terça-feira, 28 de outubro de 2014
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Resolução permite o uso de canabidiol
Autorizada a prescrição da substância canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo saiu à frente e editou a Resolução nº 268/2014, que autoriza a prescrição da substância canabidiol, um dos 80 princípios ativos da maconha, apenas para pacientes latentes e da infância que apresentem casos graves de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Isto porque os ensaios clínicos realizados até o presente demonstraram que o CBD reduz as crises convulsivas com razoável margem de segurança e boa tolerabilidade.
De acordo com as normas brasileiras, todo medicamento sujeito a controle especial, sem registro no país, necessita da avaliação da ANVISA, órgão responsável pela aprovação da importação. Até há pouco imperava o inconveniente de se perquirir judicialmente a autorização mas, em razão de reiterados pedidos, a pretensão pode ser atendida administrativamente, observando a obrigatoriedade dos seguintes documentos: prescrição médica, com a posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento; laudo médico, contendo a justificativa do uso do medicamento não registrado no Brasil; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo médico, paciente ou responsável legal, com específica ciência de que a medicação ainda não foi submetida ao controle de eficácia e segurança pela agência brasileira.
Noticia-se com certa insistência que alguns países tomaram iniciativa de liberar o uso medicinal da maconha. Como exemplo, basta ver que vários Estados norte-americanos passaram a liberar o uso da maconha para fins terapêuticos (Califórnia foi o 1º, em 1996, Flórida o 22º, em abril de 2014). Embasados em estudos que demonstram a capacidade da maconha colaborar com alguns tratamentos, os Estados norte americanos toleram a prática terapêutica da cannabis, permitindo que os médicos receitem a conhecida erva como forma de tratamento. Até o presente, o CDB não provocou efeitos alucinógenos ou psicóticos, nem mesmo qualquer prejuízo para a cognição humana.
A iniciativa do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ao meter a primeira cunha em assunto tão tormentoso, com muita precisão e bom senso, merece aplausos e reconhecimento não só da classe médica que representa, mas também da população que necessita da medicação. Além do que, de forma magistral, aplicou os princípios da Bioética, que devem revestir a decisão a respeito da conduta mais adequada, conveniente e salutar para o paciente. Na bioética, termo utilizado pela primeira vez em 1970 pelo oncologista norte-americano Van Rensselaer Potter, busca-se a resposta para os temas que aguçam e desafiam o homem, ainda despreparado e que não carrega de pronto uma definição a respeito da aceitação ou rejeição de condutas que podem quebrar o consenso ético ou da utilização de técnicas que venham a ser incompatíveis com a expectativa da vida individualizada.
O princípio da autonomia da vontade, o primeiro deles, valoriza o homem em sua individualidade, como um ser dotado de racionalidade e liberdade no sentido de tutelá-lo e valorizá-lo não só em sua vida biológica, mas invadindo também sua dimensão moral e social no âmbito de sua liberdade e autonomia, seja como cidadão ou paciente a ser cuidado.
Daí que o novo Código de Ética Médica, em vigência a partir de abril de 2010, inseriu o princípio da autonomia da vontade do paciente, pelo qual o médico deve, em primeiro lugar, informar o paciente a respeito das opções diagnósticas ou terapêuticas, apontar eventuais riscos existentes em cada uma delas e, em seguida, obter dele ou de seu representante legal o consentimento para sua intervenção. Esta parceria de decisão que se forma a respeito do tratamento mais adequado nada mais é do que a conjugação das alternativas de ações apresentadas pelo médico e a escolha livre e autônoma do paciente. O profissional da saúde não será detentor pleno da decisão para realizar determinada conduta interventiva. É uma modalidade de coautoria, que depende da aquiescência do paciente, representada, no caso específico, pelo indispensável Termo de Assentimento do paciente, se possível, e pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de seu representante legal.
O da beneficência (primum non nocere), atrelado ao da não-maleficência (malum non facere) não basta proteger a autonomia do paciente, busca-se a proteção a eventual dano para assegurar a ele o bem-estar ou, em outras palavras, extremar os possíveis benefícios e minimizar os possíveis danos.
O da Justiça, ou da distribuição igualitária, determina que os benefícios recebidos por uma pessoa, no caso o medicamento, mesmo que seja de outro país, devem ser estendidos a outras, em razão da igualdade de tratamento que deve imperar no relacionamento humanitário.
A vida humana, revestida da dignidade prevista constitucionalmente, vincula o Estado a proporcionar o bem-estar a todo cidadão, compreendo aqui não só as políticas públicas voltadas para a área da saúde, mas também qualquer necessidade decorrente de doença que atinja um número reduzido de pessoas, com a permissão de, justificadamente, quebrar regras sociais consideradas proibitivas.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp/São José do Rio Preto/SP.
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Dissertação de mestrado derruba mito do uso seguro de agrotóxicos
Entre os aspectos levantados em dissertação de mestrado, estão o descarte inadequado e a aquisição do veneno sem qualquer instrução
Por Any Cometti
A Campanha Contra os Agrotóxicos divulgou uma pesquisa que comprova a inviabilidade do uso seguro de agrotóxicos. A dissertação de mestrado do pesquisador Pedro Henrique de Abreu conclui claramente que "[não existe] viabilidade de cumprimento das inúmeras e complexas medidas de “uso seguro” de agrotóxicos no contexto socioeconômico destes trabalhadores rurais". O trabalho foi aprovado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
A pesquisa foi feita no município de Lavras (MG), onde foram visitadas 81 unidades de produção familiar em 19 comunidades. O pesquisador tentou verificar a viabilidade do cumprimento dos manuais de segurança da indústria química e do Estado na agricultura familiar. Durante a pesquisa, foi possível constatar que a aquisição dos agrotóxicos é feita sem perícia técnica e a receita é fornecida por funcionários das lojas, sem que os agricultores recebam instruções na hora da compra. Além disso, o transporte dos produtos tóxicos é feito nos veículos convencionais, que não atendem aos requerimentos de segurança. Os agricultores também não recebem os documentos de segurança necessários para a operação.
Essas constatações derrubam o mito de que existe um possível uso seguro de agrotóxicos. O pesquisador constatou ainda que o armazenamento dos produtos nas propriedades rurais é inadequado e que o tamanho das terras impede que seja respeitada a distância segura entre o local das aplicações e as casas e fontes de água. A lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), usados na aplicação dos agrotóxicos, também é inadequada, sendo comparada a uma atividade doméstica comum e realizada sem que qualquer cuidado.
Diversas pesquisas anteriores já alertaram para o perigo do contato e do uso de agrotóxicos, tanto para aqueles que o manuseiam quanto para os que o consomem o alimento contaminado. Em fevereiro deste ano, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição referência em pesquisas no setor da saúde no Brasil, publicou uma carta aberta à sociedade brasileira em que considera inaceitáveis as recentes modificações na legislação que regula o uso de agrotóxicos no País. No documento, a Fiocruz reitera o perigo ao qual estão expostos trabalhadores e moradores de áreas rurais; trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização; e populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, extremamente vulneráveis à ação dos grandes latifundiários. Os riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas dessas populações aos agrotóxicos são incontestáveis, segundo a instituição, com base na literatura científica internacional.
Um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que dos 50 produtos mais utilizados nas lavouras brasileiras, 22 são proibidos na União Europeia, o que faz com que o país seja o maior consumidor de agrotóxicos já banidos em outros locais do mundo, de acordo com a entidade. Estudos publicados por pesquisadores do País comprovam que a exposição prolongada aos agrotóxicos causa ataques ao sistema nervoso, ao sistema imunológico, má formações, atinge a fertilidade, e possui efeitos cancerígenos.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por liberar tais produtos no país, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu 190% nos últimos 10 anos, um ritmo muito mais acentuado do que o do mercado mundial, que foi de 93% no mesmo período. Desde 2008, o Brasil é campeão global no uso de agrotóxicos e atualmente concentra cerca de 20% do uso mundial. O Espírito Santo, que já foi campeão brasileiro, é o terceiro da federação que mais faz uso de agrotóxicos.
OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou que o advogado Luiz Fernando Pacheco fosse retirado da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.
Puxão de orelha A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo, flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.
“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.
O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.
Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.
De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país
A exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos comerciais.
Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
Uma novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto. Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Imposto no cartaz, agora é pra valer!
A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.
Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.
A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.
A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.
Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.
Por Silvia Pimentel
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
O caos político brasileiro
Por Hennynk Prates
Atualmente o cenário político é catastrófico.
A política atualmente é feita de maneira repugnante, ou seja, nesse país que chamamos de Brasil, a corrupção se tornou o maior legado, ou seja, estamos vivendo em tempos de circo, onde infelizmente a palhaçada exercida pela corte política está sendo aplaudida forçosamente pelos milhões de eleitores que não conseguem escolher um candidato menos pior para votar.
Nesse novo tempo, em que a política deveria ser bem melhor, mais benéfica ao povo, ao país, em razão dos recursos tecnológicos, da rapidez com que a informação chega as pessoas, da facilidade da comunicação, observa-se que está cada vez mais decadente.
A sociedade em si está diante de uma grande encruzilhada, mas, nenhuma das opções se mostram esperançosas, pois as escolhas postas diante de nós não são nenhum pouco agradáveis. As propostas estão escassas, não há oferta de melhorias, e as poucas que se fazem estão desacreditadas, pois diante de tantas promessas sem cumprimento, não dá mais para acreditar em político.
O ataque pessoal está em alta, a corrupção se tornou a maior propaganda política. É rombo de todos os lados, da parte de "quase" todos, até vida humana se tornou banal diante do capitalismo político (descaso com a saúde pública). Atualmente andam fazendo campanha política para o voto nulo, mas muitos não sabem que ante o atual cenário político que estamos vivendo, o voto nulo não serve como solução.
E assim vamos seguindo, nesse caminho que não sabemos aonde vai chegar, onde a esperança se tornou utópica, refletindo desespero em todas as camadas sociais, criando em grande parte da sociedade a visão que o trabalho honesto deixou de existir, onde se alguém tem alguma coisa, ou aparenta ter, adquiriu de maneira ilegal.
Mas... Não devemos desistir, pois somos brasileiros, e possuímos o lema de que não desistimos nunca, por isso, se formos perseverantes e unirmos as forças, as mudanças aparecerão, e com o tempo vamos transformar o Brasil que se diz um país de todos, em uma nação realmente de todos, não no sentido negativo como se vê atualmente, mas em um lugar de todas as qualidades possíveis, dissipando toda negatividade e corrupção que nos assola e fazendo desse rico país um lugar bem melhor.
Hennynk Fernando Prates
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