sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Juiz condena quadrilha de assaltantes a 300 anos de prisão

Dos 44 denunciados pelo MPE, 26 foram condenados; o restante do bando está foragido

 

A Justiça condenou 26 pessoas presas durante a operação ' Sétimo Mandamento' deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, em dezembro de 2011. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa.

A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto, em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.

Mesmo tendo o Gaeco, do Ministério Público, conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados.

Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as penas somadas chegam a 300 anos de prisão.

Organização criminosa

De acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.

As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’.

Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.

Já o acompanhamento das vítimas era uma atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto’ e o ‘apoio’, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.

A execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador’, responsável em realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse criminoso era resgatado pelo ‘piloto’ que geralmente utilizava uma motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio, este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A atribuição de ‘pegador’ era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa.

O ‘apoio’ era a atribuição ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. É o próprio 'apoio' quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores ou guardá-lo.

Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado.

Veja abaixo as penas dos condenados:

1. Bruno Jardel Santana, pena de 30 anos de reclusão.

2. Rodrigo Giovani Rodrigues de Alencastro, pena de 20 anos, e 6 meses.

3.Uelington Amorim de Arruda, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.

4.Jodevan Santos de Assunção, pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.

5. Luiz Fernando da Silva Campos, pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.

6.Jefferson Gomes Galvão, pena de 3 anos.

7.Diogo Teles Cadette, pena de 15 anos e 2 meses.

8.Márcio da Silva Luz, pena de 29 anos e dois meses.

9.Fabiano Machado Rodrigues, pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.

10.Jair da Silva, pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.

11.Luiz Eduardo de Souza, pena de 17 anos e 2 meses.

12.Edimar Ormeneze, pena de 11 anos.

13.Jackson Luiz de Souza Furtado, pena de 9 anos e 2 meses.

14.José Helber Correia dos Santos, pena de 3 anos.

15.Oeder Pontes Nunes, 9 anos e 2 meses.

16.Daniel Ramos da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

17.Willian Wilter Fernandes de Souza Santos, pena de 9 anos e 2 meses.

18.Edinilson de Almeida da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

19.Lúcio Conceição da Silva, pena de 11 anos e 20 dias.

20.Marcelo Henrique Bezerra da Silva, pena de 3 anos.

21.Juliano Rodrigo dos Santos, pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.

22.Will Robson de Araújo Guimarães pena de 4 anos e 6 meses.

23.Oilquerson de Arruda Neves, pena de 12 anos e 3 meses.

24.Joel Alves da Silva, pena de 3 anos.

25.Paulo Cesar Andrade de Jesus, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

26.José Augusto Dias, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

Ruy Barbosa

Ruy Barbosa de Oliveira[1] (Salvador, 5 de novembro de 1849Petrópolis, 1 de março de 1923) foi um jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro.
Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República e coautor da constituição da Primeira República juntamente com Prudente de Morais. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais. Primeiro Ministro da Fazenda do novo regime, sua breve e discutida gestão foi marcada pela crise do encilhamento sob a proposição de reformas modernizadoras da economia. Destacou-se, também, como jornalista e advogado.
Foi deputado, senador, ministro. Em duas ocasiões, foi candidato à Presidência da República. Empreendeu a Campanha Civilista contra o candidato militar Hermes da Fonseca. Notável orador e estudioso da língua portuguesa, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, sendo presidente entre 1908 e 1919.
Como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia (1907), notabilizou-se pela defesa do princípio da igualdade dos Estados. Sua atuação nessa conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. Já no final de sua vida, foi indicado para ser juiz da Corte Internacional de Haia, um cargo de enorme prestígio, que recusou.













Ruy Barbosa, filho de João José Barbosa de Oliveira e de Maria Adélia Barbosa de Oliveira,[2] nasceu em 1849, na rua dos Capitães, hoje rua Ruy Barbosa, freguesia da Sé, na cidade do Salvador, na então Província da Bahia. Aos cinco anos, fez seu professor Antônio Gentil Ibirapitanga exclamar: "Este menino de cinco anos de idade é o maior talento que eu já vi. (…) Em quinze dias aprendeu análise gramatical, a distinguir orações e a conjugar todos os verbos regulares."
Em 1861, aos onze anos, quando estudava no Ginásio Baiano de Abílio César Borges, futuro Barão de Macaúbas, fez o mestre declarar a seu pai, João Barbosa: "Seu filho nada mais tem a aprender comigo." Ali, como disse mais tarde, viveu a maior emoção de toda a sua vida, quando recebeu uma medalha de ouro do Arcebispo da Bahia.
Em 1864, concluído o curso ginasial, mas sem idade para entrar na Universidade, passou o ano estudando alemão. No ano seguinte ingressou na Faculdade de Direito de Olinda.
Em 1867, adoeceu de "incômodo cerebral". Em 1868 abrigou em sua casa por alguns dias, Castro Alves, seu antigo colega no Ginásio Baiano, em razão do rompimento dele com Eugênia Câmara. Proferiu o famoso discurso saudando José Bonifácio, o Moço.
Em 1870, graduou-se como bacharel pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e retornou à Bahia, acometido, novamente, de incômodo cerebral. Em 1871 começou a advogar e estreou no júri, tendo registrado: "Minha estreia na tribuna forense foi, aqui, na Bahia, a desafronta na honra de uma inocente filha do povo contra a lascívia opulenta de um mandão."
Em 1872, iniciou-se no jornalismo, no Diário da Bahia, e viveu a sua primeira crise amorosa. Brasília era o nome da senhorinha e morava no bairro de Itapagipe. Em 1873 assumiu a direção do Diário da Bahia e fez conferência no Teatro São João sobre "eleição direta". O pai confessa, numa carta, que "poucos o igualam", que ele "foi aplaudido de um modo que me comoveu", e ainda "dizem-me que é superior a José Bonifácio e sustentam que certamente hoje não se fala melhor do que ele."
Em 1876, casou-se com a baiana Maria Augusta Viana Bandeira. Em 1877, foi eleito deputado à Assembleia da Bahia. No ano seguinte foi eleito deputado à Assembleia da Corte. Em 1881 promoveu a Reforma Geral do Ensino.
Em 1885, no auge da campanha abolicionista, José do Patrocínio escreveu: "Deus acendeu um vulcão na cabeça de Ruy Barbosa." Duas semanas antes da abolição, em 30 de abril de 1888, Barbosa vaticinou: "A grande transformação aproxima-se de seu termo." A 7 de março de 1889 Joaquim Nabuco afirma: "Evaristo, na imprensa, fez a Regência e Ruy fará a República".
Em 9 de junho de 1889 recusou o convite para integrar o Gabinete Ouro Preto. "Não posso ser membro de um Ministério que não tome por primeira reforma a Federação." Em novembro daquele mesmo ano Benjamin Constant escreveu a Ruy: "Seu artigo de hoje, Plano contra a Pátria, fez a República e me convenceu da necessidade imediata da revolução." Dias depois, em 15 de novembro de 1889, Barbosa redigiu o primeiro decreto do governo provisório e foi nomeado Ministro da Fazenda, no governo de Deodoro da Fonseca.
Em 1890 D. Pedro II diz: "Nas trevas que caíram sobre o Brasil, a única luz que alumia, no fundo da nave, é o talento de Ruy Barbosa." Ainda neste ano, lança os decretos de reforma bancária, no qual foi criticado por Ramiro Barcelos, que, anos depois, se penitenciou: "A desgraça da República foi nós, os históricos, não termos compreendido logo a grandeza de Ruy". Elabora-se o projeto de Constituição em sua casa.
Em 14 de dezembro do mesmo ano, Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda, mandou queimar os Livros de Matrículas de escravos existentes nos cartórios das comarcas e registros de posse e movimentação patrimonial envolvendo todos os Escravos, o que foi feito ao longo de sua gestão e de seu sucessor. A razão alegada para o gesto teria sido apagar "a mancha" da escravidão do passado nacional. Mas especialistas afirmam que Ruy Barbosa quis, com a medida, inviabilizar o cálculo de eventuais indenizações que vinham sendo pleiteadas pelos antigos proprietários de escravos. Apenas 11 dias depois da Abolição da Escravatura, um projeto de lei foi encaminhado à Câmara, propondo ressarcir senhores dos prejuízos gerados com a medida.[3]
Em 1891 é nomeado Primeiro Vice-Chefe do Governo Provisório. Em 1892 abandona a bancada do Senado, depois de feita a justificativa em discurso. Dias mais tarde lança um manifesto à nação no qual diz a famosa frase: "Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Em 23 de abril do mesmo ano sobe as escadarias do Supremo Tribunal Federal, sob ameaça de morte, para defender, como patrono voluntário, o habeas corpus dos desterrados de Cucui.
Em 7 de fevereiro de 1893 volta à Bahia para um encontro consagratório com Manuel Vitorino, ocasião em que fala de sua terra: "Ninho onde cantou Castro Alves, verde ninho murmuroso de eterna poesia". Em setembro do mesmo ano, a Revolta. Refugia-se na Legação do Chile. Sob ameaça de morte, exila-se em Buenos Aires.
Em 1 de março de 1894, é candidato a presidente, obtendo o quarto lugar.[4]
Ainda em exílio, no ano seguinte Ruy viaja a Londres, de onde escreve as Cartas da Inglaterra para o Jornal do Commercio a partir de 7 de janeiro de 1895. No ano seguinte produz textos a serviço dos insurrectos de 1893. Escreve na imprensa: "E jornalista é que nasci, jornalista é que eu sou, de jornalista não me hão de demitir enquanto houver imprensa, a imprensa for livre…"
Em 1897 recusa convite para ser Ministro Plenipotenciário do Brasil na questão da Guiana, feito por Manuel Vitorino, então vice-presidente do governo de Prudente de Morais. Critica a intervenção militar em Canudos. Torna-se membro fundador da Academia Brasileira de Letras, e recebe de Joaquim Nabuco a seguinte citação, no livro Minha Formação: "Ruy Barbosa, hoje a mais poderosa máquina cerebral do nosso país".
Em 3 de abril de 1902 publica parecer crítico ao projeto do Código Civil. Ao final do ano, em 31 de dezembro, lança réplica às observações feitas pelo filólogo Ernesto Carneiro Ribeiro, seu antigo mestre na Bahia. A tréplica de Carneiro só veio a público em 1923. Foi a maior polêmica filológica da Língua Portuguesa.
Três anos depois, em 1905, chegou a se candidatar a presidente, porém retirou sua candidatura para apoiar a de Afonso Pena.[5]
Em junho de 1907, Ruy vai à Conferência de Haia, sendo sua consagração mundial. Sobre isso, escreveu o jornalista William Thomas Stead: "As duas maiores forças pessoais da Conferência foram o Barão Marschall da Alemanha, e o Dr. Barbosa, do Brasil… Todavia ao acabar da conferência, Dr. Barbosa pesava mais do que o Barão de Marschall".[6]
Em 21 de outubro de 1908 discursa, em francês, na ABL, em recepção a Anatole France. A partir do ano seguinte, e até 1910, inicia a Campanha civilista. Já em 1911 retorna ao Diário de Notícias. Nesse período, ao responder à carta de um correligionário civilista, em outubro de 1911, escreve uma das mais importantes obras sobre deontologia jurídica: O Dever do Advogado.
Para a eleição de 1 de março de 1910, integra com o presidente de São Paulo, Dr. Albuquerque Lins, a chapa dos candidatos da soberania popular, na Campanha Civilista, sendo Ruy candidato a presidente da república, e Albuquerque Lins a vice-presidente. O país se dividiu: Bahia, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e parte de Minas Gerais apoiaram o candidato Ruy Barbosa, e os demais estados apoiaram a candidatura de Hermes da Fonseca, que tinha Wenceslau Brás como seu vice. Hermes e Wenceslau Brás venceram. Hermes teve 403 867 votos contra 222 822 votos dados a Ruy Barbosa.[4]
Durante a Guerra do Contestado (1912 -1916), Ruy Barbosa defendeu os interesses do Paraná.[7][8] Nessa época, também era advogado e possivelmente lobista da Southern Brazil Lumber & Colonization Co. Inc., grande empresa madeireira e colonizadora de terras no sul do país que integrava o grupo empresarial de Percival Farquhar.
Em junho de 1913 inicia sua terceira candidatura à Presidência pela Convenção Nacional, no Teatro Politeama do Rio de Janeiro - "a maior solenidade popular registrada, até hoje, na história brasileira". Na iminência de perder para Wenceslau Brás, lança em dezembro o "Manifesto à Nação", renunciando à candidatura. Ruy obteve, em 1º de março de 1914, 47 000 votos, tendo sido derrotado por Wenceslau Brás.[4]
Três anos depois, a 9 de julho de 1917, participa do Centenário de Tucuman. Ao receber o título de professor honoris causa da Faculdade de Direito e Ciências Sociais de Buenos Aires, em 14 de julho, protesta - a propósito da Guerra Mundial em curso na Europa - contra a postura dos países neutros diante das atrocidades do conflito. Em seu discurso intitulado o Dever dos Neutros , Rui defende o princípio de que neutralidade não pode ser confundida com indiferença e impassibilidade, apoiando firmemente a causa dos aliados. Segundo ele, a invasão da Bélgica pelos alemães, no final de 1915, representava o revés das conquistas alcançadas na Conferência da Paz em Haia. O discurso teve repercussão internacional, e suas teses provocariam mudanças drásticas na política externa do Brasil - até então neutro na Guerra Mundial. Durante todo o ano de 1917, Rui participaria de comícios e manifestações contra a agressão aos navios da marinha mercante brasileira. Finalmente, convocado pelo presidente da República, Venceslau Brás, participaria da reunião em que foi revogado o decreto de neutralidade do Brasil no conflito, em 10 de junho de 1917.[9] Victorino de la Plaza, presidente da Argentina, após o banquete que lhe ofereceu Ruy, falou: "Já disse aos meus ministros que, aqui, o Sr. Ruy Barbosa, com credenciais ou sem elas, será considerado sempre o mais legítimo representante do Brasil."
Em 1917 colabora no projeto da Tradução Brasileira.
Ocorre em 1918 o Jubileu Cívico. Paul Claudel, ministro da França, entrega-lhe as insígnias de Grande Oficial da Legião de Honra.
Folheto da campanha de 1919:
Ruy é o salvador da pátria.
Em 13 de abril de 1919 concorre pela quarta e última vez à Presidência, e, como anteriormente, contra a sua vontade. Perde as eleições para Epitácio Pessoa.[4] Promove conferências pelo sertão da Bahia. Ainda em 1919, dada a intervenção de Epitácio Pessoa na Bahia, reitera a recusa, feita um ano antes, de representar o Brasil na Liga das Nações, durante a Conferência de Versalhes - que estipulou os termos da paz entre vitoriosos e derrotados na Primeira Guerra.[10]
Em 1921, com o "coração enjoado da política", renuncia à cadeira de senador. Jubileu político ao lado dos moços doutorandos de São Paulo. A Bahia, que ele chamou de "mãe idolatrada", reelege-o senador novamente, e ele diz: "É um ato de obediência, em que abdico da minha liberdade, para me submeter às exigências do meu Estado natal". Recusa o cargo de Juiz Permanente na Corte de Haia (ocupado posteriormente por Epitácio Pessoa). Ainda no mesmo ano, recusa projeto do senador Félix Pacheco para que fosse concedido a Ruy um prêmio nacional em dinheiro, dizendo: "A consciência me atesta não estar eu na altura de galardão tão excepcional".
Em julho de 1922 sofre um grave edema pulmonar, com iminência de morte. Meses depois, em fevereiro de 1923, sofre uma paralisia bulbar. Dr. Ruy diz a seu médico: "Doutor, não há mais nada a fazer". A 1º de março de 1923 falece em Petrópolis, à tarde, aos 73 anos de idade tendo como últimas palavras: "Deus, tende compaixão de meus padecimentos"[carece de fontes].
Seu corpo foi sepultado em um grande mausoléu familiar, no Cemitério de São João Batista, onde repousou até 1949. Nas comemorações de seu centenário de nascimento, seus restos mortais foram exumados e trasladados para a cidade de Salvador, onde se encontram até hoje.

Genealogia

Ruy Barbosa de Oliveira era filho do médico João José Barbosa de Oliveira (1818-1874) e de d. Maria Adélia Barbosa de Almeida (falecida em 1867). Maria Adélia era prima sobrinha de João José e, graças a isso, Ruy Barbosa era primo neto de seu próprio pai.
João José Barbosa de Oliveira era filho de Rodrigo António Barbosa de Oliveira, nascido em Salvador em 1768, e de Maria Soares Simas. Era neto paterno do sargento-mor de ordenanças António Barbosa de Oliveira, natural do Porto (Portugal) e de Ana Maria de Sousa e Castro.
Maria Adélia Barbosa de Almeida era filha do major Caetano Vicente de Almeida (falecido em 1857)[11] e de Luiza Clara Joaquina Barbosa de Oliveira (falecida em 1867). Luísa era filha do capitão António Barbosa de Oliveira e de Ignacia Feliciana Joaquina Soares Serpa e era neta paterna do sargento-mor de ordenanças António Barbosa de Oliveira, natural do Porto (Portugal) e de Ana Maria de Sousa e Castro.
Foram tios de Ruy Barbosa (irmãos de Maria Adélia Barbosa de Almeida) o bacharel Caetano Vicente de Almeida Jr. (1811-1890), que se tornou o Barão de Mucuri em 23 de janeiro de 1887, e o também bacharel Luís Antônio Barbosa de Almeida (1812-1892), que na qualidade de vereador da Câmara Municipal de Salvador atuou na revolta da Sabinada (1837).
Os descendentes de Ruy Barbosa com d. Maria Augusta Viana Bandeira levam o sobrenome "Ruy Barbosa". Em suas primeiras gerações, esta foi uma família de diplomatas, o que ajudou a fortalecer o mito de que a carreira diplomática é transmitida de pai para filho.[11]
Entre os descendentes de Ruy Barbosa está a atriz da Rede Globo Marina Ruy Barbosa, sua tetraneta.[11] Marina nasceu no Rio de Janeiro em 1995 e é filha do fotógrafo Paulo Ruy Barbosa e da artista plástica Geoconda de Souza. É neta paterna de Paulo Marcos Saraiva e de Marina Ruy Barbosa, que por sua vez é filha do diplomata Armando Braga Ruy Barbosa e de Yolette Miranda. Armando era filho de Alfredo Ruy Barbosa (1879-1939), oficial da Marinha, bacharel em Direito e deputado federal pela Bahia, e de Marina Braga. Alfredo foi o segundo filho de Ruy Barbosa.

Lorbeerkranz.pngAcademia Brasileira de Letras

Ruy Barbosa foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, e escolheu Evaristo da Veiga como patrono da cadeira 10. Foi presidente da ABL de 1908 a 1919.

Vida política

  • Deputado Provincial - 1878
  • Deputado Geral - 1878 a 1881
  • Deputado Geral - 1882 a 1884
  • Senador - 1890 a 1892
  • Senador - 1892 a 1897
  • Senador - 1897 a 1906
  • Senador - 1906 a 1915
  • Senador - 1915 a 1921

Principais obras

  • Visita à Terra Natal;
  • Figuras Brasileiras;
  • Contra o Militarismo;
  • Correspondencia de Ruy;
  • Mocidade e Estilo;
  • Castro Alves: Elogio do Poeta pelos Escravos, 1881;
  • O Papa e o Concílio, 1877;
  • O Anno Político de 1887;
  • Relatório do Ministro da Fazenda, 1891;
  • Finanças e Políticas da República: Discursos e Escritos,1893;
  • Os Atos Inconstitucionais do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal, 1893;
  • Cartas de Inglaterra, 1896;
  • Anistia Inversa: Caso de Teratologia Jurídica, 1896;
  • Posse dos Direitos Pessoais, 1900;
  • O Código Civil Brasileiro, 1904;
  • Discurso, 1904;
  • O Acre Septentrional, 1906;
  • Actes et discours. La Haye: W.P. van Stockum et Fils, 1907;
  • O Brasil e as Nações Latino Americanas na Haia, 1908;
  • O Direito do Amazonas ao Acre Septentrional, 1910;
  • Excursão Eleitoral aos Estados da Bahia e Minas Gerais: Manifestos à Nação, 1910;
  • Plataforma, 1910;
  • Ruy Barbosa na Bahia, 1910;
  • O Dever do Advogado, 1911;[12]
  • O Sr. Ruy Barbosa, no Senado, responde às insinuações do Sr. Pinheiro Machado, 1915;
  • Problemas de Direito Internacional. Londres: Jas.Trucott&Son, 1916;
  • Conferência. Londres: Eyre and Spottiswoode Ltda, 1917;
  • Oswaldo Cruz, 1917;
  • Oração aos Moços, 1920.[13
  •  

    Homenagem

    "O maior coco da Bahia"
    Sua face em uma moeda de 20 centavos de cruzeiro de 1953.
    Logo após sua morte, o jurista baiano João Mangabeira, seu discípulo, fez o discurso em sua homenagem e memória. Aos 5 de novembro de 1924, Otávio Mangabeira, lembrando a data de seu nascimento, fez o seguinte discurso:
    "Na data de hoje, sr. Presidente, na capital da Bahia,(…) nasceu Ruy Barbosa. (…)Recordando a figura do grande evangelista que com a pena e com a tribuna, irradiando e bramindo, nas vanguardas, a peito aberto, no alto jornalismo de combate, nos comícios populares, nas casas do Parlamento, nos pretórios; nas assembléias internacionais, em toda a parte primus inter pares a eloqüência, de mãos dadas com a bravura, robustecida pela abnegação e animada pela fé, não precisou de outras armas, para servir, por mais de meio século construindo, deslumbrando, (…) dominando as opiniões que dirigia, às Letras, ao Direito, à Liberdade.
    Enriqueceu a língua portuguesa, pela palavra falada e pela escrita, com as mais belas obras de arte. Em Haia e em Buenos Aires, para um auditório que era a humanidade, falou, por idiomas estrangeiros, em alocuções imortais que comoveram o Universo, a linguagem das mais lídimas aspirações humanas. Nunca fraqueou ante a injustiça, ante a ingratidão, ante os revezes. Nunca se acobardou ante o perigo. (aplausos)
    (…) Construtor, por excelência, da República, foi principalmente na República, franzino e débil no corpo, quão rijo, e forte, e valoroso no espírito, a ponta de platina, impávido a receber e a desviar(…) a eletricidade das tormentas."
    "(…) Feliz do povo que estremecer a justiça! Feliz do povo que viver no trabalho! Sobretudo, sr. Presidente, feliz do povo que não perder o ideal.
    (…) Volvamos o nosso espírito para a tranqüilidade onde repousa o magno sacerdote da nossa democracia, o grande semeador a quem devemos os frutos mais excelentes do nosso liberalismo constitucional. Para que seu fulgor nos ilumine! Para que o seu exemplo nos ampare! (…) Para que desçam, portanto, sobre o coração e a consciência dos que se digladiam no Brasil, ao sol das lutas políticas, a misericórdia, a clemência, as inspirações do Senhor!
    Para que estremeçamos a Justiça, para que vivamos no Trabalho, para que não percamos o Ideal!"
    Última frase
    Ruy fez seu testamento político na fórmula de um epitáfio, que ele mesmo escreveu para sua pedra funerária:
    Estremeceu a Justiça; viveu no Trabalho; e não perdeu o Ideal.

    Cem anos de nascimento

    Em comemoração ao primeiro centenário de seu nascimento, Ruy Barbosa foi homenageado com a inauguração do Fórum Ruy Barbosa. A partir de então, o prédio passou a abrigar os seus restos mortais que foram transferidos do Rio de Janeiro para a Bahia e onde permanecem até hoje, como desejou o Desembargador Pedro Ribeiro. Na época, o escultor Mário Cravo Junior foi convidado a criar uma escultura, nomeada pelo artista como Cabeça de Rui Barbosa. Na Sessão Conjunta solene do Congresso Nacional foram oradores deputado João Mangabeira e o Senador Clodomir Cardoso.

    Representações na cultura

    Ruy Barbosa já foi retratado como personagem no cinema e na televisão, interpretado por Edmundo Lopes no filme Vendaval Maravilhoso (1949), Renato Borghi na minissérie Mad Maria (2005) e Camilo Beviláqua no filme Brasília 18% (2006).
    Imprimiu-se também sua efígie nas notas de Cz$ 10,00 (dez cruzados) de 1986.

    Notas

    Segundo as normas ortográficas vigentes o nome do biografado deve ser grafado "Rui"[14].

    Referências

    1. Ruy Barbosa (em português) (2009). Página visitada em 20 de maio de 2010.
    2. ABREU, Alzira de; LAMARÂO, Sérgio (organizadores). Personalidades da política externa brasileira. Brasília : Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.
    3. "Escravos: povo marcado", Felipe van Deursen. Aventuras na História
    4. a b c d PORTO, Walter Costa, O voto no Brasil, Editora Topbooks, 2002.
    5. Barbosa, Ruy, Excursão eleitoral ao Estado de São Paulo, Casa Garraux, São Paulo, 1909
    6. Citado por Freitas Nobre no prefácio de A imprensa e o dever da verdade, de Rui Barbosa. 3ª edição, atualizada e revista. São Paulo: Com-Arte; Editora da Universidade de São Paulo, 1990. Clássicos do Jornalismo Brasileiro.
    7. Mudanças e permanências na rede viária do Contestado: Uma abordagem acerca da formação territorial do sul do Brasil, por Nilson Cesar Fraga.
    8. Rui Barbosa - curiosidades e fatos Interessantes
    9. Biografia
    10. Rui Barbosa - estadista e escritor brasileiro
    11. a b c SAID, Fabio M. O clã Almeida de Caravelas e Alcobaça. São Paulo: edição do autor, 2010. pp. 175-187. ISBN 978-85-910098-1-7.
    12. BARBOSA, Ruy. O dever do advogado. Carta a Evaristo de Morais; prefácio de Evaristo de Morais Filho. 3ª ed. rev. Rio de Janeiro : Edições Casa de Rui Barbosa, 2002.
    13. http://books.google.com/books?id=4SXbdpSart8C&printsec=frontcover&source=gbs_v2_summary_r&cad=0#v=onepage&q=&f=false
    14. MACHADO, José Pedro - Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa. Lisboa: Livros Horizonte, 1981.

Jean-Jacques Rousseau

Jean-Jacques Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712Ermenonville, 2 de Julho de 1778) foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo.

Jean-Jacques Rousseau não conheceu a mãe, pois ela morreu alguns dias depois do parto. Foi criado pelo pai, Isaac Rousseau, um relojoeiro calvinista, cujo avô fora um huguenote fugido da França. Aos 10 anos teve de afastar-se do pai, mas continuaram mantendo contato.
Na adolescência, foi estudar numa rígida escola religiosa sendo aluno do pastor Lambercier. Gostava de passear pelos campos. Em certa ocasião, encontrando os portões da cidade fechados, quando voltava de uma de suas saídas, opta por vagar pelo mundo.
Acaba tendo como amante uma rica senhora e, sob seus cuidados, desenvolvendo o interesse pela música e filosofia. Longe de sua protetora, que agora estava em uma situação financeira ruim e com outro amante, ele parte para Paris.
Havia inovado muitas coisas no campo da música, o que lhe rendeu um convite de Diderot para que escrevesse sobre isso na famosa Enciclopédia. Além disso, obteve sucesso com uma de suas óperas, intitulada O Adivinho da Vila. Aos 37 anos, participando de um concurso da academia de Dijon cujo o tema era: "O restabelecimento das ciências e das artes terá favorecido o aprimoramento dos costumes?", torna-se famoso ao escrever respondendo ele foi um artista de forma negativa o Discurso Sobre as Ciências e as Artes, ganhando o prêmio em 1750.
Após isso, Rousseau, então famoso na elite parisiense, é convidado para participar de discussões e jantares para expôr suas ideias. Ao contrário de seu grande rival Voltaire, que também não tinha o sangue azul, aquele ambiente não o agradava.
Rousseau tem cinco filhos com sua amante de Paris, porém, acaba por colocá-los todos em um orfanato. Uma ironia, já que anos depois escreve o livro Emílio, ou Da Educação que ensina sobre como deve-se educar as crianças.
O que escreve como peça mestra do Emílio, a "Profissão de Fé do Vigário Saboiano", acarretar-lhe-á perseguições e retaliações tanto em Paris como em Genebra. Chega a ter obras queimadas. Rousseau rejeita a religião revelada e é fortemente censurado. Era adepto de uma religião natural, em que o ser humano poderia encontrar Deus em seu próprio coração.
Entretanto, seu romance A Nova Heloísa mostra-o como defensor da moral e da justiça divina. Apesar de tudo, o filósofo era um espiritualista e terá, por isso e entre outras coisas, como principal inimigo Voltaire, outro grande iluminista.
Em sua obra Confissões, responde a muitas acusações de François-Marie Arouet (Voltaire). No fundo, Jean-Jacques Rousseau revela-se um cristão rebelado, desconfiado das interpretações eclesiásticas sobre os Evangelhos. Sempre proferia uma frase: "quantos homens entre mim e Deus!", o que atraía a ira tanto de católicos como de protestantes.
Politicamente, expõe suas ideias no Do contrato social/Contrato Social. Procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, para ele, deve estar nas mãos do povo, através do corpo político dos cidadãos. Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe".
No ano de 1762, Rousseau começou a ser perseguido na França, pois suas obras foram consideradas uma afronta aos costumes morais e religiosos. Refugiou-se na cidade suíça de Neuchâtel. Em 1765, foi morar na Inglaterra a convite do filósofo David Hume. De volta à França, casou-se com Thérèse Levasseur, no ano de 1767.
Depois de toda uma produção intelectual, suas fugas às perseguições e uma vida de aventuras e de errância, Rousseau passa a levar uma vida retirada e solitária. Por opção, ele foge dos outros homens e vive em certa misantropia.
Nesta época, dedica-se à natureza, que sempre foi uma de suas paixões. Seu grande interesse por botânica o leva a recolher espécie e montar um herbário. Seus relatos desta época estão no livro "Devaneios de Caminhante Solitário". Falece aos 66 anos, em 2 de julho de 1778, no castelo de Ermenonville, onde estava hospedado.

Citações

  • "O homem nasce livre, e em toda parte é posto a ferros . Quem se julga o senhor dos outros não deixa de ser tão escravo quanto eles."
  • "A maioria de nossos males é obra nossa e os evitaríamos, quase todos, conservando uma forma de viver simples, uniforme e solitária que nos era prescrita pela natureza"
  • "O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer 'isto é meu' e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus semelhantes: 'Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não pertence a ninguém'"
  • "E quais poderiam ser as correntes da dependência entre homens que nada possuem? Se me expulsam de uma árvore, sou livre para ir a uma outra"
  • "A meditação em locais retirados, o estudo da natureza e a contemplação do universo forçam um solitário a procurar a finalidade de tudo o que vê e a causa de tudo o que sente"
  • "A única instituição que ainda se constitui natural é a Família "
  • "O escravo não é propriedade do outro, mas não deixa de ser homem ".
  • "O homem é bom por natureza. É a sociedade que o corrompe."
  • "Mesmo quando cada um de nós pudesse alienar-se não poderia alienar a seus filhos: eles nascem homens e livres, sua liberdade lhes pertence e ninguém, senão eles, pode dispor dela. Antes de chegar à idade da razão, o pai pode, em seu nome, estipular as condições de sua conservação, do seu bem-estar, porém, não dá-los irrevogável e incondicionalmente porque um dom semelhante contraria os fins da natureza e sobrepuja os limites da finalidade paternal. Seria, pois, preciso para que um governo arbitrário fosse legítimo, que, em cada geração o povo fosse dono de aceitá-lo ou de rejeitá-lo; porém, então o governo não seria arbitrário."
  • Sobre o governo, que para Rousseau é "Um corpo intermediário entre os súditos e o soberano, para sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da conservação da liberdade, tanto civil como política.", e a submissão do povo aos chefes [governantes] diz: "É somente um incumbência, um cargo, pelo qual simples empregados [governantes] do soberano [povo] exercem em seu nome o poder de que os faz depositários, e que ele pode limitar, modificar e reivindicar quando lhe aprouver."
  • "Se houvesse um povo de deuses, ele seria governado democraticamente. Um governo tão perfeito não convém aos homens."
  • "Maquiavel fingindo dar lições aos Príncipes, deu grandes lições ao povo".
  • "Amanham-se as plantas pela cultura e os homens pela educação (...) Tudo o que não temos à nascença e de que necessitamos quando somos grandes, é-nos dado pela educação."

Os grandes princípios da filosofia rousseauniana

O estado de natureza

O estado de natureza, tal como concebido por Rousseau, está descrito principalmente em seu livro Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens.
A definição da natureza humana é um equilíbrio perfeito entre o que se quer e o que se tem. O homem natural é um ser de sensações, somente. O homem no estado de natureza deseja somente aquilo que o rodeia, porque ele não pensa e, portanto, é desprovido da imaginação necessária para desenvolver um desejo que ele não percebe. Estas são as únicas coisas que ele poderia "representar". Então, os desejos do homem no estado de natureza são os desejos de seu corpo. "Seus desejos não passam de suas necessidades físicas, os únicos bens que ele conhece no universo são a alimentação, uma fêmea e o repouso".
Além disso, o homem natural não pode prever o futuro ou imaginar coisas além do presente. Em outras palavras, a natureza de si corresponde perfeitamente ao exterior. No Ensaio, Rousseau sugere que o homem natural não é sequer capaz de se distinguir de outro ser humano. Essa distinção requer a habilidade de abstração que lhe falta. O homem natural também ignora o que é comum entre ele e um outro ser humano. Para o homem natural, a humanidade para no pequeno círculo de pessoas com quem ele está no momento. "Eles tiveram a ideia de um pai, filho, irmão, e não de um homem. A cabine continha todos os seus companheiros … Fora eles e suas famílias, não havia mais nada no universo. " (Ensaio, IX) A compaixão não poderia ser relevante fora do pequeno círculo, mas também essa ignorância não permitia a guerra, como os homens não se encontravam com praticamente ninguém. Homens, se quisessem, atacavam em seus encontros, mas estes raramente aconteciam.
Até então, Rousseau toma posição contra a teoria do estado de natureza hobbesiano. O homem natural de Rousseau não é um "lobo" para seus companheiros. Mas ele não está inclinado a se juntar a eles em uma relação duradoura e a formar uma sociedade com eles. Ele não sente o desejo. Seus desejos são satisfeitos pela natureza, e a sua inteligência, reduzida apenas às sensações, não pode sequer ter uma ideia do que seria tal associação. O homem tem o instinto natural, e seu instinto é suficiente. Esse instinto é individualista, ele não induz a qualquer vida social. Para viver em sociedade, é preciso a razão ao homem natural. A razão, para Rousseau, é o instrumento que enquadra o homem, nu, ao ambiente social, vestido. Assim como o instinto é o instrumento de adaptação humana à natureza, a razão é o instrumento de adaptação humana a um meio social e jurídico.
É justamente a falta de razão que possibilita o homem a viver naturalmente: a razão, ou a imaginação que o permite considerar outro homem como seu alter-ego (ou seja, como um ser humano também), a linguagem e a sociedade, tudo isso constitui a cultura, e não são faculdades do estado de natureza. Mesmo assim, o homem natural já possui todas essas características; ele é anti-social, mas é associável: "não é hostil à sociedade, mas não é inclinável a ela. Foram os germes que se desenvolveram, e podem se tornar as virtudes sociais, tendências sociais, mas eles são apenas potenciais."(Segundo Discurso, Parte I). O homem é sociável, antes mesmo de socializar. Possui um potencial de sociabilidade que somente o contato com algumas forças hostis podem expor.

Amor e ódio

Não há dúvida alguma de que Rousseau fez soprar um vento revolucionário sobre as ideias de amor e ódio: ele debate a sexualidade como uma experiência fundamental na vida do ser humano, a tomada de consciência da importância dos sentimentos de amor e ódio na construção da sociedade humana e no seu desenvolvimento pessoal, e enfim, essa abertura para o debate moderno sobre a divisão do amor entre amor conjugal e amor passional. Pode-se atribuir a Rousseau a tentativa de estabelecer, na sociedade do século XVIII, uma nova noção: a de que a personalidade do indivíduo, que concerne o tratamento que ele dá aos outros e a sua própria sexualidade, é formada na infância.

O Contrato Social

A obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros.
No primeiro livro “Onde se indaga como passa o homem do estado natural ao civil e quais são as condições essenciais desse pacto”, composto de nove capítulos. Primeiramente se aborda a liberdade natural, nata, do ser humano, como ele a havia perdido, e como ele haveria de a recuperar. Dessa forma, já no quarto capítulo, Rousseau condena a escravidão, como algo paradoxal ao direito. A conclusão é que, se recuperando a liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes e a melhor forma de governo se faz por meio de uma convenção.
Essa convenção é formada pelos homens como uma forma de defesa contra aqueles que fazem o mal. É a ocorrência do pacto social. Feito o pacto, pode-se discutir o papel do “soberano”, e como este deveria agir para que a soberania verdadeira, que pertence ao povo, não seja prejudicada. Além de uma forma de defesa, na verdade o principal motivo que leva à passagem do estado natural para o civil é a necessidade de uma liberdade moral, que garante o sentimento de autonomia do homem.
No segundo livro Onde se trata da legislação, o autor aborda os aspectos jurídicos do Estado Civil, em doze capítulos. As principais ideias são desenvolvidas a partir de um princípio central, a soberania do povo, que é indivisível. O povo, então, tem interesses, que são nomeados como “vontade geral”, que é o que mais beneficia a sociedade. Evidentemente, o “soberano” tem que agir de acordo com essa vontade, o que representa o limite do poder de tal governante: ele não pode ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral. Mais a frente no livro, a corrupção dos governantes quanto à vontade geral é criticada, garantindo-se o direito de tirar do poder tal governante corrupto. Assim, se esse é o limite, o povo é submisso à lei, porque em última análise, foi ele quem a criou; sendo a lei a condição essencial para a associação civil.
A terceira análise rousseauniana, corresponde ao livro terceiro, se refere às possíveis formas de governo, que são a democracia, a aristocracia e a monarquia, e suas características e princípios. A principal conclusão desse livro é a partir do oitavo capítulo, em que tipo de Estado, que forma de governo funciona melhor – para Rousseau, a democracia é boa em cidades pequenas, a aristocracia em Estados médios e a monarquia em Estados grandes. Em contrapartida a essas adequações, no capítulo décimo, o autor mostra como o abuso dos governos pode degenerar o Estado. Ainda, é destacado no capítulo nono que o principal objetivo de uma sociedade política é a preservação e prosperidade dos seus membros.
Observando as ideias contidas no livro O Contrato Social, não é difícil entender porque certas pessoas chamam a obra de “a Bíblia da Revolução Francesa”. Foi grande a influência política de suas ideias na França. A inspiração causadora das revoluções se baseiam principalmente no conceito da soberania do povo, mudando o direito da vontade singular do príncipe para a vontade geral do povo.

Liberdade em Rousseau

Liberdade natural

Para Rousseau, a liberdade natural caracteriza-se por ações tomadas pelo indivíduo com o objetivo de satisfazer seus instintos, isto é, com o objetivo de satisfazer suas necessidades. O homem neste estado de natureza desconsidera as consequências de suas ações para com os demais, ou seja, não tem a vontade e nem a obrigação de manter o vínculo das relações sociais. Outra característica é a sua total liberdade, desde que tenha forças para colocá-la em prática, obtendo as satisfações de suas necessidades, moldando a natureza. “O homem realmente livre faz tudo que lhe agrada e convém, basta apenas deter os meios e adquirir força suficiente para realizar os seus desejos.”(SAHD,2005, p. 101)
Ao perder uma disputa com outros indivíduos o sujeito não consegue exercer a sua liberdade, uma vez que a liberdade nesse estágio se estabelece a partir da correlação de forças entre os indivíduos. Não há regras, instituições ou costumes que se sobrepõem às vontades individuais para a manutenção do “bem coletivo”. Contudo, na concepção de Rousseau, o homem selvagem viveria isolado e por isso, não faz sentido pensar em um bem coletivo. Também não haveria tendência ao conflito entre os indivíduos isolados quando se encontrassem, pois seus simples desejos (necessidades) seriam satisfeitas com pouco esforço, devido à relação de comunhão com a natureza. O isolamento entre os indivíduos só era quebrado para fins de reprodução, pois sendo auto-suficientes não tinham outra necessidade para viverem em agrupamentos humanos. Foi a partir do isolamento que o homem adquiriu qualidades como amor de si mesmo e a piedade.
Vale ressaltar que, para Rousseau, o homem se completa com a natureza , portanto não é um estado a ser superado, como Locke e Hobbes acreditavam. Rousseau em o Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens, afirma que “a maioria de nossos males é obra nossa e (…) os teríamos evitado quase todos conservando a maneira de viver simples, uniforme e solitária que nos era prescrita pela natureza” (ROUSSEAU apud LEOPOLDI , 2002, p. 160 )
A consciência no estado selvagem não estabelece distinção entre bem ou mal, uma vez que tal distinção é característica do indivíduo da sociedade civil. Para Rousseau, o que faz o indivíduo em estado de natureza parecer bom é, justamente, o fato de conseguir satisfazer suas necessidades sem estabelecer conflitos com outros indivíduos, sem escravizar e não sentindo vontade de impor a sua força a outros para sobreviver e ser feliz.

Transição do estado de natureza para o estado civil

A transição do estado de natureza para a ordem civil transforma a liberdade do sujeito, ocorrendo durante um período de “guerra de todos contra todos” que se iniciou com o estabelecimento da propriedade privada e da ausência de instituições políticas e de regras que impedissem a exploração entre as pessoas. Não havia cidadania neste período pré-social (esse período, existente antes do contrato social, se caracterizava por uma vida comum de disputas pela propriedade e pela riqueza). Para evitar as desigualdades, advindas da propriedade privada e do poder que devido a ela as pessoas (ricos proprietários) passam a exercer sobre outras pessoas (pequenos proprietários e despossuídos), é firmado o contrato social.
Na transição para a vida em sociedade Rousseau é claro em escrever que: “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.” (ROUSSEAU, 1978, p. 36)
Esta perda representa não apenas o desenvolvimento de faculdades racionais e emocionais do indivíduo como também abre os precedentes para toda a violação da liberdade, da segurança e da igualdade entre os sujeitos em coletividade.
As principais decorrências do estabelecimento da vida comunitária, segundo Rousseau, se dão tanto no desenvolvimento (da consciência, da afetividade e dos desejos) de cada indivíduo quanto nas novas organizações e ações que se impõem aos sujeitos com advento da vida em sociedade. No que tange ao indivíduo a sua forma de viver é alterada quando a vida coletiva potencializa as suas capacidades intelectuais. Para Rousseau, isso ocorre tanto como causa quanto como efeito do contrato social; os indivíduos têm de ter uma consciência e um amor não apenas de si, como outrora, como também devem pensar nas consequências de seus atos em relação a outros indivíduos e reconhecer a necessidade da convivência com estes outros indivíduos.
Em suma o que aparece no Contrato Social como pensamento racional-moral diz respeito às capacidades de compreensão (sensorial e lógica), de formulação racional, de ação (individual e coletiva) e de comunicação dos sujeitos que exercem tais faculdades nas suas relações dentro da ordem civil. A própria ordem civil seria inviável se os sujeitos não possuíssem tais capacidades cognitivas e afetivas e, assim não haveria como estabelecer o contrato social se os indivíduos permanecessem apenas centrados no amor próprio e agindo de forma irrestrita na satisfação de suas necessidades . Se bem que neste ponto o argumento rousseauniano não é totalmente claro quanto às causas e aos efeitos, pois ao mesmo tempo em que é preciso que o homem abandone alguns de seus instintos naturais e aprenda a limitar a sua liberdade em função da sua necessidade do outro, somente a vida em sociedade permite o desenvolvimento de tais capacidades.Ele buscava a liberdade e a igualdade.

Liberdade civil

Na resolução do estágio de conflito generalizado é estabelecido o contrato social. Tal contrato é para Rousseau o que forma um povo enquanto tal, sendo precedente a formação do Estado e do governo. Esses são decorrentes da organização e do acordo vigentes na constituição do povo. Aqui Rousseau estabelece um princípio de organização das instituições políticas, no qual a organização de um povo em relação à propriedade, aos direitos e aos deveres de cada indivíduo são estipulados na lei, a partir do contrato social que orienta a constituição do Estado e da legislação.
Um dos aspectos normativos do projeto rousseauniano é o de querer demonstrar a lógica dos princípios políticos do Estado e, simultaneamente, medidas utilitárias para a ação política dos indivíduos e do Estado, por exemplo, estipular que a igualdade se dê juridicamente mesmo reconhecendo que o princípio da desigualdade decorrente da propriedade privada ainda se mantém na ordem civil. Assim estipula uma reformulação nas instituições políticas que não dá conta do problema econômico-político, delineado pelo próprio Rousseau, da desigualdade de recursos e de propriedades.
Referindo-se a lei, Rousseau não considera as leis vigentes satisfatórias (leis instituídas na monarquia, na aristocracia). Sua intenção é estabelecer um padrão das leis (que seria uma forma de superar as oposições entre indivíduo e Estado), baseado na igualdade, sendo esse critério indispensável para o contrato social. Portanto, a justiça estabelecida na lei deve ter reciprocidade entre os indivíduos, cada um tendo seus direitos e deveres, tanto o soberano quanto os súditos. Por isso, as leis devem representar toda a sociedade, sendo consideradas como vontade geral (não no sentido de uma união das vontades individuais e sim da vontade do corpo político ).
Porém, Rousseau não descarta a possibilidade de “guias” para a tomada de decisões, isto é, um Legislador que possua uma “inteligência superior ”. Tal legislador teria uma das tarefas mais exigentes na sociedade: estipular regras e normas que limitam a liberdade de cada indivíduo em nome do bem desses. Para tanto deve ser capaz de exercer tal poder sem beneficiar-se, o legislador não deve tornar-se um governante autoritário afastado do corpo político. “The laws, it seems, have to be made, as well as be executed, by representatives.”(HARRISON, 1995, p. 61).
Portanto, as leis estabelecidas no contrato social asseguram a liberdade civil através dos direitos e deveres de cada cidadão no corpo político da sociedade. Mas para isso, cada cidadão deve “doar-se” completamente, submetendo-se ao padrão coletivo.
Vale ressaltar que o fator limitante da liberdade civil é a vontade geral, uma vez que ela visa à igualdade (o que torna os indivíduos realmente livres), pois a liberdade no estado civil não se dá apenas pelos interesses particulares, mas também pelos interesses do corpo político. Assim, o contrato social não apenas iguala todos os cidadãos, como também fortalece a liberdade de cada indivíduo, a partir de seus interesses particulares. Uma vez que um dos principais objetivos do contrato social é garantir a segurança e a liberdade de cada indivíduo, ainda que a última seja limitada por normas.
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”. (ROUSSEAU, 1978, p. 32)
Contudo o contrato de Rousseau oferece outra solução: a separação nominal jurídica do público e do privado . Tal separação é o que garante a igualdade política a cada pessoa que passa a ser um cidadão de direitos e deveres na esfera pública e com liberdade comercial e livre expressão de ideias, uma vez que é um indivíduo único. Tal princípio de separação, além de ser uma tentativa lógica de equacionar o problema – liberdade e igualdade – é um pesado ataque a ordem política feudal, na qual os laços de sangue e de parentesco determinavam o tratamento político diferenciado e limitavam a participação política de cada cidadão.
O Estado, tal como é proposto por Rousseau no Contrato Social, assegura a liberdade de cada cidadão através da independência individual privada e da livre participação política. Sendo que para Robert Nisbet: “Esta predominância do Estado na vida do indivíduo não constitui, entretanto, despotismo; constitui a base necessária da verdadeira liberdade individual.” (NISBET, 1982, p. 158).

Principais obras

  • Discurso Sobre as Ciências e as Artes
  • Discurso Sobre a Origem da Desigualdade Entre os Homens
  • Do Contrato Social
  • Emílio, ou da Educação
  • Os Devaneios de um Caminhante Solitário

Cronologia

Bibliografia

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  • NISBET, Robert. Os filósofos sociais. Brasília: Universidade de Brasília, 1982.
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  • ROLLAND, Romain. O pensamento vivo de Rousseau. São Paulo: Livraria Martins, 1960.
  • ROSS, Harrison. Democracy. Florence: Routledge, 1995.
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  • ______________________ Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. * São Paulo: Abril Cultural, 1978.
  • ______________________ Emílio ou da educação. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
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  • SILVA, Antônio da. Rousseau: liberdade e sociedade.
  • [3]
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  • TOTO, Francesco, « Il diritto, i costumi: dal secondo 'Discorso' al 'Contratto sociale'», in Il Cannocchiale. Rivista di studi filosofici, 2008, n. 1, pp. 69–90.
  • VILLANUA, Albert. Libertad e Democracia.
  • http://albertllado.com/wp-content/uploads/2006/07/Libertad%20y%20Democracia.pdf -