domingo, 9 de novembro de 2014

Implante peniano sem garantia. julgado improcedente



A petição inicial desabafou a frustração masculina e não poupou críticas ao médico e ao hospital "que se houveram com negligência, imprudência e imperícia, sendo responsáveis pelo fracasso do autor em tentar recuperar a sua virilidade".

As contestações disseram que "mesmo com todas as precauções, sempre existe o risco estatístico de quem se submete ao implante".

O juiz mandou o caso à perícia, que concluiu que "a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana".

O pedido, nos dois graus de jurisdição, foi julgado improcedente porque "não houve dano material ou moral".

Apesar de os desembargadores dizerem que "compreendem a importância da realização da cirurgia para a melhoria da auto-estima e da qualidade de vida do autor", eles concluíram que "o resultado final é subjetivo".

De acordo com o relator, "a entidade hospitalar tomou todas as recomendações constantes na Portaria nº. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos que dele razoavelmente se espera".

Pela conclusão dos magistrados, mesmo que os réus tivessem aplicado todas as técnicas disponíveis, não teriam como garantir 100% de satisfação ao paciente.

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