"Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi". A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.
Para o presidente da AMMA - Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas
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