segunda-feira, 26 de maio de 2014

Benefício previdenciário: aposentadoria por idade



Nesse encontro, discorreremos sobre os benefícios previdenciários disponibilizados pelo INSS, e, em especial, sobre a aposentadoria por idade.

Existem 10 benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, que são:

1) Aposentadoria por idade.

2) Aposentadoria por invalidez.

3) Aposentadoria por tempo de contribuição.

4) Aposentadoria especial.

5) Pensão por morte.

6) Auxílio-doença.

7) Auxílio-acidente.

8) Auxílio-reclusão.

9) Salário-maternidade.

10) Salário-família.

Esses benefícios são prestações pagas em dinheiro aos segurados ou a seus dependentes.

Passemos agora a analisar um dos benefícios previdenciários mais importantes: a aposentadoria por idade. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir a manutenção do segurado e de sua família em caso de idade avançada do mesmo.

Normalmente, terão direito à aposentadoria por idade o homem que completar 65 anos de idade e a mulher que completar 60 anos de idade, e que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuições para o INSS. Se forem rurais, o homem precisará ter apenas 60 anos de idade, e a mulher precisará ter apenas 55 anos de idade, além de precisarem provar o exercício da atividade rural durante, no mínimo, 15 anos.

A redução de 05 anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados, necessitando somente a comprovação desse tipo de atividade. Dessa forma, estão incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

O término do benefício de aposentadoria por idade se dá com a morte do segurado. Quando isso acontece, um membro da família do falecido, de posse de sua Certidão de Óbito, deverá solicitar ao INSS a suspensão da aposentadoria por idade, e, se for o caso, solicitar o benefício de pensão por morte, que por ventura possa ter direito.

Por Denilson Martins

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