sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Oficial de justiça cita "a importância da caneta" em razão de parte não assinar mandado por falta de uma.



Pérola catalogada pelo leitor José Alberto Dietrich , em suas atentas andanças jurídicas pela comarca de Cascavel (PR).

Ao devolver um mandado de citação efetivamente cumprido, o oficial de justiça certificou assim:

"Dou fé que compareci no local indicado, no distrito de Três Barras, e citei o Sr. 'Fulano de Tal', o qual ficou bem ciente de todos os termos do mandado e não se recusou a exarar o ciente, que porém não foi possível porque ninguém tinha uma caneta na hora. O referido é verdade e dou fé".

Ninguém contestou a certidão.

O réu citado sem assinar lealmente contestou a ação.

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