quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Oficial é denunciado por intimar advogada via WhatsApp

Denúncia feita pela OAB foi encaminhada à Corregedoria


Um oficial de Justiça que atua na Capital foi denunciado à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por supostamente ter utilizado o aplicativo de mensagens de celular “WhatsApp” para intimar uma advogada sobre realização de ato processual.

A denúncia foi encaminhada nesta quarta-feira (19) pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). 

Segundo foi apurado, após ser intimada pelo WhatsApp, a advogada encaminhou a situação a um conselheiro da seccional, que levou o caso à diretoria da Ordem.

A conduta do oficial de Justiça foi considerada "gravíssima" pela OAB-MT, que afirmou não haver respaldo na lei para que o mesmo pudesse realizar o ato, o que torna este tipo de intimação nula. 

No documento remetido à Corregedoria, foi pedida a apuração do fato e a proibição de que os oficiais de Justiça mato-grossenses utilizem o WhatsApp para citar ou intimar advogados. 

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), a citação/intimação deve ser feita pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento.

Juiz manda realizar intimação judicial via WhatsApp



Utilizado por mais de 38 milhões de brasileiros, o WhatsApp anunciou, recentemente, uma nova funcionalidade: o aviso de leitura de mensagens (simbolizado por dois tiques azuis). A mudança gerou angústia em muitos usuários, que ficaram preocupados em como iriam justificar uma demora na resposta de suas mensagens.

Com a medida, o aplicativo diferencia-se ainda mais de seus antecedentes, como o SMS, em instantaneidade: já era possível ver quem está online, o último horário de acesso, criar grupos e encaminhar mensagens, sons, imagens e vídeos. A popularidade da plataforma tem justificado sua utilização para diferentes finalidades, das mais “sérias” às mais informais. São comunicações de pessoa a pessoa, pequenos grupos de família, de amigos ou de equipes de trabalho em empresas, grandes grupos de faculdades e de mobilização por causas.

Um juiz de Presidente Médici (RO) parece ter dado mais uma utilidade para o aplicativo. Ele determinou que uma intimação judicial (espécie de comunicação oficial de ato do processo) fosse realizada pelo meio “menos oneroso e rápido (telefone, email, whatsapp…)”, conforme noticiou o portal de notícias Migalhas. A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.

Mas isso não é bom? Não seria muito mais rápido usar o WhatsApp da autora para se comunicar com ela? Para muitos, a formalidade do Judiciário parece apenas uma burocracia desnecessária. A discussão sobre a morosidade da Justiça, quando feita sem aprofundamento, pode contribuir para isso. É tudo culpa da “papelada”, que demora tanto a sair.

É preciso lembrar, entretanto, que algumas dessas formalidades não existem à toa: elas visam assegurar importantes direitos. Por exemplo, garantem que os atos processuais sejam efetivamente comunicados às partes, que então poderão se defender de acordo. Imagine se uma ação contra você pudesse correr sem que se tivesse certeza de que você sabe dela. A não comunicação de um ato processual pode prejudicar o direito de defesa.

Mas a formalidade não parou no tempo. A Lei n. 11.419/2006 estabelece regras para o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais. Para tanto, foram criados mecanismos de credenciamento e verificação da identidade do advogado, que deve apresentar documentos para a obtenção de uma “assinatura eletrônica”. No caso de comunicação eletrônica dos atos processuais, como é o caso da intimação, a lei prevê que ela deva acontecer em portal próprio, sendo admissível recorrer a outros meios apenas em casos excepcionais.

As regras previstas na legislação dinamizam o sistema, mas mantêm a preocupação com a confiabilidade. Quem nunca recebeu um email falso que se dizia vindo da Justiça, da Polícia ou do Ministério Público? A mensagem sempre parece séria e termina com um “clique aqui”. Basta clicar para o seu antivírus surtar ou, se você não tem antivírus, para que você mesmo surte. São emails com mecanismos maliciosos tentando roubar senhas e informações pessoais. A implementação de filtros de spam nos serviços de email diminuiu a frequência com que nos deparamos com esses emails, mas a prática ainda é comum. Se o Judiciário começar a usar o email para se comunicar com as partes, como distinguir os emails oficiais dos maliciosos? Como saber se o email não foi direto para a lixeira do usuário? Será que um mero “aviso de leitura” seria suficiente?

Um outro ponto é que as plataformas de comunicação como email e WhatsApp são mantidas por empresas privadas, e regidas por termos de uso definidos unilateralmente (e que quase ninguém lê). Utilizar meios como esse para a comunicação de informações judiciais pode expor a privacidade do cidadão. As informações e atos do processo vão se somar às milhares de informações que essas empresas já têm. E se elas começarem a ser usadas para fins publicitários? Não seria interessante oferecer uma linha de crédito a uma pessoa que está respondendo a um processo de cobrança? E se ocorrem falhas de segurança no software e vazam informações que corriam em segredo de justiça? Quem pode ser responsabilizado pelos danos causados em casos como esse, o Judiciário ou a plataforma?

O devido processo legal é uma garantia essencial das democracias e, muitas vezes, a formalidade dos atos judiciais é condição para sua existência. Nada contra a celeridade processual, pelo contrário; ela apenas não pode vir a qualquer custo.

Juiz protesta contra corrupção no meio da avenida

Magistrado chamou a atenção da sociedade para os 125 anos de República

O juiz Reginaldo Andrade realizou um ato solitário no meio da Avenida FAB, contra a corrupção na manhã deste sábado (15). A manifestação em uma das vias mais movimentadas do Centro de Macapá, foi uma forma de chamar a atenção da sociedade e lembrar os desafios que o país ainda enfrenta nestes 125 anos da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro.

Entre carros, ônibus e motocicletas, o magistrado montou uma espécie de gabinete na via, que fica em frente ao Fórum da capital e discursou sobre os escândalos políticos envolvendo o governo estadual e federal.

Para ele o ato não se trata de uma manifestação ou protesto e sim de uma ação afirmativa para lembrar a sociedade que a República é aquilo que é público, a "coisa pública" da qual denominou.

"O único poder que foi mantido para proteger a coisa pública foi o judiciário. Estamos banhados de escândalos que são descobertos diariamente pela Polícia Federal e Ministério Público, onde muitos deles são de conhecimento do governo. Muitos podem achar que o judiciário calou-se diante disso, mas pelo contrário, nós fazemos apenas o que o povo pede para a gente fazer através de uma petição dentro de um processo legal. O povo teve a oportunidade de fazer o julgamento sem recurso dos corruptos nos dias 5 e 26 de outubro [eleições gerais 2014], mas o que muitos fizeram foi reeleger essas pessoas", alertou.

A ação do juiz teve apoio da procuradora-geral de justiça Ivana Cei, que reforçou o poder de decisão da população para reverter a crise política no estado e no país.

"Infelizmente no Brasil está ocorrendo a massificação da corrupção. Isso é muito triste e significa que se o povo não brigar, ele estará dizendo sim para o representante dele roubar e fazer o que quiser com a coisa pública", explicou.

O ato chamou a atenção de curiosos que passavam pela Avenida FAB. A estudante Joyce Silva, disse que muitos não lembram a importância da Proclamação da República.

"Tem muita gente que nem lembra da data, só sabe que hoje é feriado. Então a gente deve ter consciência dos nossos direitos e lutar por um país melhor", concluiu a estudante.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

A AMPLITUDE DO DIREITO

Será que nós operadores do direito, já paramos para pensar na amplitude do Direito?


Ele é uma nobre ciência que engloba praticamente todas as áreas. O direito está no nosso dia à dia, ele está presente na nossa alimentação, na saúde, no vestir, no calçar e até no nosso respirar, pois todos nós, temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal.

Ao comprar, vender, trocar, até mesmo ao assistir a televisão, que por sinal, tem mais propagandas do que programas úteis. Em tudo temos o direito para nos defender e nos ensinar, exemplifica-se no caso de uma determinada empresa fazer uma propaganda discriminatória ou mentirosa, a mesma sofrerá uma sanção e até mesmo podemos ser indenizados por isto, em razão da propaganda abusiva e enganosa. O Código de defesa do consumidor, nos protege contra a aludida propaganda, em seu artigo 6º, inciso IV, além do artigo 37, do mesmo diploma legal, que proíbe tal prática.

Sem mencionar o nosso imenso Código Civil, que conta com uma infinidade de artigos que fixa desde nossos direitos naturais até os sucessórios.

É certo que nossas leis precisam de um "upgrade", ou seja, uma atualização, pois encontram-se um pouco defasadas, mas se analisarmos, existem direitos para todas as esferas e tipos de necessidades, assim, como deveres também.

O direito é imensurável, não tem como enumerar sua amplitude.

Mas ai pensamos, deveres nem tanto, mas existem sim e o não cumprimento deles, nos leva diretamente as sansões previstas no "tenebroso" mas também ultrapassado, Código Penal, que fixa as penas para diversos tipos de crimes, desde aqueles de "xingar", ou seja, injuriar, difamar, até o crime de matar. Muitos pensam que não, mas não seria um dever não injuriar, não difamar, não matar? Mais que um dever.

As leis estão em todos os lugares, basta tomar ciência dela, se ela é cumprida, aplicada ou não, ai já é outra história, de um capítulo bem diferente, que se começarmos a falar, vamos muito longe, mas que o direito é fenomenal, isso é, sem dúvida.

Hennynk Fernando Prates 

Oficial de justiça cita "a importância da caneta" em razão de parte não assinar mandado por falta de uma.



Pérola catalogada pelo leitor José Alberto Dietrich , em suas atentas andanças jurídicas pela comarca de Cascavel (PR).

Ao devolver um mandado de citação efetivamente cumprido, o oficial de justiça certificou assim:

"Dou fé que compareci no local indicado, no distrito de Três Barras, e citei o Sr. 'Fulano de Tal', o qual ficou bem ciente de todos os termos do mandado e não se recusou a exarar o ciente, que porém não foi possível porque ninguém tinha uma caneta na hora. O referido é verdade e dou fé".

Ninguém contestou a certidão.

O réu citado sem assinar lealmente contestou a ação.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Advogado é flagrado tentando entrar com celulares em presídio em MT

Agentes da Penitenciária Major Eldo Sá Correa (Mata Grande), instalada na cidade de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) flagraram na manhã de hoje (12) o advogado V.S, tentando entrar na unidade prisional com seis aparelhos de telefone celular.

Segundo a direção da unidade, o flagrante foi possível após o advogado passar pelo detector de metais que acusou uma alta quantidade de objetos dentro da pasta do advogado. Em um primeiro momento, conforme informações descritas pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Mato Grosso, ele se recusou a ser revistado.

Porém, posteriormente, acabou confirmando que os aparelhos celulares tinham como destino o reeducando Douglas Santana da Silva. Para tentar 'despitar' o aparelho, os celulares estavam embrulhados em papel carbono. 

O advogado foi detido em flagrante e encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia, acompanhado do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Rondonópolis, Ronaldo Batista Alves Pinto.


vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!

Presidência DEVE abrir dados sobre gastos com cartão corporativo



O governo federal não pode se negar a apresentar os gastos feitos com cartão corporativo a jornalistas, pois a informação é de interesse coletivo e o acesso a ela é assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu à Infoglobo Comunicação e ao jornalista Thiago Herdy Lana o acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal usado por Rosemary Nóvoa de Noronha (foto) quando foi chefe da representação da Presidência da República em São Paulo.

Os dados deverão discriminar tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social do beneficiado.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), relator do caso, o não fornecimento dos documentos e das informações solicitadas constitui ilegal violação do direito líquido e certo da empresa e do jornalista.

“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação”, afirmou o ministro, que lembrou também que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.

A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar”, concluiu.

Venda de pareceres
Quando a operação porto seguro — contra uma quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas — foi deflagrada pela Polícia Federal em 2012, as movimentações de Rosemary Noronha foram descobertas, levando agentes da PF a fazerem buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e a apreender documentos.

Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rosemary, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora. Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o Mandado de Segurança no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.