terça-feira, 22 de abril de 2014

OAB SP comemora 40 anos de implantação do Exame de Ordem

Em 2014, o Exame de Ordem completa 40 anos de sua implantação obrigatória na Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), onde surgiu por iniciativa do então presidente Cid Vieira de Souza, em 1971. Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas em 1974 , a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Naquela época, o Exame era realizado em duas fases (escrita e oral) na própria sede da OAB SP e reunia poucos candidatos. Eram realizadas 4 edições do Exame por ano (março, julho, setembro e dezembro), e hoje são 3 edições anuais .


Bacharéis realizam prova na década de 70 na OAB SP
Durante o ano de 1974 se inscreveram 211 bacharéis em Direito, sendo aprovados 154. Atualmente, o número de inscritos para as três edições anuais do Exame supera 100 mil candidatos/ano em todo o País. Somente no Estado de São Paulo a prova é aplicada a mais de 20 mil bacharéis em Direito em 35 cidades e a média de aprovação nacional fica no patamar de 20%.
“Criado em São Paulo, o Exame de Ordem se expandiu para todo o País e se aprimorou. Diante da massificação dos cursos jurídicos e da queda da qualidade do ensino vem demonstrando ser um instrumento cada vez mais necessário para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que deseja ser advogado. É uma proteção para a advocacia, que somente aceita em seus quadros bacharéis com comprovado conhecimento técnico-jurídico, e para a cidadania, que terá advogados capacitados para patrocinar suas causas”, explica Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
O Conselheiro Cid Vieira de Souza Filho lembra que o ministro da Educação, da época, Jarbas Passarinho era conta o Exame de Ordem que, no entanto, recebeu apoio da sociedade, da imprensa e dos estudantes de Direito da USP e da PUC-SP.
Em 2010, o Conselho Federal da OAB concluiu a unificação nacional do Exame de Ordem, que anteriormente era organizado de forma independente pelas Seções estaduais da OAB. Atualmente, em todo o Brasil o Exame de Ordem é aplicado na mesma data, com a mesma prova e os mesmos critérios de avaliação e de correção, o que assegura uma avaliação única da qualidade do ensino jurídico no País.
O Exame de Ordem atualmente é aplicado em duas fases. Na primeira fase, o candidato deve responder 80 questões objetivas (múltipla escolha) sobre Direitos Humanos, Código de Defesa do ConsumidorEstatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. A prova prático-profissional, na segunda fase, consiste na redação de uma peça profissional e resposta escrita a outras quatro questões.
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para o bacharel em Direito ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil e exercer legalmente a advocacia, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia). O Exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada. Os estudantes de Direito, do nono e décimo semestres, também podem fazer as provas.
Para comemorar os 40 anos, a OAB SP reeditou - em edição fac-símile - o livro “O Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público”, de Cid Vieira de Souza, publicado inicialmente quando da implantação do Exame em São Paulo. Uma das curiosidades da obra é a reprodução de documentos, como provas corrigidas e ofícios de juízes de Direito apontando que os advogados estavam maltratando o português em suas petições. Na obra, também fica claro que os questionamentos feitos contra o Exame na década de 1970 são bastante similares aos de hoje: “trata-se de um segundo vestibular”, “cria discriminação para os candidatos à advocacia”, “promove reserva de mercado”, “desacredita as faculdades de Direito”. “Nenhum desses argumentos se sustentou ao longo dos 40 anos, a demonstrar a importância e fundamentação jurídica do Exame de Ordem”, finaliza Costa.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB SP e Ex-presidente da AASP
“Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta”.
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB SP
“Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos (já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática”.
José Luiz da Silva Leme Taliberti – advogado
“Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial”.

MT deverá instituir política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso da bicicleta

Mato Grosso deverá instituir a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta. A iniciativa foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), na semana passada. Objetivo é priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
Dessa forma, se sancionado pelo Governo do Estado, o projeto será consolidado por meio da promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança; integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
O parlamentar defende que a medida possibilitará a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância; estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável; atitude favorável aos deslocamentos cicloviários; promoção dessa modalidade como deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto. Além disso, deverá incentivar o associativismo entre os ciclistas e estimular a conexão entre as cidades, por meio de rotas seguras, voltadas para o turismo e o lazer.
Existem diversas leis nas esferas municipal, estadual e federal incentivando o uso de bicicletas, como a de São Paulo, Lei nº 15.318, de 13 de fevereiro de 2014, de autoria do deputado José Bittencourt.
O estímulo ao uso da bicicleta tem se mostrado de tão importante que tramitam, em nível Federal, dois projetos de lei que visam fomentar esse tipo de veículo como alternativa real, destaca Romoaldo.
Ele se refere aos projetos 4400/2012, da Câmara dos Deputados, que traz disposições que alteram o Vale Transporte e prevê em seu artigo 2º, o pagamento em pecúnia correspondente à metade do que seria gasto com o trabalhador para o cumprimento do inciso I desse artigo, na hipótese de o empregado optar por utilizar bicicleta como meio de transporte. Ou seja, a metade do que seria gasto com o pagamento de vale transporte, seria repassado ao trabalhador que optasse pela bicicleta como veículo.
A outra iniciativa federal que merece destaque é o Projeto de Lei do Senado, nº 113/2011, que entre outras providências, encampa a boa causa do estímulo ao uso da bicicleta, que destaca a bicicleta como veículo mais adequado e democrático para se garantir cidades mais limpas, silenciosas e uma população mais saudável, sem grandes congestionamentos.
Romoaldo destaca, ainda, o Ministério das Cidades, onde foi criada a SeMob - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana para formular e implementar a política de mobilidade sustentável, para proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
A utilização da bicicleta como veículo de transporte alternativo ainda é baixo no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP), correspondeu em 2011 a apenas 3,1% das viagens. Ela é considerada um meio de transporte adaptável para todo tipo cidade, independentemente do clima, topografia, número de habitantes, providos ou não de recurso.
Em uma época em que as regiões metropolitanas vivem situação de vias saturadas, fazendo com que os cidadãos gastem horas em deslocamentos, o uso da bicicleta favorece a economia diária e melhora a qualidade de vida, hoje marcada pelo sedentarismo e obesidade. Portanto, a bicicleta, associada à malha do transporte público, se torna uma ferramenta rotineira para beneficiar o cidadão, o trânsito, a economia e o meio ambiente, afirmou o deputado.

Juiz recomenda transporte de acusado para audiência em lombo de burro

"Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi". A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.
Para o presidente da AMMA - Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas 

Indígena consegue concessão de aposentadoria como segurada especial

Fortaleza, 22/04/2014 – A assistida M.F.S. conseguiu na Justiça a concessão da aposentadoria por idade como segurada especial, com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará. O acórdão, que foi assinado no início deste mês, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a quantia de R$ R$18.126,85 referente às parcelas retroativas do benefício desde o requerimento, em setembro de 2011.
Ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, M.F.S., que é indígena e realizava atividade agrícola de subsistência há 40 anos, apresentou certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando essas condições. No entanto, mesmo com o documento, o INSS alegou falta de comprovação legal do efetivo exercício da atividade rural.
“A certidão emitida pela Funai – que atesta o trabalho na agricultura e garante a condição de segurado especial – por si só, já deveria ser suficiente para comprovar o exercício da atividade laboral, mas, infelizmente, esse documento ainda não está tendo a aceitação ideal”, ressaltou o defensor Eduardo Negreiros, responsável pelo caso.
Atualmente, a unidade trabalha em aproximadamente 60 casos como esse, que estão ligados a indeferimentos de benefícios previdenciários a indígenas. Os mais comuns tratam de aposentadoria e também de salário-maternidade.
De acordo com Daniel Gomes, sociólogo da DPU, a falta de reconhecimento desses direitos, tanto pelo INSS como pela Justiça, acontece porque ainda há uma visão idealizada dos povos indígenas e um conhecimento limitado sobre suas práticas de agricultura, que têm muitas diferenças em relação às do não índio.
Para tentar solucionar esse problema, a DPU no Ceará faz todo o acompanhamento das demandas que chegam até a unidade. Além das orientações sobre os procedimentos a serem tomados, profissionais do núcleo são responsáveis por irem até as áreas agrícolas para colher depoimentos, tirar fotos e elaborar pareceres sociológicos com o objetivo de construir provas para a análise judicial.
“O objetivo é promover uma sensibilização sobre as questões referentes às vivências e cultura dos indígenas”, disse Daniel. “Também é função do nosso trabalho prestar um esclarecimento entre as partes envolvidas, fazendo as interpretações dos termos jurídicos aos indígenas e a tradução de sua linguagem aos juízes, de forma a tentar facilitar a comunicação entre eles”, completou o sociólogo.
Saiba mais
O segurado especial figura como uma das cinco categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social e se caracteriza pelo trabalho de subsistência de forma individual ou em regime de economia familiar, sendo praticado, por exemplo, pelo trabalhador rural, pescador e artesão que utilize matéria prima em uma dessas atividades como principal meio de vida e sustento.
É importante lembrar que o segurado indígena apenas se inclui nessa categoria caso exerça alguma dessas atividades.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Transportadora pagará indenização por mandar empregada grávida ficar em casa durante

A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se a trabalhadora for dispensada grávida, tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período da estabilidade.
Foi nesse contexto que uma transportadora decidiu readmitir uma vendedora tão logo tomou conhecimento de que ela tinha sido dispensada grávida. A empresa chamou a empregada novamente para o emprego, mas não lhe ofereceu o principal: o trabalho. A determinação foi que ela ficasse em casa, sem qualquer serviço. Inconformada com essa conduta, a vendedora decidiu procurar a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. E tanto o juiz de 1º grau quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o recurso da empresa, deram razão a ela.
Atuando como relator, o desembargador Heriberto de Castro lembrou que uma das principais obrigações do contrato de trabalho é, justamente, dar serviço ao empregado. Para ele, a empresa praticou falta grave ao deixar de cumprir esse dever. Além disso, a inatividade gerou prejuízo financeiro à reclamante, que deixou de receber comissões no período.
O desembargador não acatou a justificativa da ré de que não poderia aproveitar a trabalhadora por ter reduzido seu quadro empresarial. "Se havia a possibilidade de manter dois empregados em atividade, evidentemente, aquele que fosse portador de garantia no emprego deveria ter sido mantido no quadro funcional da reclamada, o que somado à inação contratual imposta à autora, configurou a justa causa patronal", ponderou. Nesse contexto, decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em 1º Grau, com fundamento no artigo 483, d, da CLT, confirmando a condenação da empresa ao pagamento das verbas correspondentes e indenização substitutiva do período da estabilidade.
Na visão do julgador, a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$10 mil, também deve ser mantida. É que ela agiu com dolo e o fato ocorreu em razão da relação jurídica entre as partes, configurando-se o chamado nexo causal. Segundo o relator, o dano moral provocado à empregada gestante neste caso é presumível.
Ao analisar as provas, ele constatou que a reclamante suplicou por meio de mensagens eletrônicas o retorno ao trabalho, deixando evidente o prejuízo sofrido pela inação imposta pela reclamada. Ademais, a vendedora teve o acesso negado ao sistema interno, o que foi reconhecido pelo magistrado como discriminação pelo fato único e exclusivo de estar grávida. O desembargador ressaltou que a empregada foi admitida em 15/09/2008 e nunca antes teve problemas na empresa. "Na ocasião em que mais precisava do apoio da reclamada, viu-se alijada das atividades funcionais por motivo meramente discriminatório: seu estado gestacional", ponderou na decisão.
No voto foi explicado que o dolo se configura quando há infração consciente do dever preexistente ou infração da norma com consequência do resultado. O caso é diferente da culpa simplesmente, definida como uma forma de violação do dever sem a consciência de causar o dano. No caso, o magistrado entendeu caracterizado o dolo, já que a empregadora agiu deliberadamente quando impediu a reclamante de trabalhar e a excluiu do sistema informatizado da empresa única e exclusivamente após tomar ciência de seu estado gravídico.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da transportadora e manteve todas as condenações.

O sonho frustrado de acertar na loteria

A 17ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da comarca de Cruz Alta (RS) proferida em ação cível cujo conteúdo é inusitado: Paulo Juarez Silva Rosa relatou que, navegando na Internet, deparou-se no saite da Uol com "farta propaganda enganosa da ré, de como ganhar na loteria".
Assim, ludibriado, "adquiriu da demandada um livro eletrônico sobre o tema". Efetuou o pagamento do preço da obra no valor de R$ 30,90, mas nunca recebeu o livro.
Disse ter "sofrido abalo psicológico, sentindo-se ofendido em sua dignidade". Requereu a procedência da demanda, com a condenação do Universo On Line ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 61,80 (o preço do livro virtual em dobro) e reparação pelo danos morais no montante de R$ 32,7 mil.
O Uol contestou, sustentando sua ilegitimidade passiva, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do anunciante pela veracidade do anúncio. No mérito, disse não ter tido qualquer responsabilidade no evento.
A juíza Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível da comarca de Cruz Alta, rechaçou a tese do Uol, reconhecendo tratar-se de relação de consumo, "daí porque a responsabilidade do provedor do saite (fornecedor do serviço) por eventuais danos causados a terceiros é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC". Além disso, o pagamento - via "PagSeguro" - fora feito ao próprio Uol.
Este foi condenado a devolver os R$ 30,90 pela forma simples. Mas a reparação moral foi indeferida porque "o que ocorreu foi um mero aborrecimento da vida cotidiana, não existindo direito à indenização pleiteada, cabendo ao Poder Judiciário evitar a banalização do dano moral, instituto que serve para que se respeite aqueles que realmente sofrem humilhação, abalo psicológico dor ou vexame o que não é o caso dos autos".
O consumidor recorreu, sem êxito. No voto, a desembargadora relatora Elaine Harzheim Macedo disse "não ter vislumbrado dano concreto ou prova indiciária mínima de que a parte autora tenha sofrido angústia, humilhação ou que fosse submetida à situação capaz de violar de forma exacerbada sua higidez psíquica, bem como sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art., incs. V e X, da CF/88".
Tendo decaído na quase totalidade dos seus pedidos, o autor da ação - que vai receber apenas os R$ 30,90 de volta - só escapou de pagar a honorária sucumbencial de R$ 650,00 porque obteve os benefícios da gratuidade. (Proc. Nº 70058229766).

Concessionária de energia elétrica é condenada a pagar indenização por ameaças de corte indevido

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O consumidor recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida No entanto, funcionários da empresa compareceram à residência, com a ordem de interrupção do serviço
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 5ª Câmara Cível do TJCE a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a comerciante Ele sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com as faturas em dia
O consumidor afirmou no processo que recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida, mas iriam pesquisar e dar resposta
O cliente protocolou requerimento para obter explicações A resposta veio no mesmo mês afirmando existência da dívida Porém, não dizia a origem Assim, funcionários da empresa compareceram à residência, com a ordem de corte O procedimento não foi feito porque os profissionais perceberam que a sogra do comerciante fazia uso de aparelho de aerosol, utilizado para aliviar crises respiratórias da idosa
O cliente assegurou também ter sofrido vexame, pois a presença da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem eletricidade, diante da necessidade do equipamento de aerosol
Diante da situação, ele recorreu à Justiça Na contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço
A 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral A concessionária de serviço público entrou com apelação no TJCE Reforçou argumentos apresentados na contestação, de que "o débito já foi devidamente excluído há mais de um ano, não tendo mais o autor desde então recebido qualquer comunicado ou informe nas faturas de energia mencionando a indigitada pendência
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães Segundo o magistrado,"não há como se considerar mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas pela apelante [Coelce] e o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do autor [cliente] com o fim de efetuar o corte no serviço
Apelação nº 0482724-6820118060001