terça-feira, 22 de abril de 2014

Indígena consegue concessão de aposentadoria como segurada especial

Fortaleza, 22/04/2014 – A assistida M.F.S. conseguiu na Justiça a concessão da aposentadoria por idade como segurada especial, com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará. O acórdão, que foi assinado no início deste mês, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a quantia de R$ R$18.126,85 referente às parcelas retroativas do benefício desde o requerimento, em setembro de 2011.
Ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, M.F.S., que é indígena e realizava atividade agrícola de subsistência há 40 anos, apresentou certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando essas condições. No entanto, mesmo com o documento, o INSS alegou falta de comprovação legal do efetivo exercício da atividade rural.
“A certidão emitida pela Funai – que atesta o trabalho na agricultura e garante a condição de segurado especial – por si só, já deveria ser suficiente para comprovar o exercício da atividade laboral, mas, infelizmente, esse documento ainda não está tendo a aceitação ideal”, ressaltou o defensor Eduardo Negreiros, responsável pelo caso.
Atualmente, a unidade trabalha em aproximadamente 60 casos como esse, que estão ligados a indeferimentos de benefícios previdenciários a indígenas. Os mais comuns tratam de aposentadoria e também de salário-maternidade.
De acordo com Daniel Gomes, sociólogo da DPU, a falta de reconhecimento desses direitos, tanto pelo INSS como pela Justiça, acontece porque ainda há uma visão idealizada dos povos indígenas e um conhecimento limitado sobre suas práticas de agricultura, que têm muitas diferenças em relação às do não índio.
Para tentar solucionar esse problema, a DPU no Ceará faz todo o acompanhamento das demandas que chegam até a unidade. Além das orientações sobre os procedimentos a serem tomados, profissionais do núcleo são responsáveis por irem até as áreas agrícolas para colher depoimentos, tirar fotos e elaborar pareceres sociológicos com o objetivo de construir provas para a análise judicial.
“O objetivo é promover uma sensibilização sobre as questões referentes às vivências e cultura dos indígenas”, disse Daniel. “Também é função do nosso trabalho prestar um esclarecimento entre as partes envolvidas, fazendo as interpretações dos termos jurídicos aos indígenas e a tradução de sua linguagem aos juízes, de forma a tentar facilitar a comunicação entre eles”, completou o sociólogo.
Saiba mais
O segurado especial figura como uma das cinco categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social e se caracteriza pelo trabalho de subsistência de forma individual ou em regime de economia familiar, sendo praticado, por exemplo, pelo trabalhador rural, pescador e artesão que utilize matéria prima em uma dessas atividades como principal meio de vida e sustento.
É importante lembrar que o segurado indígena apenas se inclui nessa categoria caso exerça alguma dessas atividades.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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