segunda-feira, 28 de abril de 2014

Marco Civil da Internet delineou a responsabilidade civil

Foi publicada, no dia 24 de abril, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o denominado marco civil da internet.
Redigido como um verdadeiro tratado, o marco regulatório vem sendo referido na mídia como aconstituição da internet, pois estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o seu uso no país, com a intenção de regular todo o arcabouço jurídico sobre o tema.
O texto é dividido em cinco capítulos, sendo reservado o primeiro aos princípios que devem ser observados no uso da internet por todos os agentes envolvidos, como a garantia de liberdade de expressão, a proteção da privacidade, dentre outros.
O segundo capítulo trata dos direitos e garantias desses usuários, tais como o direito à inviolabilidade da intimidade e ao sigilo das comunicações privadas, entre outros, além do direito à indenização pelo uso indevido.
Por seu turno, o terceiro capítulo acha-se dividido em quatro seções, que tratam da neutralidade da rede, da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas, da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além da requisição judicial de registros.
A atuação do poder público, com o estabelecimento de diretrizes para seus entes, restou prevista no quarto capítulo, a eles incumbindo, dentre outros, promover o desenvolvimento da internet no país através de mecanismos de governança multiparticipativa, buscando sempre a racionalização da gestão, da expansão e uso da internet, além de garantir a interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico entre os diversos setores públicos.
O quinto e último capítulo destinou-se às disposições finais, tais como o controle parental de conteúdo, a inclusão digital, a forma de exercício em juízo dos direitos e interesses estabelecidos nessa lei, além da vacatio legis, fixada em sessenta dias após sua publicação.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Após absolvição de Collor, Barbosa critica lentidão da Justiça no Brasil

Ao final do julgamento que absolveu o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello de três crimes por falta de provas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (24) a morosidade da Justiça no Brasil.
Collor acabou inocentado dos delitos de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção passiva praticado quando era presidente da República (entre 1990 e 1992), mas os últimos dois já haviam prescrito, ou seja, ele não poderia mais ser punido por ter passado muito tempo.
Cinco ministros decidiram absolvê-lo de todos os crimes, mas três magistrados, incluindo Barbosa, concordaram com a absolvição apenas por peculato, e defenderam que os outros dois crimes nem fossem analisados por entenderem que a prescrição impediria o julgamento, conforme jurisprudência da própria Corte. A mudança no resultado simbolicamente beneficia o réu, que passa a ser considerado inocente.
"Isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira. (...) Com tropeços, com mil dificuldades. É isso", disse a jornalistas depois do fim da sessão. Segundo a acusação, os crimes teriam acontecido em 1991 e levaram 23 anos até serem julgados.
A acusação é da época em que Collor era presidente da República. Segundo o Ministério Público Federal, em 1991 e 92, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80.

O processo contra Collor chegou na Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Quando ele assumiu o cargo de senador em 2007, o processo subiu para o STF uma vez que passou a ter foro privilegiado. O caso ficou sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
O processo, então, passou para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, onde ficou por quatro anos até em novembro de 2013 encaminhá-lo para o revisor, ministro Dias Toffoli. O crime de corrupção prescreveu em 2012 e o de falsidade, em 2008.
Durante o julgamento, a relatora tentou rebater críticas sobre a demora na condução do caso e justificou dizendo que a ação penal nem era originária do Supremo e que "a própria denúncia do Ministério Público já data de uma década depois dos fatos passados".
O advogado Rogério Marcolini, que fez a defesa de Collor, atribuiu a lentidão à "própria dinâmica" da Justiça, mas negou que o ex-presidente tenha se beneficiado da morosidade. "Não houve nenhuma tentativa da defesa nesta parte [de atrasar o julgamento], não fizemos recurso nenhum no curso do processo. A instrução ocorreu de maneira regular e normal.(...) Na verdade, se deu muito mais a própria dinâmica de processos que começam na primeira instância e depois têm a sua competência modificada em função de prerrogativa de função, como foi o caso de o ex-presidente que foi eleito senador no curso do processo e teve o processo avocado para o Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Para Marcolini, o resultado teria sido o mesmo se o julgamento tivesse ocorrido anos atrás. "Fosse agora, fosse cinco anos atrás, fosse dez anos atrás, o resultado seria o mesmo. Ele não foi absolvido por prescrição, ele teve o julgamento de mérito. E, no mérito, foi inocentado. Portanto, a demora no processo não teve nenhum impacto no resultado do julgamento."

Votos

A ministra Cármen Lúcia, ao absolver Collor, argumentou que os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal eram "frágeis", impossibilitando a condenação. "É preciso certeza, não basta probabilidade", afirmou a relatora, que também fez críticas ao trabalho da acusação. "Não é um primor de denúncia, na minha opinião."
Ela foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki concordou com a absolvição por peculato, mas entendeu que falsidade e corrupção já haviam prescrito e, portanto, não deveriam ter o mérito julgado. A ministra Rosa Weber e o presidente da Corte votaram como Zavascki. O ministro Marco Aurélio de Mello, por ser primo de Collor, não participou do julgamento. O decano da Corte, Celso de Mello, e o ministro Gilmar Mendes não estiveram presentes na sessão.

Quanto mais igualdade, menos crimes violentos

O processo de degeneração das políticas públicas de “combate” ao crime violento no Brasil está mais do que evidente. Enxugamos gelo com toalha quente e giramos sempre em torno do mesmo ponto (mais policiais, mais viaturas, mais presídios etc.). As explicações das autoridades, quando cobradas, são sempre as mesmas (não mudam de clichê). Sempre mais do mesmo (sem nunca alterar a realidade da criminalidade). Já não bastam reformas, necessitamos de revoluções. Somente uma maior igualdade entre todos pode mudar o panorama trágico do nosso país no campo da criminalidade violenta (ou mesmo convencional ou clássica). Temos que desconfiar das ideologias consumistas, que entronizam uma vontade superior concentradora das rendas que se coloca diante das vontades inferiores, de um povo subjugado e desarmado moral e politicamente.
A política criminal que mais êxito vem alcançando no mundo todo não é a vinculada com o capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual (Brasil e EUA, por exemplo), sim, a realizada pelos países em processo de “escandinavização”, ou seja, de capitalismo evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado (Suécia, Noruega, Holanda, Bélgica, Islândia etc.). O que eles estão fazendo? Estão levando a sério a premissa de que sem liberdade econômica não existe liberdade política. E que condição essencial da liberdade econômica é que o humano disponha de trabalho estável, com salário digno (aumento da renda per capita), depois de ter se preparado para o mercado competitivo por meio de um ensino de qualidade.
Esses países estão revelando uma pista extraordinariamente clara no sentido de quequanto mais igualdade, menos delitos violentos. A ótica correta de enfocar o tema é a da igualdade, não a do seu oposto, da desigualdade. Porque nem sempre a desigualdade gera mais delitos. Sempre, no entanto, a igualdade produz menos crimes violentos. Os números de alguns países são impressionantes, especialmente no que diz respeito aos homicídios e roubos: [ veja a tabela aqui ]
Como os 18 países “escandinavizados” ou em processo de “escandinavização” vem conseguindo tanto triunfo na redução da criminalidade violenta? A principal tática não se resume na criação de estratégias endógenas de política criminal, sim, na conjugação da política criminal com a política econômica, que fixa uma relação saudável e sustentável entre o capital e o trabalho, que não pode nunca ser regida pela escravização (ou neoescravização) (tal como ocorre nos países de capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual). O capital altamente civilizado nunca é uma potência opressiva e desavergonhadamente concentradora, além de alienante do trabalho, ao contrário, é a base da liberação econômica e, em consequência, política, do trabalhador.
Quanto menos igualdade, mais crimes violentos. Essa regra vale, por exemplo, para os EUA e para o Brasil (guardadas as devidas proporções entre eles). Os primeiros possuem índice Gini de 0,45 (país bastante desigual). A média do indicador Gini dos 18 países acima selecionados é de 0,31. A falta de igualdade nos EUA explicaria sua maior taxa de homicídios (quase 5 vezes mais que a média dos demais países listados) assim como a incidência maior do delito de roubo (quase o dobro dos países elencados). O Brasil é mais desigual ainda que os EUA: 85º no IDH, tem renda per capita de USD 11.340, Gini de 0,519 (0,51: país exageradamente desigual, o que significa uma altíssima concentração de renda). Resultado: 27,1 assassinatos para 100 mil pessoas, 22 mortos no trânsito para cada 100 mil, quase 600 mil presos, 274 detentos para cada 100 mil habitantes; para além de uma percepção exacerbada de corrupção (72º), é o 16º país mais violento do planeta e conta com 16 das 50 cidades mais sanguinárias do universo.
Por que o Brasil se tornou tão violento? Porque nunca soube domar o monstro do capitalismo selvagem (que aqui é fantasticamente centopéico e hecatônquiro), apresentando, em consequência, uma das políticas criminais mais desastradas e erradas do planeta (posto que alimenta continuamente a espiral da violência, da tragédia). [ Eis os nossos números aqui ]
Nossas taxas de violência desenfreada refletem um país que não cumpre nem sequer as regras mais elementares de uma nação civilizada e não alienada. Não levamos a sério até hoje que somente quando o humano alcança sua liberdade econômica é que ele pode realizar seus fins morais, de desempenhar com qualidade um bom trabalho, de se educar continuamente, de desfrutar da libre informação, da liberdade de reunião, da liberdade de autodeterminação etc. Numa democracia direta digital, onde o povo majoritário desbarbarizado é o corresponsável pelas principais decisões do país (país onde ele vive, onde ele cresce junto com sua família), torna-se prescindível a mediação onerosa e oprobriosa das classes dominantes. Marx imaginou que a luta de classes seria o caminho para a liberação e autonomia do humano. O processo de “escandinavização” está evidenciando que é o fim das distâncias enormes entre as classes que promove essa liberação e autonomia (eis um número invejável: na Islândia, 1,1 da população é muito rica, 1,5 está insatisfeita e 97% é classe média com alta renda per capita e excelente escolaridade). Sempre aprendemos que as utopias é que ampliavam nossos horizontes. Agora é o inverso: o horizonte já está aí, é ele que deve mover as nossas utopias.
Não faremos melhoras enquanto não nos conscientizarmos que a redução da criminalidade violenta está diretamente ligada à igualdade do país (escolarização de todos, aumento da renda per capita etc.) bem como ao modelo de política criminal que ele desenvolve (que deve priorizar a prevenção, em detrimento da repressão). O erro no Brasil começa que não temos políticas públicas socioeconómicas e educacionais eficazes nem sequer por aqui existe o império generalizado da lei repressiva (sempre preferimos o caminho errado da “severidade da pena” em lugar do rumo certo da “certeza do castigo”; sempre priorizamos a repressão à prevenção). Diante dessas gritantes deficiências, o poder público (com o apoio da própria população e da mídia) (a) incentiva o clima de guerra e de medo no país, (b) predispõe o cidadão para a sociedade hobbesiana (cessão de todos os direitos ao Estado), (c) edita leis penais alopradamente, (d) promove o encarceramento massivo sem critério, (e) mantém largo afrouxamento no controle dos órgãos repressivos, (f) dissemina a cultura das violações massivas dos direitos humanos e (g) desrespeita o devido processo legal e proporcional. Esse modelo fracassado de política criminal está saturado e, neste momento, apresentando nítidos e preocupantes sinais de degeneração, podendo gerar graves consequências de desagregação social.
Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado no Senado sem emendas

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (22/4) o Marco Civil da Internet, projeto idealizado pelo Executivo com direitos e deveres para usuários e provedores. Nenhuma das mais de 40 tentativas de emenda foi aceita, o que manteve o texto elaborado pela Câmara dos Deputados em 25 de março, estabelecendo a neutralidade de rede, o sigilo dos dados de usuários e a necessidade de ordem judicial para que provedores retirem conteúdo considerado ofensivo. Para entrar em vigor, a nova regra ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O plenário atendeu pedido de urgência do governo federal, que planeja apresentar essa espécie de Constituição da internet nesta semana no evento Net Mundial, sobre governança de internet, em São Paulo. A votação só foi possível porque os senadores inverteram a pauta da sessão, por 46 votos a 15. Embora a necessidade de fixar o Marco Civil fosse pacífica entre os partidos, o que se discutia era um prazo maior para avaliar emendas à redação da Câmara.
Com o texto atual, provedores de acesso devem tratar da mesma forma quaisquer pacotes de dados. Isso quer dizer que as empresas que oferecem serviços de conexão podem vender pacotes com velocidades diferentes, como já fazem hoje, mas ficam proibidas de bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos e também de vender pacotes segmentados por serviços só para redes sociais ou só para textos, por exemplo. As exceções ainda serão regulamentadas.
Sobre o conteúdo veiculado, fica definido que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo.

Morre jornalista e publicitário Paulo Leite


Morre jornalista e publicitário Paulo LeiteO jornalista e publicitário Paulo Leite, 54 anos, morreu durante a madrugada de hoje (23) no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá. Experiente consultor político, Paulo Leite se destacou no cenário mato-grossense por ter atuado em inúmeras campanhas eleitorais. Ele sofria com problemas renais e enfrentava diabetes. Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo e era submetido três vezes por semana a hemodilálise.Desde o ano passado o jornalista enfrentava também problemas cardíacos, tendo sofrido dois infartos.

O jornalista tinha mais de 3 décadas de profissão e ficou conhecido por atuar no meio político, tendo dedicado-se também à publicidade e ao marketing político, atuando em campanhas eleitorais. Paulo já ocupou o cargo de Secretário de Comunicação do Estado e de Secretário de Comunicação da Assembleia Legislativa. Também presidiu o diretório municipal do DEM na cidade de Várzea Grande. 

O velório será realizado na Capela Dom Bosco, a partir das 10h30. O enterro é previsto para às 17h, no Cemitério Bom Jesus de Cuiabá. Paulo Leite deixa a esposa, Luciana Leite, e dois filhos, João Gabriel e Luiz Felipe.

Em sua última postagem no blog que mantinha, Paulo Leite cita ‘Toda vez que você caminhar, não tenha vergonha de olhar para trás e observar o que ficou. Sua vida muda, a paisagem não; ela permanece a mesma, como testemunha de sua evolução. Ande resoluto, sem medo! Mas, ao término de sua jornada, dê dois passos para trás; aprenda a celebrar o tempo que passou. Aprenda a respeitar a pessoa que você já foi… Pois, a vida é um labirinto de perdões e recomeços. De nada adianta viver se não erramos. Errar é humano, é natural e é lógico…

terça-feira, 22 de abril de 2014

Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?

Internauta pergunta se a casa vendida por seu pai pode ser doada a apenas um dos filhos e se essa situação poderia ser contestada


herança é apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.
Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.
É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.
Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

CNJ realiza sua primeira sessão com uso exclusivo do PJe

Gil Ferreira/Agência CNJ
A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 8 de março, foi feita inteiramente com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante a sessão, foram julgados 38 processos. Além desses, quatro tiveram o julgamento interrompido por pedidos de vista de conselheiros e um processo foi retirado de pauta. Setenta tiveram o julgamento adiado para as próximas sessões.
“O PJe funcionou muito bem, como esperado. A nova ‘sala de sessões’ incorporada ao sistema tornou mais fácil e prática a atuação dos conselheiros, sem prejuízo das melhorias previstas e em desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Rubens Curado. "É uma ferramenta de enorme utilidade para a celeridade e a efetivação da Justiça, inclusive pela sua capacidade de incorporar e desenvolver funcionalidades dispersas nos vários sistemas informatizados já instalados”, disse o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Saulo Casali Bahia.
“A utilização é bastante simples e intuitiva, e o desenvolvimento contínuo deverá aperfeiçoar ainda mais o sistema, ao realizar correções e permitir ainda maior proveito para os usuários", complementou o conselheiro.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Olav Smith, a realização da primeira sessão plenária com uso exclusivo do PJe demandou do Conselho algumas medidas preparatórias. Na semana anterior à sessão, integrantes da Secretaria Geral e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) fizeram reuniões com conselheiros e assessores de gabinetes para mostrar a página que passaria a ser usada durante as sessões e como utilizá-la.
Também foram feitos treinamentos específicos com os servidores da Secretaria Processual, para fixar os procedimentos a serem adotados e os fluxos a serem cumpridos a partir do julgamento de cada item. “Foi um trabalho colaborativo, que envolveu a Secretaria Geral, a Secretaria Processual, todos os gabinetes e o Departamento de Tecnologia da Informação. Tudo isso contribuiu para o sucesso dessa primeira sessão com o PJE”, afirmou o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.
A migração dos processos que tramitavam no sistema e-CNJ para o PJe começou no dia 27 de março e se estendeu até o dia 2 de abril. O novo sistema já vinha sendo utilizado no Conselho desde o dia 3 de fevereiro deste ano, para o trâmite de novos processos.
Sobre o PJe - O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de automação elaborado pelo CNJ a partir da experiência e da colaboração de diversos tribunais brasileiros, além da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. A intenção do CNJ é manter um programa capaz de permitir a prática de atos pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, independentemente da tramitação por ramo de Justiça (Estadual, Federal, Militar ou do Trabalho).
O Conselho trabalha para convergir os esforços de todos os tribunais no sentido da adoção de uma solução de automação única e gratuita e atenta aos requisitos de segurança e economia no Judiciário.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias