sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Juiz condena quadrilha de assaltantes a 300 anos de prisão

Dos 44 denunciados pelo MPE, 26 foram condenados; o restante do bando está foragido

 

A Justiça condenou 26 pessoas presas durante a operação ' Sétimo Mandamento' deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, em dezembro de 2011. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa.

A sentença se refere apenas a uma parte da quadrilha originalmente denunciada composta por 44 integrantes. Na época, o processo precisou ser desmembrado depois que o desembargador Pedro Sakamoto, em uma decisão liminar, colocou todos os réus em liberdade.

Mesmo tendo o Gaeco, do Ministério Público, conseguido reverter o quadro com o restabelecimento das prisões, nem todos foram recapturados. Apenas aqueles integrantes do bando que retornaram a prisão tiveram seus processos retomados.

Os acusados foram condenados pelos crimes de: formação de quadrilha, roubo qualificado, furto qualificado, receptação, posse ilegal de arma de fogo e resistência a prisão, cuja as penas somadas chegam a 300 anos de prisão.

Organização criminosa

De acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha era dividida em quatro equipes e cada uma comandada por um líder. Os integrantes convidados a participarem das ações criminosas eram escalados pelo chefe do grupo. Em geral, eram escolhidos um 'olheiro', um 'piloto', um 'pegador', além do próprio líder, que geralmente exercia a função de apoio ao grupo.

As investigações mostraram que a escolha dos integrantes dos grupos era feita de acordo com a especialidade do criminoso. Cada componente do bando tinha uma função pré-estabelecida. A identificação da vítima era função do ‘olheiro’.

Era essa a pessoa responsável em ficar dentro da agência bancária ou próximo do terminal de saque, identificando vítimas em potencial, na maioria das vezes pessoas que sacavam valores acima de R$2 mil. Esse papel era exercido por pessoas escolhidas a dedo pelo líder, diante da importância dessa função no bando delituoso.

Já o acompanhamento das vítimas era uma atribuição desempenhada por quase todos, especialmente pelo ‘piloto’ e o ‘apoio’, que ficavam responsáveis em realizar a perseguição da vítima e dar suporte para o criminoso que iria enquadrá-la. Na maioria das vezes utilizam veículos com placas frias ou dobradas, dificultando assim a identificação por testemunhas ou sistema de vigilância eletrônica.

A execução do roubo era desempenhada pelo ‘pegador’, responsável em realizar a ação propriamente dita, rendendo a vítima e anunciando o assalto, mediante utilização de arma de fogo. Após fazer o assalto, esse criminoso era resgatado pelo ‘piloto’ que geralmente utilizava uma motocicleta e depois de alguns metros embarcava no veículo de apoio, este um automóvel, dificultando assim qualquer abordagem policial. A atribuição de ‘pegador’ era a mais disputada entre os criminosos e a mais arriscada da operação criminosa.

O ‘apoio’ era a atribuição ou função desempenhada normalmente pelo líder da equipe. Responsável por permanecer alguns metros do local do assalto, realizava o monitoramento da vítima e dava o suporte ao executor que, após praticar o crime, embarcava no veículo de apoio com a arma utilizada na ação e com os bens roubados, como dinheiro, bolsa, entre outros. É o próprio 'apoio' quem escolhia o melhor local para realizar a divisão dos valores ou guardá-lo.

Além dessas funções, as equipes possuíam outras pessoas que davam apoio logístico, como cessão de armamentos e veículos, as quais no final das ações recebiam uma espécie de vale, ou seja, recompensa financeira pelo apoio prestado.

Veja abaixo as penas dos condenados:

1. Bruno Jardel Santana, pena de 30 anos de reclusão.

2. Rodrigo Giovani Rodrigues de Alencastro, pena de 20 anos, e 6 meses.

3.Uelington Amorim de Arruda, pena de 9 anos, e 3 meses e 20 dias.

4.Jodevan Santos de Assunção, pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias.

5. Luiz Fernando da Silva Campos, pena de 13 anos, 2 meses e 10 dias.

6.Jefferson Gomes Galvão, pena de 3 anos.

7.Diogo Teles Cadette, pena de 15 anos e 2 meses.

8.Márcio da Silva Luz, pena de 29 anos e dois meses.

9.Fabiano Machado Rodrigues, pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias.

10.Jair da Silva, pena de 12 anos, 3 meses e 10 dias.

11.Luiz Eduardo de Souza, pena de 17 anos e 2 meses.

12.Edimar Ormeneze, pena de 11 anos.

13.Jackson Luiz de Souza Furtado, pena de 9 anos e 2 meses.

14.José Helber Correia dos Santos, pena de 3 anos.

15.Oeder Pontes Nunes, 9 anos e 2 meses.

16.Daniel Ramos da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

17.Willian Wilter Fernandes de Souza Santos, pena de 9 anos e 2 meses.

18.Edinilson de Almeida da Silva, pena de 9 anos e 2 meses.

19.Lúcio Conceição da Silva, pena de 11 anos e 20 dias.

20.Marcelo Henrique Bezerra da Silva, pena de 3 anos.

21.Juliano Rodrigo dos Santos, pena de 14 anos, 8 meses e 20 dias.

22.Will Robson de Araújo Guimarães pena de 4 anos e 6 meses.

23.Oilquerson de Arruda Neves, pena de 12 anos e 3 meses.

24.Joel Alves da Silva, pena de 3 anos.

25.Paulo Cesar Andrade de Jesus, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

26.José Augusto Dias, pena de 10 anos, 3 meses e 10 dias.

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