou ainda um novo produto, não existindo ordem para requerer qualquer dos respectivos direitos.

E também existem casos em que o consumidor poderá exigir solução imediata do problema, ou seja, a troca, abatimento no preço ou um novo produto, conforme § 3º, do artigo 18, CDC, “o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial”.

O consumidor deve ficar atento, pois muitos por não conhecerem as leis acabam não exigindo os seus direitos e tomando prejuízos, nem sempre é necessário tomar medidas judiciais, basta ler o Código de defesa do Consumidor, que toda loja tem a obrigação de possuir e com uma rápida leitura poderá encontrar a solução para o problema.

Hennynk Fernando Prates

(rededodireito.blogspot.com.br)

Como passar em concursos Determinação!


Meu amigos, neste artigo eu trago um dica essencial para quem quer ter sucesso emconcursos públicos: Determinação.

Isso mesmo! É necessário que você firme um compromisso com você mesmo! Nós sabemos que essa jornada não é nada fácil. Eu já passei pelo o que você está passando, senti na pelé todas essas dificuldades. E qual é o nosso maior aliado?

Nós mesmos! Você deve persistir e manter-se firme no seu propósito. Sim, sim! Vão vir horas de desânimo! Isso é muitooooo, muitooooo comum mesmo! Mas é aí que você vai usar sua arma secreta! A vontade de vencer! De melhorar de vida! De ter um grande emprego e um bom salário! O concurso público vai te dar liberdade. Liberdade para viajar, para realizar seus sonhos. Não sofra de "desculpite".

E o que é isso Almeida? É a doença da desculpa. Você fica usando seu cérebro para encontrar desculpas para não fazer algo ou desistir de uma tarefa. Quando você notar que está sendo atacado por ela, é hora de usar a determinação. Meu amigos, quem é comprometido com uma causa, não aceita nenhum tipo de desculpas, foca no objetivo e vai atrás de resultados!

Não desista! Tombar nessa jornada é normal! O importante é levantar das quedas e persistir! Lute! Use a sua determinação, use sua mente a seu favor!

"A melhor forma de prever o futuro é criá-lo"

Um grande abraço!


Por Prof. Almeida Júnior

Agora é de verdade. Revista francesa detona a Copa no Brasil



Desta vez é verdade. Um mês depois da polêmica gerada por um texto falso atribuído à revista France Football que criticava fortemente a organização da Copa do Mundo no Brasil, o site da revista esportiva francesa "So Foot" publicou uma extensa reportagem sobre a preparação do Brasil para o Mundial. O texto, carregado de sarcasmo e humor ácido, mostra a que veio já no título: "Viva a Bagunça Brasileira!" (Vive Le Bordel Brésilien!). Em francês, a palavra bordel serve tanto para designar casas de prostituição quanto uma grande bagunça.

A reportagem divide as cidades-sede em três grupos: as que realmente deveriam estar sediando a Copa e que valem a viagem, mas que nem por isso estão livres de problemas (Les villes où ça devrait le faire), as sedes em que inevitavelmente a Copa será uma bagunça ("Les villes dans lesquelles ce sera forcément le bordel"), e aquelas onde o melhor mesmo é deixar para ver os jogos pela televisão ("Les villes dans lesquelles on verra peut-être un match, mais à la télé de préférence").

No primeiro grupo, estão Fortaleza, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. Nessas cidades, a revista identifica problemas menores, como problemas de conexão com a internet e falhas nos telões no estádio do Beira-Rio, na capital gaúcha. Já sobre Brasília, a reportagem destaca o alto custo de construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, em uma cidade que não possui clubes de expressão no cenário nacional.

Já no segundo grupo, o da bagunça inevitável, estão São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife e Natal. O Aeroporto do Galeão (RJ) é descrito como "indigno de uma capital turística": "Edifícios degradados, pistas saturadas nas altas estações e paralisação das atividades em cada chuva forte prometem grandes doses de diversão", ironiza a publicação.

Sobre São Paulo, a reportagem afirma ser a cidade "irmã da Cidade do México e prima do Cairo (capital do Egito)", centros urbanos conhecidos mundialmente pelo trânsito caótico. Já Salvador teria um trânsito difícil na hora do rush. "Considerando que o estádio [Arena Fonte Nova] fica em uma região central da cidade, vai haver sofrimento".

Finalmente, no grupo das cidades em que seria melhor ver os jogos pela TV, estão Cuiabá, Manaus e Curitiba. O aeroporto da capital mato-grossense é descrito como "um campo de barro". "[O aeroporto] é do tamanho de uma cozinha, mas há que um lindo papagaio pintado na parede. Nenhuma grande nação vai jogar em Cuiabá. E depois dizem que o sorteio é aleatório". Já Curitiba é tratada como a "grande emoção pré-Mundial", com a dúvida até o último minuto sobre se o estádio estará ou não pronto a tempo.

A reportagem critica não só a situação dos estádios, aeroportos e infraestrutura em todas as 12 cidades-sede brasileiras. Sobrou também para a Fifa, para o seu presidente, Joseph Blatter (descrito como alguém que, no Brasil, nunca havia colocado os pés fora do Copacabana Palace), e para o secretário-geral da entidade, Jérôme Valcke. A revista afirma que o turista que vier à Copa vai encontrar: filas em todos os lugares, voos atrasados chegando às cidades dos jogos após o término das partidas e torcedores enfurecidos por perderem o espetáculo.

O texto continua: "Nenhuma cidade-sede tem capacidade de entregar a tempo o trio de obras 'estádio + aeroportos + obras de mobilidade urbana'. No caso dos aeroportos, os processos de licitação das obras só foram lançados após as eleições de 2010. Quanto à mobilidade urbana... não se moderniza um país em seis meses, especialmente um país como o Brasil. E por mobilidade urbana entende-se os meios mais básicos de transporte: vias de acesso a locais turísticos, estradas, corredores de ônibus, metrô e trens urbanos etc. Logo, serão os seus pés os que farão a maior parte do trabalho."

De acordo com a reportagem, parte da culpa para que se tenha chegado à marca dos 100 dias para o início da Copa na situação em que se chegou é também da entidade que comanda o futebol mundial. "A Fifa, do seu lado, é prisioneira de um Brasil com quem ela briga/late/chicoteia a cada semana, como se tivesse tratando com uma criança, com um sentimento vago de que é tarde demais".

Sobrou até para o "jeitinho brasileiro": "Joseph Blatter, então, agora se mostra chocado: 'Nenhum país teve tanto tempo para se preparar quanto o Brasil', e ele está certo. Errado ele estava em 2007 [quando o Brasil foi escolhido como sede da Copa], ao impor ao país um "padrão Fifa" que estava distante demais de sua realidade, e que culturalmente não sabe dizer não. Mas sabe dizer, porém, quando já tarde demais, "desculpe, mas teremos que fazer alguns arranjos".

A reportagem foi publicada no dia 3 de março. No dia seguinte, a revista publicou novo texto sobre o Brasil e a Copa, desta vez destacando as manifestações que varreram o país em junho do ano passado, durante a Copa das Confederações, apontando que o povo brasileiro está insatisfeito com o alto custo da preparação do país para a Copa, majoritariamente custeados pelos cofres públicos.