Juiz condena quadrilha de assaltantes a 300 anos de prisão
Dos 44 denunciados pelo MPE, 26 foram condenados; o restante do bando está foragido
A Justiça condenou 26 pessoas presas durante a operação ' Sétimo
Mandamento' deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime
Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, em dezembro de 2011.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa.
A
sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente
denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou
ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto, em uma
decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.
Mesmo tendo
o Gaeco, do Ministério Público, conseguido reverter o quadro com o
restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas
aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus
processos retomados.
Os acusados foram condenados pelos crimes
de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado,
receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as
penas somadas chegam a 300 anos de prisão.
Organização criminosa
De
acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha era dividida em quatro
equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a
participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em
geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do
próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.
As
investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era
feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do
bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era
função do ‘olheiro’.
Era essa a pessoa responsável em ficar
dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque,
identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que
sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas
escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no
bando delituoso.
Já o acompanhamento das vítimas era uma
atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto’ e o
‘apoio’, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e
dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes
utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a
identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.
A
execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador’, responsável em
realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o
assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse
criminoso era resgatado pelo ‘piloto’ que geralmente utilizava uma
motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio,
este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A
atribuição de ‘pegador’ era a mais disputada entre os criminosos e a
mais arriscada da operação criminosa.
O ‘apoio’ era a atribuição
ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável
por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o
monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o
crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com
os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. É o próprio
'apoio' quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores
ou guardá-lo.
Além dessas funções, as equipes possuíam outras
pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos,
as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja,
recompensa financeira pelo apoio prestado.
Veja abaixo as penas dos condenados:
1. Bruno Jardel Santana, pena de 30 anos de reclusão.
2. Rodrigo Giovani Rodrigues de Alencastro, pena de 20 anos, e 6 meses.
3.Uelington Amorim de Arruda, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.
4.Jodevan Santos de Assunção, pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.
5. Luiz Fernando da Silva Campos, pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.
6.Jefferson Gomes Galvão, pena de 3 anos.
7.Diogo Teles Cadette, pena de 15 anos e 2 meses.
8.Márcio da Silva Luz, pena de 29 anos e dois meses.
9.Fabiano Machado Rodrigues, pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.
10.Jair da Silva, pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.
11.Luiz Eduardo de Souza, pena de 17 anos e 2 meses.
12.Edimar Ormeneze, pena de 11 anos.
13.Jackson Luiz de Souza Furtado, pena de 9 anos e 2 meses.
14.José Helber Correia dos Santos, pena de 3 anos.
15.Oeder Pontes Nunes, 9 anos e 2 meses.
16.Daniel Ramos da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.
17.Willian Wilter Fernandes de Souza Santos, pena de 9 anos e 2 meses.
18.Edinilson de Almeida da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.
19.Lúcio Conceição da Silva, pena de 11 anos e 20 dias.
20.Marcelo Henrique Bezerra da Silva, pena de 3 anos.
21.Juliano Rodrigo dos Santos, pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.
22.Will Robson de Araújo Guimarães pena de 4 anos e 6 meses.
23.Oilquerson de Arruda Neves, pena de 12 anos e 3 meses.
24.Joel Alves da Silva, pena de 3 anos.
25.Paulo Cesar Andrade de Jesus, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.
26.José Augusto Dias, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.
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