sexta-feira, 2 de maio de 2014

Condenação para réu que ameaçou testemunha antes da audiência no Fórum

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação que fixou pena de um ano e quatro meses de reclusão a homem que ameaçou testemunha que aguardava por audiência nas imediações do Fórum, em comarca do Alto Vale do Itajaí, com a intenção de favorecer interesse pessoal.

Os autos dão conta que o denunciado, acusado de praticar furtos e com histórico de maus antecedentes, encontrou a pessoa e passou a lhe ameaçar, dizendo "tu não fala nada aí se não vai dar problema".

Consta ainda que, na delegacia de polícia, a vítima confirmou a ameaça e acrescentou que chegou a perguntar ao réu se este estaria lhe ameaçando, o que foi confirmado pelo mesmo. Testemunhas afirmam que presenciaram a discussão entre o réu e a vítima sem, no entanto, ouvir o que diziam.

A relatora do caso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirmou que, muito embora as testemunhas tenham na fase judicial tentado amenizar a situação do réu, a prova produzida deixou claro que houve ameaças contra a vítima, no sentido de obter um depoimento mais favorável aos seus interesses.

"O réu possuía o interesse próprio de se escusar de eventual condenação em processo criminal", argumentou a relatora. Nestes casos, acrescentou, não há sequer a necessidade de que o réu-agente consiga efetivamente o favorecimento do seu interesse, basta apenas a violência ou grave ameaça. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.090236-4).

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